A reintegração pretendida por um ex-empregado da BMP Siderurgia S/A, acometido de alcoolismo e dependência química por ocasião de sua dispensa, foi rejeitada pela Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve, na prática, decisão da Sexta Turma e concluiu pela incidência da Súmula nº 296/TST.
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Ergonomia - Empresa deve implantar práticas ergonômicas de forma plena
As empresas estão permanentemente vivenciando diferentes práticas organizacionais, o que tem criado novas filosofias de trabalho. A partir dos anos 80, a ideia de manter as organizações bem-sucedidas a longo prazo, bem como a competitividade decorrente da globalização dos mercados, levou as empresas a incorporar o aspecto sustentabilidade social na gestão dos negócios. Além disso, acredita-se que o diferencial competitivo de uma organização decorrerá do comprometimento das pessoas. Dessa forma, tem ocorrido um grande investimento no ambiente de trabalho.
Trabalhador será indenizado por não haver prova de divulgação de segredo da empresa
Clique abaixo para assistir a materia.
terça-feira, 29 de junho de 2010
Insalubridade - Funcionária de drogaria tem direito a adicional de insalubridade
No entendimento da juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, faz jus ao adicional de insalubridade, em grau médio, a vendedora de drogaria, que tinha como atribuição aplicar injeções nos clientes.
SST - Trabalhador informal tem direito a medidas que garantem SST
O crescente número de reclamações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira, versando sobre responsabilidade civil por acidentes de trabalho, representa apenas uma pequena amostra da realidade vivenciada pelo trabalhador brasileiro, marcada por doenças, mutilações e mortes, em virtude das condições de trabalho inadequadas. No Brasil, as estatísticas oficiais revelam apenas a situação alarmante dos trabalhadores do setor formal da economia e, portanto, estão bem distantes da realidade, já que o número de trabalhadores que integram o mercado formal (com carteira assinada) representa menos da metade da população economicamente ativa.
FAP - Representante dos empregadores fala sobre mudanças no FAP
O Conselho Nacional da Previdência Social aprovou, no último dia 31, um conjunto de mudanças no FAP, multiplicador que a partir de 2010 passou a incidir no cálculo do Seguro Acidente de Trabalho das empresas. O resultado foi saudado por governo, empregadores e centrais sindicais. O blog Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizou uma entrevista com o representante da bancada de empregadores na negociação, Emerson Casali (foto), que fala sobre as negociações, as mudanças realizadas e os próximos passos, e ressalta que "poucos perceberão o valor desta negociação, que traz um auspicioso exercício do diálogo tripartite".
Empregada doméstica: Quarta Turma julga validade de férias de trinta dias
Um empregador, pessoa física, que contratou uma trabalhadora com carteira assinada como doméstica/diarista, e lhe concedeu férias anuais de vinte dias no período de 1999 a 2003, conseguiu derrubar no Tribunal Superior do Trabalho a decisão que o condenava a pagar mais dez dias de férias para cada período aquisitivo durante os quatro anos. Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista na Quarta Turma, as férias de empregados domésticos só passaram a ser de trinta dias com a Lei 11.324/2006, cuja vigência teve início em 20/07/2006.
Transmissão de recurso por fax que extrapola horário de expediente é válido
O recurso apresentado por meio de fac-símile dentro do horário de expediente forense, cuja transmissão se estende por alguns minutos após o expediente, deve ser considerado tempestivo. A interpretação unânime é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira.
Trabalhador consegue FGTS sobre salário-habitação por todo o período trabalhado
Um empregado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, do Rio Grande de Sul, conseguiu demonstrar à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito aos depósitos do FGTS sobre salário-habitação, relativos a todo o período em que trabalhou na empresa. O trabalhador sustentou que, em relação seu caso, se aplicava a prescrição trintenária.
No período de 1976 até a sua dispensa, em 1995, a empresa lhe forneceu o salário-habitação, sem o correspondente depósito do FGTS. Ele entrou na Justiça e obteve sentença do juiz de primeira instância limitando a verba ao quinquênio contado do ajuizamento da reclamação, em fevereiro de 1997. Insatisfeito, interpôs recurso e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu o pedido, entendendo que a prescrição aplicável ao seu caso é trintenária.
Contrariada com a reforma da sentença, a empresa recorreu e a Primeira Turma do TST modificou a decisão regional e aplicou a prescrição quinquenal, motivo pelo qual o empregado interpôs embargos à SDI-1, que foram analisados pela ministra Maria Cristina Peduzzi. A relatora avaliou que a decisão do TRT deveria ser restabelecida, pois a prescrição relativa ao recolhimento do FGTS sobre salário-habitação, que foi incontroversamente fornecido ao empregado durante o contrato de trabalho, é trintenária, tal como estabelece a Súmula nº 362 do TST. A relatora explicou que a discussão sobre a natureza jurídica a respeito dessa verba “consubstancia pretensão meramente declaratória, não havendo falar em limitação da prescrição ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação”. Isso porque a controvérsia diz respeito a saber se há ou não incidência do fundo de garantia sobre parcela já paga. Como não há pedido de pagamento de “parcela remuneratória em si, mas tão-somente, insurgência contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição, como cediço, é inegavelmente trintenária”, esclareceu. Seu voto foi aprovado unanimemente pelo colegiado da SDI-1.
(RR-7543100-04.2003.5.04.0900 – Fase atual: E-ED)
Mário Correia
Assessoria de Comunicação Social
segunda-feira, 28 de junho de 2010
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