sexta-feira, 29 de junho de 2012


A Câmara Municipal de João Pessoa acaba de aprovar, Através do vereador Ubiratan Pereira (BIRA) criando a Semana Municipal de
Segurança e Saúde do Trabalho em João Pessoa.

APROVADO hoje na Câmara Municipal de João Pessoa, á Lei que cria a
Semana Municipal de Segurança e Saúde do Trabalho, que será realizado entre
os dias 15 á 20 de julho.

O projeto citado foi fruto de uma construção coletiva entre o
Mandato do Vereador e o Sindicato dos Técnicos em Segurança do
Trabalho da Paraíba, na pessoa no seu Presidente Nivaldo Barbosa.

O projeto que cria a Semana Municipal da Segurança e Saúde no
Trabalho, tem como objetivo promover debates, palestras e diversas
ações sobre a política de segurança e saúde dos trabalhadores
entre os dias 15 e 20 de julho com todos os profissionais relacionados á segurança do trabalho.

Segundo informações do Ministério do
Trabalho e Emprego, a cada ano, o numero de trabalhadores vitimados
por acidentes de trabalho tem aumentado, o que tem levado o poder
público a promover ações que estimulem a contratação de profissionais
capacitados na área, como os Técnicos em Segurança do Trabalho,
profissão que vem crescendo no mercado.

Nivaldo Barbosa (atual Presidente do SINTEST-PB) em nome de toda categoria agradece ao Vereador Bira por esta iniciativa, ressaltando a importância desse projeto para toda sociedade, buscando a promoção da saúde e qualidade de vida para todos trabalhadores, salientando que a segurança do trabalho é uma preocupação antiga, mas que está cada vez mais presente na atualidade, e isso se deve a este conjunto de ações desenvolvidas diretamente relacionadas à prevenção dos acidentes de trabalho e a promoção da saúde dos trabalhadores. Por esse motivo a necessidade de divulgação, de planejamento de ações de caráter educativo e de conscientização por parte da sociedade.
— com Bira Pereira.

Meio Ambiente do Campo - Prefeitura de Atibaia(SP) promove 8º Dia do Campo Limpo

A Prefeitura promove no próximo dia 27 de junho (quarta-feira) mais um “Dia do Campo Limpo”, ação cujo objetivo é sensibilizar os produtores rurais a respeito da importância da destinação correta de materiais prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, comumente utilizados no campo. Essa será a 8ª edição do evento, que acontecerá no Centro Comunitário do bairro Maracanã, das 9 às 12 horas.
No “Dia do Campo Limpo” do Maracanã, produtores rurais da região poderão levar para descarte embalagens vazias de agrotóxicos, tanto rígidas quanto flexíveis; pilhas e baterias usadas; eletroeletrônicos fora de uso; agulhas e seringas utilizadas em vacinações de animais e de uso pessoal; e lâmpadas incandescentes, mistas e fluorescentes (tubulares e compactas).
Para o recolhimento de embalagens rígidas de agrotóxicos, os produtores devem separar as tampas, fazer a tríplice lavagem e perfurar o fundo do recipiente. Já as embalagens flexíveis devem ser acondicionadas (ensacadas) separadamente. Não será necessária a apresentação da nota fiscal de compra dos agrotóxicos, apenas os dados do agricultor, como nome, CPF e endereço.
Agulhas e seringas usadas deverão ser entregues pelos produtores dentro de garrafas PET. Também estará disponível no local o equipamento responsável por recolher e triturar lâmpadas. Nele, os resíduos são separados em compartimentos: um deles recebe vidro e o outro armazena gás de mercúrio e pó fosfórico (materiais tóxicos presentes em algumas lâmpadas, como as fluorescentes) em filtros especiais, onde ficam armazenados.
Outro trabalho que será realizado no “Dia do Campo Limpo” envolve a conscientização dos produtores rurais sobre a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
“Promovemos um trabalho que visa conscientizar os produtores de que o descarte correto das embalagens e os cuidados no manuseio e aplicação de agrotóxicos reduzem os índices de exposição e contaminação, tanto de pessoas quanto do meio ambiente”, ressalta o secretário de Agropecuária e Abastecimento, Humberto Rosente.
O evento ainda receberá novamente o “Cata Treco”, da Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia (SAAE), que realizará a coleta de móveis velhos e outros materiais inutilizados de grande porte (exceto entulho).
O 8º “Dia do Campo Limpo” tem o apoio da Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo (Adiaesp), Defesa Agropecuária, Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), Associação dos Amigos dos Bairros Maracanã e Jardim Maracanã (Região 10) e SAAE.
Mais informações na Secretaria de Agropecuária e Abastecimento pelo telefone (11) 4414-7500 ou pelo site: www.atibaia.sp.gov.br .


