quinta-feira, 31 de maio de 2012

Seguro: Prescrição de Seguro em Grupo

Ao saber da invalidez laboral, segurado tem até um ano para pedir indenização de seguro coletivo.

Beneficiário de seguro em grupo que não comunica o sinistro à seguradora e não ajuíza ação em até um ano após tomar conhecimento de sua incapacidade para o trabalho perde o direito à indenização.
Nesse caso, ocorre prescrição, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O entendimento está consolidado nas Súmulas 101, 229 e 278 do STJ.
O pedido de pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de um ano até que o segurado tome ciência da decisão. Com base nessa jurisprudência, a Terceira Turma deu provimento a recurso da Santa Catarina Seguros e Previdência contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Reformando a sentença, o tribunal estadual garantiu o pagamento de seguro por invalidez permanente total a um trabalhador que sofreu acidente vascular.
A decisão de segundo grau considerou desnecessária a comunicação do sinistro à seguradora, entendendo que ela pode ser suprida pela citação na ação de cobrança movida pelo segurado. Também foi afastada a prescrição sob o fundamento de que a contagem do prazo prescricional começa no momento em que o segurado toma ciência da recusa do pagamento pela seguradora.
Como não havia prova do termo inicial do prazo prescricional, uma vez que não houve comunicação do sinistro, os desembargadores concluíram que o termo inicial seria a data do ajuizamento da ação.
Aviso do sinistro
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que artigo 1.457 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, atribui ao segurado o dever de informar o sinistro à seguradora “logo que saiba’, sob pena de perder o direito à indenização”. A regra foi reproduzida no artigo 771 do novo código. Esse aviso seria condição para ajuizamento da ação de cobrança.
Conforme esclarece a relatora em seu voto, o aviso de sinistro representa o aspecto formal da solicitação de pagamento da indenização. Até então, a seguradora não está obrigada a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. O comunicado, pois, serve para constituir em mora a seguradora.
Contudo, o STJ fez uma ressalva na interpretação desse dispositivo, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Especial 1.241.594, no ano passado. A Terceira Turma considerou que, mesmo sem a comunicação administrativa à seguradora, sua evidente recusa em pagar a indenização, ao longo do próprio processo, demonstra o interesse de agir do segurado. Foi essa a tese aplicada no caso.
Prescrição
Em relação à prescrição, a ministra Nancy Andrighi discordou da decisão do tribunal estadual, de que o prazo prescricional somente começaria a fluir após a ciência do segurado acerca da negativa da seguradora em pagar a indenização, bem como de que o segurado não está obrigado a comunicar à seguradora a ocorrência do sinistro.
Para ela, a tese adotada em segundo grau daria um prazo indeterminado para o segurado reclamar a indenização. Segundo a ministra, isso “viola frontalmente a segurança das relações jurídicas, princípio do qual emana o próprio instituto da prescrição”.
A relatora ressaltou a existência de julgados do STJ no sentido de que a caracterização da ciência inequívoca do segurado acerca da sua incapacidade laboral se dá, em regra, com a sua aposentadoria por invalidez ou por meio da perícia médica que a autoriza. A partir daí, passa a fluir o prazo prescricional de um ano para que o segurado comunique o sinistro à seguradora.
Na hipótese específica dos autos, o segurado tomou conhecimento inequívoco de sua incapacidade total e permanente para o trabalho em 4 de maio de 1999, tendo ajuizado a ação de cobrança somente em 4 de maio de 2001, ou seja, dois anos depois, “tornando patente a existência de prescrição”. A relatora afirmou que, como não houve comunicação do sinistro à seguradora, não se pode cogitar eventual suspensão de prazo prescricional.
Seguindo as considerações da relatora, a Turma deu provimento ao recurso da seguradora para declarar prescrita a ação de indenização.
STJ – 27.03.2012 - REsp 1137113

