domingo, 11 de dezembro de 2011

Empregado receberá danos morais e estéticos por acidente ocorrido em 1987

Dezesseis anos após sofrer um acidente de trabalho, um empregado pediu a condenação da empresa gaúcha Mundial S/A – Produtos de Consumo por danos morais e estéticos e vai receber indenização no valor de R$ 36 mil. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso empresa, que alegou que o direito do empregado havia caído na prescrição, pois o acidente ocorreu em meados de 1987 e a ação foi ajuizada somente em fevereiro de 2004.

Dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas passam por verificação

Faltando menos de um mês para a entrada em vigor da Lei nº 12.440/2011, em 4 de janeiro, a Justiça do Trabalho realiza, até a próxima quarta-feira (14), uma auditagem na base de dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que fornecerá as informações necessárias para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Na segunda-feira (5), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, enviou ofício a todos os presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) comunicando a auditagem, com vistas à implementação segura da CNDT.

Acid. Trabalho - Dois funcionários são atingidos por caixa de 100 kg

Falta de equipamento de segurança teria motivado o acidente
Dois funcionários da metalúrgica Magius, localizada no bairro Afonso Pena em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, sofreram um grave acidente na manhã desta quinta-feira (1). Uma caixa, pesando aproximadamente 100 kg, caiu sobre os dois por volta das 7h da manhã, quando iniciavam o trabalho.

Cursos - PUC-SP oferece curso de Gerenciamento de Riscos no Ambiente de Saúde

Cada vez mais, os hospitais desenvolvem ações para reduzirem as taxas de infecção hospitalar, diminuir o número de acidentes e incidentes com pacientes, familiares acompanhantes e profissionais da área assistencial, para oferecer conforto através de uma infraestrutura confiável, em conformidade com as leis, normas e regulamentos vigentes, equipamentos modernos e em condições de uso, além da utilização de Equipamentos de Prevenção de Incidentes (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

Acidente - Trabalhador acidentado não precisa provar que tratamento médico não é feito pelo SUS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Porto Vitória Veículos Ltda. a custear as despesas médicas de um empregado incapacitado para o trabalho devido a limitações do aparelho locomotor depois de sofrer acidente de trabalho, mesmo sem ele ter comprovado que seu tratamento de saúde não podia ser realizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS. O relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, destacou que a comprovação exigida do trabalhador não tem respaldo em lei.

Segurança Eletrônica - Sistemas Eletrônicos de Segurança são aliados para inibir ação criminosa durante as férias

Todos os anos milhares de pessoas programam suas viagens nos meses de dezembro e janeiro. Seja de longa ou de curta duração, é imprescindível que todos tenham consciência de que é necessário atentar-se ainda mais à segurança dos imóveis, redobrando os cuidados e tomando as devidas precauções para evitar surpresas indesejadas. É justamente nessa época do ano que atitudes comuns, como avisar vizinhos ou deixar luzes acesas, tornam-se ineficazes ou até arriscadas, sinalizando a ausência de muitos moradores de uma mesma rua.

Danos Morais - Empresa terá de constituir capital para assegurar pensão a trabalhador

A empresa catarinense MAB – Módulos Automotivos do Brasil Ltda. não conseguiu reverter decisão que a condenou a indenizar em R$ 200 mil os danos morais causados a um empregado e ainda a obrigou a constituir capital para assegurar o pagamento de prestações mensais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Fonte: Âmbito Jurídico

domingo, 20 de novembro de 2011

Meio Ambiente do Trabalho

No ambiente de trabalho, conforto térmico é obrigação prevista em lei
Sentir calor não causa simplesmente desconforto, mas também danos a saúde, dependendo do grau de intensidade e tempo de permanência nessas condições. Apesar de muita gente pensar que conforto térmico é opcional, no ambiente de trabalho há exigências legais que obrigam a empresa a se preocupar com o assunto.

Novo artigo - Sugestões importantes para ser um profissional de sucesso na área de SST

Marcos Antonio Ribeiro
No dia a dia do desenvolvimento de nossas atividades, alguns profissionais correm o risco de ficarem tão preocupados com valores que não conseguem enxergar os números, e pior é quando, de tão preocupados com os números, se esquecem dos seus valores. Para o profissional de Segurança e Saúde do Trabalho alcançar o sucesso é preciso que tenha atenção quanto às necessidades de mercado.

Segurança e Saúde - Decreto cria a PNSST

O Governo Federal editou o DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 publicado no dia seguinte no DOU, dispondo sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST. - Veja abaixo a legislação -.
DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.

Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante

A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.

Terceirização: empregada ganha diferença salarial ocorrida em troca de empresas

A Liderança Limpeza e Conservação Ltda., empresa terceirizada que presta serviços ao Governo de Santa Catarina, terá de arcar com as verbas trabalhistas de uma empregada oriunda da empresa contratada anteriormente para prestar os mesmos serviços ao estado. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator que examinou o recurso da Liderança na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ela é sucessora da empresa anterior e, assim, não poderia ter reduzido o salário da trabalhadora.

sábado, 12 de novembro de 2011

II Encontro dos Técnico em Segurança do Trabalho da Paraíba

TST admite eficácia liberatória de acordo firmado sem ressalvas em comissão de conciliação

O entendimento que prevalece atualmente no Tribunal Superior do Trabalho sobre o alcance do termo de conciliação firmado entre empregado e patrão perante uma comissão de conciliação prévia é no sentido de reconhecer que esse documento tem eficácia liberatória geral, desde que não haja ressalvas. Nessas situações, o empregador fica isento da obrigação de pagar eventuais diferenças salariais reivindicadas posteriormente na Justiça pelo trabalhador.