Fonte: atibaia.com.br

EPI - UFS é condenada a indenizar estudante

O juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente ação proposta por MARIA ISLENE LIMA DE FARIAS, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS, requerendo indenização dos valores gastos com a aquisição de materiais para a utilização nas aulas práticas do Curso de Odontologia, bem como a reparação por danos morais por ter sido compelida a adquirir tais materiais para ter acesso às mencionadas aulas.
Maria Islene alega que é estudante do curso de Odontologia e, a partir do 4º período, foi compelida a adquirir materiais, sob pena de não ter acesso às aulas do aludido curso. Afirmou a autora que não tinha condições financeiras para arcar com a compra de inúmeros materiais, os quais chegaram a ultrapassar a quantia de R$ 1.000,00(mil reais) por semestre.
Notificada, a UFS apresentou contestação, afirmando que não tem condições de fornecer todo o material aos alunos do Curso de Odontologia, sendo necessária a aquisição de instrumentos de uso individual e duradouro que serão utilizados no exercício profissional do aluno. Acrescentou que dispõe de programas de auxílio desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, mas a autora jamais pleiteou qualquer auxílio nesse sentido e nem mesmo procurou a Coordenação do Curso de Odontologia para tratar de suas dificuldades ou relatar que tenha sido impedida de assistir aulas por não ter condições financeiras de adquirir o material necessário.
Em sua decisão, o juiz federal Edmilson Pimenta entendeu que, com base na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é obrigação do Estado prover as escolas públicas dos recursos necessários ao pleno aprendizado.
Verificou o Magistrado, em depoimento, prestado na fase de instrução processual “que, efetivamente, a partir do 4º período do curso de Odontologia da UFS, o acadêmico é quem adquire todo o material necessário às matérias que exigem prática, a exemplo de kit acadêmico (micromotor, espátulas, fórceps, broca, luvas, gorro, máscara, sacos plásticos, filme PVC, canudo, cubas, etc). Que o aluno que não adquire tal material não pode participar das aulas práticas, sequer comparecer a estas, e é reprovado na matéria respectiva. Que a UFS alega que não fornece o material porque este será utilizado pelo resto da vida do aluno, o que não corresponde à realidade, pois o material se desgasta com o uso e vários deles durante o próprio curso. Que o valor dispendido com esse material, durante o curso, é de aproximadamente 10 mil reais, sem falar no custo com a aquisição de EPI – Equipamentos de Proteção Individual.”
Desta forma, considera o Magistrado procedente o pedido, determinando que à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE pague à autora a quantia de R$ 9.667,21 (nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), referente aos valores comprovadamente investidos com materiais e equipamentos de uso acadêmico e que indenize a autora, a título de danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).


Fonte: Plenário

Aposentadoria Especial - STF analisará repercussão geral

Descaracterização do tempo de serviço especial pelo uso de equipamento de proteção é tema com repercussão
O fato de o trabalhador utilizar equipamento de proteção individual (EPI) capaz de reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre afasta o seu direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria?
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da empregadora do pagamento do adicional (SAT) destinado especificamente ao custeio das aposentadorias especiais, a resposta é afirmativa.
Mas esse não foi o entendimento da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que aplicou ao caso a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), segundo a qual “o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”.
Ainda segundo a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, o reconhecimento da atividade especial não está condicionado ao recolhimento de um adicional sobre as contribuições previdenciárias. Segundo o colegiado, se o recolhimento de tais contribuições é devido ou não, deve ser monitorado pelo INSS, em nada interferindo no reconhecimento da especialidade.
A questão, trazida ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 664335) interposto pelo INSS, teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual e será julgada pela Corte. A decisão dos ministros do STF neste processo deverá orientar todos os litígios semelhantes, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, a questão constitucional posta à apreciação do STF pelo INSS será discutida à luz dos artigos 195, parágrafo 5º, e 201, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal.
“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, afirmou o ministro Fux em sua manifestação pela repercussão geral da matéria.
No caso em questão, um auxiliar de produção trabalhou entre 2002 e 2006 no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC) e laudos apontaram que o ruído chegava a 95 decibéis de modo habitual e permanente. A empresa afirma que os EPIs fornecidos eram adequados para afastar os efeitos nocivos do agente insalubre.
O INSS afirma que, ao reconhecer a especialidade do período, ignorando as informações apresentadas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que comprovam que o trabalhador não exerceu atividade sob condições especiais porque utilizou equipamentos de proteção individual eficazes, a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina violou o princípio da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, na medida em que concedeu benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio.


