segunda-feira, 30 de maio de 2011

ECT: adicional de 15% aos sábados só é devido se dia for trabalhado

Estabelecido por acordo coletivo, o pagamento de adicional de 15% para quem trabalha aos sábados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é devido somente quando há prestação efetiva de serviço pelo empregado. Não cabe, no caso, a incorporação da parcela pelo fato de o trabalhador ter recebido o adicional por longo tempo. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido de integração dos 15% ao salário feito por um empregado da ECT.

Empresa não comprova alteração de feriado e perde prazo recursal

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do presidente do TST que considerou intempestivo (fora do prazo legal) agravo de instrumento protocolado pela Fundação para o Remédio Popular – Furp, de São Paulo, após o prazo de oito dias previsto na CLT (artigo 897, caput) devido à alteração, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), da data de comemoração do Dia do Servidor Público. O entendimento foi o de que cabia à FURP comprovar a mudança quando da interposição do recurso.

Portaria 224 - Alterações na NR-18

Alterações na NR-18,são publicadas no Diário Oficial, veja abaixo :

PORTARIA SIT/MTE nº 224

Altera o item 18.14 e o subitem 18.15.16 da Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Portaria 223 - Altera o Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07

Portaria Nº 223, de 6 de maio de 2011

Portaria nº 223 da SIT/MTE altera o Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.

Confira:

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso I do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Portaria 222 - Altera o item 8.3.6 da Norma Regulamentadora n.º 08 - Edificações

Portaria Nº 222, de 6 de maio de 2011

Portaria nº 222 - SIT/MTE- altera o item 8.3.6 da Norma Regulamentadora n.º 08 - Edificações.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Portaria 221 - Altera a Norma Regulamentadora n.º 23

Portaria Nº 221, de 6 de maio de 2011

Altera a Norma Regulamentadora n.º 23.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Abono Salarial: Lupi apresenta dados em entrevista à imprensa

Em coletiva, o ministro Carlos Lupi exibiu dados sobre o pagamento do Abono Salarial e convocou os trabalhadores para o recebimento do benefício até 30 de junho. Assista!



Captação e Edição: Allexandre dos Santos Silva
ASCOM / GM / MTE

Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui.

Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Todos os beneficiários que não realizaram o saque entre julho de 2010 até esta data devem retirar o dinheiro até 30 de junho. Após essa data não tem direito a sacar o abono salarial referente ao exercício 2010/2011. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Danos Morais - Empresa de MS pagará R$ 500 mil por demissão discriminatória

Ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na condenação da transportadora de valores e segurança Prosegur Brasil, ao pagamento de R$ 500 mil em danos morais coletivos, por causa da demissão ilícita de vigilantes que participaram de movimento grevista e de outras práticas lesivas. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, na segunda-feira, 2 de maio.

Treinamento - Urgências e emergências aplicadas à saúde ocupacional

No último fim de semana, o grupo Emergency, formado por enfermeiros especialistas em atendimento de urgência e emergência, ministrou o módulo sobre urgências e emergências aplicadas à saúde ocupacional para os participantes do curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, realizado pelo Centro de Pós-graduação Funorte/Soebras.

Acid. Trabalho - TST recomenda prioridade a processos que tratam de acidente de trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, assinou hoje (3/5) recomendação conjunta, orientando desembargadores e juízes do trabalho para que seja dada prioridade à tramitação e julgamentos de processos relativos a acidentes de trabalho. A recomendação, subscrita pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Antônio Barros Levenhagen, ocorreu durante a solenidade de comemoração dos 70 anos da instalação da Justiça do Trabalho no Brasil.

INSS - Atestado do INSS não é imprescindível para concessão de estabilidade

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho têm decidido que a apresentação de atestado médico fornecido pelo INSS, mesmo quando previsto em norma coletiva, não pode ser requisito para a concessão da estabilidade provisória no emprego do trabalhador que adquiriu doença profissional. A mudança de entendimento ocorreu em outubro de 2009, com o cancelamento pelo TST da Orientação Jurisprudencial nº 154 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considerava imprescindível para o deferimento da estabilidade ao empregado a apresentação de atestado médico, uma vez estabelecida a exigência em instrumento coletivo.

Prêmio Innovare: Tribunais Regionais aderem a acordo de cooperação técnica

Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho assinaram termo de adesão ao acordo de cooperação técnica celebrado entre o Tribunal Superior do Trabalho, e Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Instituto Innovare no dia 3 de maio. O acordo tem como objetivo disseminar, divulgar e difundir as práticas constantes nos bancos de dados das três instituições que contribuam para a modernização, qualidade, celeridade, eficiência e acessibilidade à Justiça e promover ações conjuntas voltadas para a implementação de metodologias, projetos e políticas identificadas pelas entidades participantes e que sejam consideradas úteis ao aprimoramento da atividade judicial no País.

TST mantém indenização de R$ 300 mil a vendedor da Eternit afetado com amianto

Um vendedor de telhas e caixas d’água, empregado da Eternit, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais mais pensão mensal vitalícia por ter adquirido câncer pulmonar decorrente da aspiração constante de pó de amianto, utilizado na fabricação dos produtos que ele vendia. O pedido, negado pela Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) e mantido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Direito Aeronáutico garante indenização à família de piloto morto em serviço

Ao rejeitar recurso da Lasa Engenharia e Prospecções e, com essa decisão, manter a obrigação da empresa de indenizar a família (mãe e irmã) de um piloto de avião morto em acidente aéreo, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou ao caso princípios da Convenção de Varsóvia, que teve origem na capital da Polônia, durante a Conferência Internacional de Direito Privado Aéreo, em 1929. O documento unificou regras relativas ao transporte aéreo internacional.