quarta-feira, 30 de maio de 2012

O gerenciamento dos riscos no trabalho em altura

Luis Carlos Lumbreras Rocha é um dos organizadores da NR 35, a Norma Regulamentadora que define os parâmetros para a segurança do trabalho em altura, esteja ele sendo realizado em qualquer atividade econômica, além, portanto, da Construção Civil.
Luis Carlos Lumbreras/Foto de Renato Alves MTE
Luis Carlos Lumbreras/Foto de Renato Alves MTE
Tendo como base o fato de que as quedas representam aproximadamente 40% das causas de acidentes fatais de trabalho no Brasil (índice parecido ao do resto do mundo), Lumbreras e a equipe de técnicos responsável pela elaboração da NR afirmou ao Blog que a Norma surgiu a partir da análoga NR 34, voltada para o âmbito da construção e reparação no meio naval.
“Com a 34 nós resolvemos o problema da construção naval. Mas então pensamos: por que não fazer uma Norma nesses moldes mas que possa servir para qualquer outra atividade? Assim poderíamos contemplar todos os trabalhadores que trabalham em altura e daí nasceu a NR 35″, disse ele em entrevista ao Blog.
Veja abaixo um extrato da entrevista com algusn de seus trechos mais interessantes:
Blog do Trabalho – Afirma-se que quase 1/3 dos acidentes de trabalho no mundo tem como causa as quedas de diferenças de nível. O senhor concorda com esses dados?
Lumbreras – Para redigir as normas que tratam do trabalho em altura fizemos um levantamento de causalidades e outros levantamentos em outras atividades, o que chamamos de perfil de adoecimento da atividade econômica. Quando você relaciona esse perfil com causas de acidentes de trabalho, e mais algumas publicações internacionais, confirma-se que de 30% a 40% dos acidentes têm como causa próxima ou remota a queda com diferença de nível.
Blog do Trabalho – Aproveitando que estamos falando em normas, para as pessoas entenderem, para que elas servem?

Lumbreras
– A Norma se segurança é um balizador para o trabalhador mas não significa que os acidentes vão parar de ocorrer. A norma tem vários aspectos. Ela tem primeiro um aspecto de determinar um patamar mínimo de segurança. Ela também tem um aspecto educador, informativo, no sentido de dizer como você vai implementar aquela vontade. E um terceiro aspecto, ela é uma ferramenta não só para as empresas como para a inspeção do trabalho. Sem a existência de uma norma você não teria uma obrigação. E o não cumprimento daquela obrigação, imputará o infrator numa pena, numa multa. Com a norma a inspeção passa a ter uma ferramenta, então, além de nortear uma conduta, de educar, ela é uma ferramenta para obrigar a realização de determinada ação de segurança contida numa Norma sob pena até da paralisação da atividade.
Trabalhadores na construção do novo estádio de Brasília/Foto Renato Alves MTE
Trabalhadores na construção do novo estádio de Brasília/Foto Renato Alves MTE
Blog – Como o senhor responde quando lhe perguntam sobre os motivos preponderantes que levam um operário a cair numa obra em altura?
Lumbreras – Pensava-se, tempos atrás, que os acidentes aconteciam por causa de um ato inseguro ou uma condição insegura. Para prevenir precisava usar o equipamento de proteção individual e basta. Mas tem um conceito que não podemos esquecer que é aquele que aponta para um risco gerado toda vez que se produz algo. Logicamente que ao ser gerada, uma atividade não só tem o resultado econômico mas também cria um risco.
Blog – E a partir disso será preciso controlá-lo…
Lumbreras – Isso. E faz parte da própria função social controlar isso. Pois bem, precisamos analisar e gerir o risco. Como eu vou fazer isso? A gestão de risco parte primeiro da análise do risco e daí busca-se eliminá-lo. Às vezes eu não consigo eliminar. Se eu não consegui eliminar, o que eu vou fazer? Tentar substitui-lo por um risco menor. Eu vou gerar um processo que vai gerar por sua vez um risco menor. MAs vamos supor que eu não consiga nem eliminar nem substituir. Eu tenho de partir para um terceira opção que seria tentar minimizar o tempo de exposição do meu trabalhador àquele risco. Agora, o risco existe , eu não consigo eliminar, não consigo substituir eu vou tentar então manter aquele risco sob controle. Aí nós chegamos no equipamento de proteção individual (EPI). O EPI é o goleiro do time, a última barreira a impedir um gol. Em resumo, as normas regulamentadoras movimentam as barreiras de proteção. A gestão do trabalho em altura é basicamente organizar o trabalho. É criar as barreiras para evitar que ocorra o acidente e não apenas confiar num equipamento de proteção.
Segundo Lumbreras, equipamentos de proteção são como um goleiro: a última barreira a impedir uma tragédia/Foto Renato Alves MTE
Segundo Lumbreras, equipamentos de proteção são como um goleiro: a última barreira a impedir uma tragédia/Foto Renato Alves MTE