Fonte: STF

Câmara de João Pessoa aprova lei que cria a Semana Municipal de Segurança e Saúde do Trabalho

Fotos: Olenildo NascimentoFotos: Olenildo Nascimento

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, nesta quinta-feira, a lei que cria a Semana Municipal de Segurança e Saúde do Trabalho em João Pessoa. A proposta foi feita pelo Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho da Paraíba (SINTEST-PB), em conjunto com o vereador Ubiratan Pereira (Bira). O evento acontecerá anualmente. Este ano será entre os dias 15 e 20 de julho próximo.

O objetivo é promover debates, palestras e diversas ações sobre a política de segurança e saúde dos trabalhadores. O presidente do SINTEST-PB, Nivaldo Barbosa, ressaltou a importância dessa ação para a sociedade. “O intuito é a busca constante pela promoção da saúde e qualidade de vida para todos os trabalhadores. A segurança do trabalho é uma preocupação antiga, mas está cada vez mais presente na atualidade, e isso se deve a este conjunto de ações desenvolvidas diretamente relacionadas à prevenção dos acidentes de trabalho e a promoção da saúde dos trabalhadores. Por esse motivo a necessidade de divulgação, de planejamento de ações de caráter educativo e de conscientização por parte da sociedade”.

No dia 12 de julho próximo, acontecerá a posse da diretoria do SINTEST-PB, durante o evento, a lei será sancionada pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Agra. A posse será no auditório do SENAC, às 19h.

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, a cada ano, o número de trabalhadores vitimados por acidentes de trabalho tem aumentado, o que tem levado o poder público a promover ações que estimulem a contratação de profissionais capacitados na área, como os Técnicos em Segurança do Trabalho, profissão que vem crescendo no mercado.

Fonte:Revista Edificar

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Seguro: Prescrição de Seguro em Grupo

Ao saber da invalidez laboral, segurado tem até um ano para pedir indenização de seguro coletivo.

