domingo, 30 de janeiro de 2011

Com equipamento de proteção adequado, soldador não ganha insalubridade

Porque a própria empregadora reconheceu, a partir de 1.°/10/2002, como devido o adicional de insalubridade a um soldador – e ele continuou exercendo a mesma função de antes - , o trabalhador ajuizou reclamação para receber o adicional no período de maio a outubro de 2002. A Justiça do Trabalho, porém, não lhe deferiu o pedido, pois, com base em laudo pericial, a exposição a agentes insalubres foi neutralizada pela utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pela Nova América S.A. - Alimentos.

Doença cardíaca não dá aposentadoria integral a juiz classista

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou mandado de segurança a um juiz classista que pretendia se aposentar por invalidez com proventos integrais, em decorrência de ter sido acometido por uma cardiopatia grave. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, informou que a enfermidade não o incapacitou definitivamente para o trabalho.

Indeterminação de horários invalida acordo que amplia intervalo de almoço

A prorrogação do intervalo intrajornada de duas horas – tempo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho – pode ser autorizada por acordo coletivo, mas os horários de intervalo devem ser preestabelecidos, pois, do contrário, há risco de ingerência patronal na vida privada do empregado. Foi o que aconteceu a um motorista de ônibus do Paraná: em uma mesma quinzena, ele cumpriu intervalos de oito horas, jornadas com intervalos fracionados e, em outros dias, nem sequer teve período de descanso. Após a rejeição, pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do recurso das empregadoras quanto à questão, o trabalhador receberá o pagamento, como hora extra, do tempo de descanso superior a duas horas.

Empregada consegue integrar ao salário auxílio-alimentação pago por terceiro

Auxílio-alimentação suplementar pago por terceiro levou uma empregada do Hospital das Clínicas a reivindicar a integração daquela parcela ao seu salário. A sentença foi favorável à trabalhadora, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão. Ela recorreu à instância superior e, por decisão da Sexta Turma do Tribunal Seperior do Trabalho, deu-se o restabelecimento da sentença.

NR - Entidades e empresas discutem NR Frigorífica

No dia 28 de janeiro, entidades e empresas do setor irão discutir a NR Frigorífica, norma específica para a cadeia de aves, suínos e bovinos que entrará em vigor no segundo semestre de 2011.

A cadeia de aves já discutiu a pauta junto ao Ministério do Trabalho e agora será a vez da Associação de Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (AFRIG), discutir o que se refere às normas de segurança nas empresas do ramo frigorífico e empresas de alimentos da cadeia de bovinos e suínos.

Normas - Norma interna faz empresa pagar adicional de até 150% para intervalo não usufruído

Por norma interna da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), a hora extra nos dias normais de trabalho era paga com adicional de 100% e as dos feriados e repouso semanal com adicional de 150%. Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra, a Sexta Turma do TST determinou que a Trensurb pague, com adicional de 100% ou 150%, conforme o dia trabalhado, a hora diária de descanso para alimentação e repouso não concedida a um funcionário.

Estatísticas - 23% dos trabalhadores sofrem de depressão pós–férias

Uma pesquisa realizada pela International Stress Management Association no Brasil (Isma-BR) revelou que o fim das férias para muitos trabalhadores é sofrevível. Segundo o estudo, que foi feito com o envolvimento de 540 profissionais de inúmeras áreas de atuação, 23% dos brasileiros sofrem de depressão pós-férias. Os sintomas vão desde dores musculares e de cabeça até cansaço, ansiedade e angústia, este último encontrado em 89 % dos casos.

Bancos e sindicatos assinam acordo inédito antiassédio

Por Silmara Cossolino

Acordo inédito assinado entre a Contraf-CUT e a Fenaban contra assédio moral deve melhorar o ambiente de trabalho e valorizar a qualidade de vida dos bancários. Depois de ficar cinco anos em debate, o documento – assinado na última quarta – tem um significado muito importante para a categoria: a prevenção.

Brasil tem resposta adequada aos desafios da erradicação do trabalho escravo, diz OIT

Por Sandro Guidalli

O coordenador do projeto de Combate ao Trabalho Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Luiz Machado, disse ao Blog, em Belém (PA), que o modelo adotado no Brasil contra o regime de trabalho análogo ao da escravidão é uma resposta adequada ao problema e serve como referência para outros países onde há a ocorrência de trabalho escravo.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT - Nº 201 DE 21.01.2011

DOU 24.01.2011

Altera a Norma Regulamentadora n.º 18.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolve:

PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 200 DE 20.01.2011

D.O.U.: 21.01.2011

Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolve:

PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 199 DE 17.01.2011

D.O.U.: 19.01.2011
Altera a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho - Embargo ou Interdição - NR 3, aprovada pela Portaria n 3.214, de 8 de junho de 1978.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Agredido com uma coronhada busca indenização por sequelas

A definição da data em que inicia o prazo prescricional, em caso de doença decorrente de acidente de trabalho, dá muita dor de cabeça aos magistrados e às vítimas que buscam a reparação pelos danos sofridos. No caso de um empregado de um posto de gasolina agredido por um cliente, a coronhada recebida no rosto acabou por gerar vários problemas de saúde que o incapacitaram para o trabalho. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo prescricional começou a contar a partir da aposentadoria por invalidez, e não da data da agressão, como definiu a instância regional, que extinguiu o processo por prescrição.

Empregador pode parcelar participação nos lucros com negociação coletiva

O pagamento aos empregados de valores relativos à participação nos lucros ou resultados da empresa pode ocorrer de forma parcelada e mensal desde que a medida tenha sido aprovada em norma coletiva. Foi o que aconteceu no caso envolvendo ex-empregado da Indústria de Veículos Volkswagen. Por meio de negociação coletiva, a parcela passou a ser paga como antecipação, na razão de 1/12 avos do valor da participação nos lucros, a fim de minimizar perdas salariais dos trabalhadores.