Fonte: blog do Trabalho

MTE interdita plataforma da Transocean

Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram a Plataforma Arctic I, da empresa Transocean, após constatarem grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores a bordo. O grupo identificou cerca de 50 irregularidades. A estrutura encontrava-se em reparo no Arsenal de Marinha do Rio na Baía de Guanabara, e foi vistoriada no início deste mês. Para decidir pela interdição, o grupo de fiscais entrevistou empregados – a bordo e na sede da Transocean – e analisou a documentação apresentada pela empresa.
De acordo com o laudo de interdição, foram descumpridos diversos pontos da legislação, relacionados a trabalho em altura, rotas de fuga, iluminação, instalações elétricas, combate a incêndio, espaços confinados, testes de estanqueidade, entre outros itens. O documento também indica quais as medidas devem ser tomadas pela Transocean para liberação das atividades na plataforma. Durante a vigência da interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas aos trabalhadores envolvidos.

Fonte: Blog do Trabalho

Prevenção - Engenheiro fala sobre desafio na prevenção de acidentes com inflamáveis

Roque Puiatti, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em Segurança de Processos e Prevenção de Perdas e Auditor Fiscal da SRTE/RS, foi o coordenador do Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora (NR) 20, que trata dos acidentes de trabalho com inflamáveis. Coordenador do Grupo de Estudos Tripartite da Convenção 174 da OIT (2000-2011) e Vice-Presidente do Subcomitê de Especialistas das Nações Unidas sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos/GHS (2001-2008), Puiatti concedeu uma entrevista exclusiva ao Blog a respeito da NR 20. Leia os principais trechos da conversa abaixo: Blog do Trabalho - Antes de falar sobre a elaboração da NR 20, este Blog gostaria de saber do senhor como se dá a intoxicação de trabalhadores que manipulam ou de alguma forma trabalham com líquidos e gases combustíveis e portanto inflamáveis.

Normas - Norma de proteção contra incêndios em túneis está em consulta pública

A NBR 15.661 - Proteção contra incêndios em túneis está passando pelo seu primeiro projeto de revisão. O texto, elaborado pela Comissão de Estudo de Proteção contra Incêndio em Túneis, do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-24), especifica os requisitos de segurança necessários para prevenção e proteção contra incêndios em túneis de transporte de passageiros ou cargas. O texto prevê o cancelamento e substituição da norma anterior, publicada em 2009. Segundo Anthony Brow, coordenador da Comissão de Estudo, a norma atual não atende a todos os requisitos necessários para túneis. Além disso, a Comissão pretende acompanhar as revisões propostas pela NFPA 502, norma americana que passa por este processo a cada dois anos. 
 

Acidente Trabalho - Trabalhador fica ferido em novo acidente no canteiro de obras de Angra 3

O carpinteiro Gessimar Manoel Cristo, 40 anos, que trabalha no canteiro de obras da construção de Angra 3, ficou ferido em um acidente de trabalho, na manhã de hoje (24). De acordo com informações, um auxiliar de obras teria deixado uma chave de armador cair de uma altura de três metros e esta atingiu a coluna do operário que passava pelo local. O homem foi levado para o Hospital de Praia Brava, local em que recebeu atendimento médico e se encontrava internado em estado de observação, porém não corre risco de sofrer sequelas causadas pelo impacto da ferramenta em sua coluna. Imediatamente o Sticpar (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada de Angra e Paraty) foi comunicado sobre o acidente, sendo que o diretor, Isac Matos, compareceu no canteiro de obras e conversou com os trabalhadores, a respeito da segurança de trabalho dos mesmos. Na tarde de hoje, a Andrade Gutierrez - empresa responsável pela obra - realizou um DDS (Diálogo Diário de Segurança) com os funcionários. Este é o segundo acidente ocorrido no local, em menos de uma semana. Na manhã de segunda-feira, Odenir Balbino da Silveira, 51 anos, morreu na hora, após uma viga de aço ter caído sobre a sua cabeça, enquanto ele trabalhava no setor em que será erguido o reator nuclear da nova usina.