Beneficiário de seguro em grupo que não comunica o sinistro à seguradora e não ajuíza ação em até um ano após tomar conhecimento de sua incapacidade para o trabalho perde o direito à indenização.
Nesse caso, ocorre prescrição, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O entendimento está consolidado nas Súmulas 101, 229 e 278 do STJ.
O pedido de pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de um ano até que o segurado tome ciência da decisão. Com base nessa jurisprudência, a Terceira Turma deu provimento a recurso da Santa Catarina Seguros e Previdência contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Reformando a sentença, o tribunal estadual garantiu o pagamento de seguro por invalidez permanente total a um trabalhador que sofreu acidente vascular.
A decisão de segundo grau considerou desnecessária a comunicação do sinistro à seguradora, entendendo que ela pode ser suprida pela citação na ação de cobrança movida pelo segurado. Também foi afastada a prescrição sob o fundamento de que a contagem do prazo prescricional começa no momento em que o segurado toma ciência da recusa do pagamento pela seguradora.
Como não havia prova do termo inicial do prazo prescricional, uma vez que não houve comunicação do sinistro, os desembargadores concluíram que o termo inicial seria a data do ajuizamento da ação.
Aviso do sinistro
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que artigo 1.457 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, atribui ao segurado o dever de informar o sinistro à seguradora “logo que saiba’, sob pena de perder o direito à indenização”. A regra foi reproduzida no artigo 771 do novo código. Esse aviso seria condição para ajuizamento da ação de cobrança.
Conforme esclarece a relatora em seu voto, o aviso de sinistro representa o aspecto formal da solicitação de pagamento da indenização. Até então, a seguradora não está obrigada a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. O comunicado, pois, serve para constituir em mora a seguradora.
Contudo, o STJ fez uma ressalva na interpretação desse dispositivo, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Especial 1.241.594, no ano passado. A Terceira Turma considerou que, mesmo sem a comunicação administrativa à seguradora, sua evidente recusa em pagar a indenização, ao longo do próprio processo, demonstra o interesse de agir do segurado. Foi essa a tese aplicada no caso.
Prescrição
Em relação à prescrição, a ministra Nancy Andrighi discordou da decisão do tribunal estadual, de que o prazo prescricional somente começaria a fluir após a ciência do segurado acerca da negativa da seguradora em pagar a indenização, bem como de que o segurado não está obrigado a comunicar à seguradora a ocorrência do sinistro.
Para ela, a tese adotada em segundo grau daria um prazo indeterminado para o segurado reclamar a indenização. Segundo a ministra, isso “viola frontalmente a segurança das relações jurídicas, princípio do qual emana o próprio instituto da prescrição”.
A relatora ressaltou a existência de julgados do STJ no sentido de que a caracterização da ciência inequívoca do segurado acerca da sua incapacidade laboral se dá, em regra, com a sua aposentadoria por invalidez ou por meio da perícia médica que a autoriza. A partir daí, passa a fluir o prazo prescricional de um ano para que o segurado comunique o sinistro à seguradora.
Na hipótese específica dos autos, o segurado tomou conhecimento inequívoco de sua incapacidade total e permanente para o trabalho em 4 de maio de 1999, tendo ajuizado a ação de cobrança somente em 4 de maio de 2001, ou seja, dois anos depois, “tornando patente a existência de prescrição”. A relatora afirmou que, como não houve comunicação do sinistro à seguradora, não se pode cogitar eventual suspensão de prazo prescricional.
Seguindo as considerações da relatora, a Turma deu provimento ao recurso da seguradora para declarar prescrita a ação de indenização.
STJ – 27.03.2012 - REsp 1137113

quarta-feira, 30 de maio de 2012

O gerenciamento dos riscos no trabalho em altura

Luis Carlos Lumbreras Rocha é um dos organizadores da NR 35, a Norma Regulamentadora que define os parâmetros para a segurança do trabalho em altura, esteja ele sendo realizado em qualquer atividade econômica, além, portanto, da Construção Civil.
Luis Carlos Lumbreras/Foto de Renato Alves MTE
Luis Carlos Lumbreras/Foto de Renato Alves MTE
Tendo como base o fato de que as quedas representam aproximadamente 40% das causas de acidentes fatais de trabalho no Brasil (índice parecido ao do resto do mundo), Lumbreras e a equipe de técnicos responsável pela elaboração da NR afirmou ao Blog que a Norma surgiu a partir da análoga NR 34, voltada para o âmbito da construção e reparação no meio naval.
“Com a 34 nós resolvemos o problema da construção naval. Mas então pensamos: por que não fazer uma Norma nesses moldes mas que possa servir para qualquer outra atividade? Assim poderíamos contemplar todos os trabalhadores que trabalham em altura e daí nasceu a NR 35″, disse ele em entrevista ao Blog.
Veja abaixo um extrato da entrevista com algusn de seus trechos mais interessantes:
Blog do Trabalho – Afirma-se que quase 1/3 dos acidentes de trabalho no mundo tem como causa as quedas de diferenças de nível. O senhor concorda com esses dados?
Lumbreras – Para redigir as normas que tratam do trabalho em altura fizemos um levantamento de causalidades e outros levantamentos em outras atividades, o que chamamos de perfil de adoecimento da atividade econômica. Quando você relaciona esse perfil com causas de acidentes de trabalho, e mais algumas publicações internacionais, confirma-se que de 30% a 40% dos acidentes têm como causa próxima ou remota a queda com diferença de nível.
Blog do Trabalho – Aproveitando que estamos falando em normas, para as pessoas entenderem, para que elas servem?

Lumbreras
– A Norma se segurança é um balizador para o trabalhador mas não significa que os acidentes vão parar de ocorrer. A norma tem vários aspectos. Ela tem primeiro um aspecto de determinar um patamar mínimo de segurança. Ela também tem um aspecto educador, informativo, no sentido de dizer como você vai implementar aquela vontade. E um terceiro aspecto, ela é uma ferramenta não só para as empresas como para a inspeção do trabalho. Sem a existência de uma norma você não teria uma obrigação. E o não cumprimento daquela obrigação, imputará o infrator numa pena, numa multa. Com a norma a inspeção passa a ter uma ferramenta, então, além de nortear uma conduta, de educar, ela é uma ferramenta para obrigar a realização de determinada ação de segurança contida numa Norma sob pena até da paralisação da atividade.
Trabalhadores na construção do novo estádio de Brasília/Foto Renato Alves MTE
Trabalhadores na construção do novo estádio de Brasília/Foto Renato Alves MTE
Blog – Como o senhor responde quando lhe perguntam sobre os motivos preponderantes que levam um operário a cair numa obra em altura?
Lumbreras – Pensava-se, tempos atrás, que os acidentes aconteciam por causa de um ato inseguro ou uma condição insegura. Para prevenir precisava usar o equipamento de proteção individual e basta. Mas tem um conceito que não podemos esquecer que é aquele que aponta para um risco gerado toda vez que se produz algo. Logicamente que ao ser gerada, uma atividade não só tem o resultado econômico mas também cria um risco.
Blog – E a partir disso será preciso controlá-lo…
Lumbreras – Isso. E faz parte da própria função social controlar isso. Pois bem, precisamos analisar e gerir o risco. Como eu vou fazer isso? A gestão de risco parte primeiro da análise do risco e daí busca-se eliminá-lo. Às vezes eu não consigo eliminar. Se eu não consegui eliminar, o que eu vou fazer? Tentar substitui-lo por um risco menor. Eu vou gerar um processo que vai gerar por sua vez um risco menor. MAs vamos supor que eu não consiga nem eliminar nem substituir. Eu tenho de partir para um terceira opção que seria tentar minimizar o tempo de exposição do meu trabalhador àquele risco. Agora, o risco existe , eu não consigo eliminar, não consigo substituir eu vou tentar então manter aquele risco sob controle. Aí nós chegamos no equipamento de proteção individual (EPI). O EPI é o goleiro do time, a última barreira a impedir um gol. Em resumo, as normas regulamentadoras movimentam as barreiras de proteção. A gestão do trabalho em altura é basicamente organizar o trabalho. É criar as barreiras para evitar que ocorra o acidente e não apenas confiar num equipamento de proteção.
Segundo Lumbreras, equipamentos de proteção são como um goleiro: a última barreira a impedir uma tragédia/Foto Renato Alves MTE
Segundo Lumbreras, equipamentos de proteção são como um goleiro: a última barreira a impedir uma tragédia/Foto Renato Alves MTE

Fonte: blog do Trabalho

MTE interdita plataforma da Transocean

Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram a Plataforma Arctic I, da empresa Transocean, após constatarem grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores a bordo. O grupo identificou cerca de 50 irregularidades. A estrutura encontrava-se em reparo no Arsenal de Marinha do Rio na Baía de Guanabara, e foi vistoriada no início deste mês. Para decidir pela interdição, o grupo de fiscais entrevistou empregados – a bordo e na sede da Transocean – e analisou a documentação apresentada pela empresa.
De acordo com o laudo de interdição, foram descumpridos diversos pontos da legislação, relacionados a trabalho em altura, rotas de fuga, iluminação, instalações elétricas, combate a incêndio, espaços confinados, testes de estanqueidade, entre outros itens. O documento também indica quais as medidas devem ser tomadas pela Transocean para liberação das atividades na plataforma. Durante a vigência da interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas aos trabalhadores envolvidos.