Fonte: Diário do Vale

Eventos - Sintesp e Sindicato dos Metalúrgicos promovem 8º Fórum Técnico de Debates

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, por intermédio do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), e o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Sintesp) vão realizar em 28 de junho próximo, quinta-feira, o 8º Fórum Técnico de Debates. Em debate: o Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador sob a ótica do movimento sindical e o controle social dos trabalhadores com relação à NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. “Técnicos de Segurança das empresas metalúrgicas e interessados em geral discutirão temas atuais que interferem no dia a dia da saúde do trabalhador, priorizando a qualidade e a segurança dos ambientes de trabalho e chamando a atenção da sociedade para a necessidade de propostas concretas no combate aos acidentes e doenças do trabalho”, diz o diretor Luisinho, responsável pelo DSST. Serviço 8º Fórum Técnico de Debates Auditório do Palácio do Trabalhador, sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, rua Galvão Bueno, 782, Liberdade (próximo ao Metrô São Joaquim) 28 de junho de 2012 (quinta-feira) Horário: das 8h às 13h. Inscrições O evento é gratuito e os interessados poderão se inscrever nos sites do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo www.metalurgicos.org.br ou do Sintesp www.sintesp.org.br até o dia 20 de junho. Informações DSST do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e-mail dsst@metalurgicos.org.br fones: 3388-1098 (Metalúrgicos de São Paulo) e 3362- 1104 (Sintesp)


Fonte: SINTESP

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Doméstica despedida durante gravidez deverá ser indenizada pelo patrão

Uma empregada doméstica da cidade de São Paulo (SP) deverá receber indenização do ex-patrão por ter sido despedida durante o período de estabilidade constitucionalmente assegurado à gestante. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, além da violação constitucional, a decisão regional contrariou o contido no item I da Súmula 244 do TST.

Turma mantém decisão que negou dano moral a vigilante que discutiu em serviço

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso de um ex-vigilante da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. pelo qual buscava o pagamento de indenização por dano moral. O vigilante, após sua demissão, ingressou com reclamação trabalhista pedindo a indenização sob a alegação de que, depois de ser xingado por um superior hierárquico, este teria lhe dito que, "embora ele fosse grande, fora da empresa havia uma arma para se defender".

Seg.do Trabalho - Alterada NR 34, da área Naval.

Portaria SIT nº – 317, de 8 de maio de 2012 –DOU (Parte I )de 09.05.2012 Altera a Norma Regulamentadora n.º 34. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, aprovada pela Portaria SIT n.º 200, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: .................. 34.6.5.2 Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a cinquenta e cinco quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes requisitos: a)justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços por meio de documento apensado à APR, assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais aplicáveis; b)realizada mediante operação assistida por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução das atividades. .................. 34.6.9.9.1. Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes requisitos: a)justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços mediante documento apensado à APR, assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais aplicáveis; b)realizada mediante operação assistida por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução das atividades. ...................." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE


Fonte: MTE

Número de acidentes de trabalho sobe em Sorocaba

Sistema de Informação de Agravos de Notificação registra 57 ocorrências em 2011, quase o dobro de 2007. Segundo levantamento da Secretaria de Estado da Saúde, 221 trabalhadores da região de Sorocaba sofreram acidentes no local de trabalho nos últimos cinco anos. No ano passado, 57 pessoas foram vítimas, número 90% superior ao ano de 2006. Uma pessoa morre diariamente vítima de acidentes de trabalho no Estado, segundo a Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual, que reúne os dados com base nas notificações feitas ao Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). De 55 mil acidentes de trabalho notificados no Estado em 2011, 464 foram fatais. O médico trabalhista do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba, Paulo Roberto Kauffman, alerta que os acidentes de trabalho são visíveis, mas as doenças nem tanto. Ele afirma que 17 mil doenças por ano são diagnosticadas no país, mas o número é muito maior. Para Kauffman, a impunidade ajuda a aumentar os índices de acidentes de trabalho em Sorocaba. “A impunidade é outro fator de risco”, diz ele. “A empresa deve pagar pela falta de segurança nas instalações.” Acidentes fatais em metalúrgicas O médico do trabalho Paulo Roberto Kaufmann, do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba, adverte: o maior fator de risco de acidentes de trabalho está na falta de regras para a manutenção de máquinas. “É necessário que as empresas façam treinamentos constantes, corretivos e preventivos”, diz. O especialista informa que, na região, os acidentes de trajeto (entre empresa e casa), o aumento da produtividade e de trabalhadores são os outros fatores que contribuíram para o aumento no número de acidentes. “Há mais pressão por produtividade e uso de máquinas que estavam paradas. Retirou-se a proteção para aumentar a escala”, afirma Kaufmann. Segundo o médico, mais pessoas sem experiência ocuparam postos de trabalho arriscados entre 2007 e 2011. Estudos indicam que, em Sorocaba, são predominantes amputações de dedos e partes das mãos por prensas de estamparia e indústrias químicas e de plásticos. Cilindros de padarias e de fábricas de borracha também provocam grande parte das ocorrências. As quedas são frequentes. Tropeços e escorregões também têm afastado os funcionários de suas funções.


Fonte: Rede Bom Dia

Acidente - Operário tem várias fraturas após cair do 3º andar em obra da Asa Sul

Vítima foi levada estável para o Hospital de Base, dizem bombeiros. Um homem de 26 anos que trabalhava em uma obra que está em fase de acabamento na 913 Sul, no DF, caiu do terceiro andar do prédio na manhã deste sábado (12), segundo reportagem do DFTV 1ª edição. O operário teve várias fraturas e foi levado ao Hospital de Base. Segundo os bombeiros, a vítima do acidente e os outros trabalahadores usavam os equipamentos de proteção individual. A perícia vai dizer o que aconteceu. “Ele caiu pelo fosso. Inclusive, no próprio fosse tem algumas marcas pelas paredes, mostrando que ele tentou se segurar. Se ele estivesse sem o capacete, provavelmente, teria sido pior. Ele não teria saído estável como saiu”, conta o bombeiro Josenaldo de Souza. Na noite desta sexta-feira (11), um homem morreu eletrocutado quando instalava energia elétrica em uma casa em Sobradinho dos Melos, no Paranoá. Ele levou um choque e não resistiu. Segundo a polícia, a vítima do acidente não usava equipamentos de segurança nem tinha qualificação para fazer o serviço.


Fonte: 180 Graus

Transporte - Trabalho de motorista é regulamentado

Lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente, será tema de seminário promovido por sindicato patronal. A regulamentação da profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sancionada sem muito alarde por Dilma Roussef, no dia anterior ao feriado do Dia do Trabalhador, foi recebida de forma positiva pelo presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso (Sindmat), Amilton Luiz de Mendonça. Segundo ele, a nova lei, que passará a valer após 45 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União de 2 de maio, valoriza uma categoria de trabalhadores estratégica para o desenvolvimento do país, ao criar oportunidades para melhorar a segurança nas estradas e oferecer melhores condições de saúde trabalho para os motoristas. “Mas é preciso estar atento, pois questões importantes, como ausência de infraestrutura adequada, podem comprometer o seu cumprimento. Além disso, a mesma regra aplicada ao empregado deve ser aplicada também aos motoristas autônomos e, para isso, é preciso ampliar e garantir uma fiscalização eficaz”, afirmou Amilton Mendonça, acrescentando que a nova lei será tema de um seminário a ser promovido pelo Sindmat, em parceria com a Associação Nacional do Transporte de Carga e Logísitica (NTC & Logística). O Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas será realizado em 1º de junho, no Centro de Eventos do Pantanal, entre 08 e 13 horas. Cinco expositores irão debater, em dois paineis, os temas Jornada de Trabalho e Negociação Coletiva no Transporte Rodoviário de Cargas. O evento é apoiado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região e Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Fenatac (Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Carga, Confederação Nacional do Transporte (CNT), Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Cuiabá e Região e Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Mato Grosso (FETREMAT).


Fonte: Expresso MT

Seg. Trabalho - Alterada a NR-18

Alterada a norma regulamentadora nº 18, com novs exigências para a área de construção. PORTARIA N.º 318 DE 08 DE MAIO DE 2012 (D.O.U. de 09/05/2012 - Seção 1 - pág. 88) A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, Resolve: Art. 1º. A Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações: 18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. 18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem: b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); 18.15.56.5 – A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis: a) razão social do fabricante e o seu CNPJ; b) indicação da carga de 1.500 Kgf; c) material da qual é constituído; d) número de fabricação/série. Art. 2º. O item 18.15.56.5 entra em vigor seis meses após a publicação deste ato e somente se aplica para projetos aprovados pelos órgãos competentes após este prazo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: MTE

terça-feira, 8 de maio de 2012

Trauma que fica para sempre


O gaúcho João Luiz Ribeiro de Menezes atuava havia dez anos como montador de armas em uma indústria do ramo, em Porto Alegre, quando, durante uma jornada rotineira de trabalho, sentiu um tiro atingir-lhe o braço esquerdo, em ponto próximo ao cotovelo. O disparo, acidental, partiu de uma pistola de grosso calibre transportada por um colega, que, por descuido, saiu da cabine de tiro – onde os artefatos são testados - com a arma ainda carregada. O setor onde João trabalhava ficava próximo às cabines, o que permitiu que a bala o alcançasse.

O montador passou por cirurgia, internação e sessões de fisioterapia. O ferimento reduziu em 40% a força de seu braço esquerdo e limitou certos movimentos da mão. O acidente também desencadeou problemas psicológicos, que o levaram à aposentadoria por invalidez aos 51 anos.

O caso de João reflete uma triste realidade: o alto número de acidentes de trabalho no Brasil. Em 2010, segundo levantamento do Ministério da Previdência Social, foram registradas 701.496 ocorrências, que resultaram em 2.712 mortes – mais de sete por dia.

SST - Melhorias de condições de trabalho são debatidas em seminário

Entidades sindicais e governo mostraram que a ação conjunta de empregados, patrões e poder público podem render bons frutos e apontar saídas para impasses que historicamente caracterizam a relação entre capital e trabalho. Essas experiências bem sucedidas nas melhorias das condições e das relações de trabalho foram abordadas no penúltimo painel do Seminário sobre Liberdade Sindical e Novos Rumos do Sindicalismo Nacional, em Brasília. José Feijóo, assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, ex-dirigente da CUT, foi pioneiro de uma experiência inovadora ainda nos anos 70, quando trabalhava na Ford: a criação dos comitês de fábrica. Na condição de sindicalista, passando pelo governo, Feijóo é encarregado da interlocução com os movimentos sindicais e suas demandas — o que, a seu ver, já é por si só uma inovação: "caminharmos gradativamente de uma democracia meramente representativa para um processo efetivo de democracia participativa". 

Saúde Ocupacional - Até 25 mil casos de câncer têm ligação com o trabalho

Dos 500 mil casos de câncer registrados todos os anos, pelo menos entre 20 mil e 25 mil estão relacionados à ocupação do paciente. Um levantamento do Instituto Nacional do Câncer (Inca) lista 19 tipos de tumores malignos - entre os de pulmão, pele, fígado, laringe e leucemias - que podem ser provocados pela exposição a produtos químicos e falta de equipamentos de segurança adequados. Os dados fazem parte do estudo "Diretrizes para vigilância do câncer relacionado ao trabalho", divulgado na segunda-feira, véspera do Dia Internacional do Trabalhador.

Ad.Insalubridade - Cobradora que limpa onibus percebe adicional

Cobradora receberá adicional de insalubridade por recolher lixo em ônibusA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Companhia Carris Porto Alegrense no qual a empresa buscava ser absolvida de condenação ao pagamento do adicional de grau máximo a uma cobradora de ônibus que fazia a limpeza diária do lixo deixado no ônibus, sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Turma mantém licitude de terceirização de podador de árvore de companhia elétrica

A Companhia Nacional de Eletricidade do Rio Grande do Norte (CONSERN) não terá que reconhecer vínculo empregatício com um podador de árvores terceirizado. O trabalhador dizia exercer atividade-fim na empresa, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a terceirização era lícita e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que havia negado provimento a recurso do trabalhador.