Fonte: Blog do Trabalho

Prevenção - Engenheiro fala sobre desafio na prevenção de acidentes com inflamáveis

Roque Puiatti, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em Segurança de Processos e Prevenção de Perdas e Auditor Fiscal da SRTE/RS, foi o coordenador do Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora (NR) 20, que trata dos acidentes de trabalho com inflamáveis. Coordenador do Grupo de Estudos Tripartite da Convenção 174 da OIT (2000-2011) e Vice-Presidente do Subcomitê de Especialistas das Nações Unidas sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos/GHS (2001-2008), Puiatti concedeu uma entrevista exclusiva ao Blog a respeito da NR 20. Leia os principais trechos da conversa abaixo: Blog do Trabalho - Antes de falar sobre a elaboração da NR 20, este Blog gostaria de saber do senhor como se dá a intoxicação de trabalhadores que manipulam ou de alguma forma trabalham com líquidos e gases combustíveis e portanto inflamáveis.

Normas - Norma de proteção contra incêndios em túneis está em consulta pública

A NBR 15.661 - Proteção contra incêndios em túneis está passando pelo seu primeiro projeto de revisão. O texto, elaborado pela Comissão de Estudo de Proteção contra Incêndio em Túneis, do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-24), especifica os requisitos de segurança necessários para prevenção e proteção contra incêndios em túneis de transporte de passageiros ou cargas. O texto prevê o cancelamento e substituição da norma anterior, publicada em 2009. Segundo Anthony Brow, coordenador da Comissão de Estudo, a norma atual não atende a todos os requisitos necessários para túneis. Além disso, a Comissão pretende acompanhar as revisões propostas pela NFPA 502, norma americana que passa por este processo a cada dois anos. 
 

Acidente Trabalho - Trabalhador fica ferido em novo acidente no canteiro de obras de Angra 3

O carpinteiro Gessimar Manoel Cristo, 40 anos, que trabalha no canteiro de obras da construção de Angra 3, ficou ferido em um acidente de trabalho, na manhã de hoje (24). De acordo com informações, um auxiliar de obras teria deixado uma chave de armador cair de uma altura de três metros e esta atingiu a coluna do operário que passava pelo local. O homem foi levado para o Hospital de Praia Brava, local em que recebeu atendimento médico e se encontrava internado em estado de observação, porém não corre risco de sofrer sequelas causadas pelo impacto da ferramenta em sua coluna. Imediatamente o Sticpar (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada de Angra e Paraty) foi comunicado sobre o acidente, sendo que o diretor, Isac Matos, compareceu no canteiro de obras e conversou com os trabalhadores, a respeito da segurança de trabalho dos mesmos. Na tarde de hoje, a Andrade Gutierrez - empresa responsável pela obra - realizou um DDS (Diálogo Diário de Segurança) com os funcionários. Este é o segundo acidente ocorrido no local, em menos de uma semana. Na manhã de segunda-feira, Odenir Balbino da Silveira, 51 anos, morreu na hora, após uma viga de aço ter caído sobre a sua cabeça, enquanto ele trabalhava no setor em que será erguido o reator nuclear da nova usina.


Fonte: Diário do Vale

Eventos - Sintesp e Sindicato dos Metalúrgicos promovem 8º Fórum Técnico de Debates

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, por intermédio do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), e o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Sintesp) vão realizar em 28 de junho próximo, quinta-feira, o 8º Fórum Técnico de Debates. Em debate: o Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador sob a ótica do movimento sindical e o controle social dos trabalhadores com relação à NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. “Técnicos de Segurança das empresas metalúrgicas e interessados em geral discutirão temas atuais que interferem no dia a dia da saúde do trabalhador, priorizando a qualidade e a segurança dos ambientes de trabalho e chamando a atenção da sociedade para a necessidade de propostas concretas no combate aos acidentes e doenças do trabalho”, diz o diretor Luisinho, responsável pelo DSST. Serviço 8º Fórum Técnico de Debates Auditório do Palácio do Trabalhador, sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, rua Galvão Bueno, 782, Liberdade (próximo ao Metrô São Joaquim) 28 de junho de 2012 (quinta-feira) Horário: das 8h às 13h. Inscrições O evento é gratuito e os interessados poderão se inscrever nos sites do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo www.metalurgicos.org.br ou do Sintesp www.sintesp.org.br até o dia 20 de junho. Informações DSST do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e-mail dsst@metalurgicos.org.br fones: 3388-1098 (Metalúrgicos de São Paulo) e 3362- 1104 (Sintesp)


Fonte: SINTESP

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Doméstica despedida durante gravidez deverá ser indenizada pelo patrão

Uma empregada doméstica da cidade de São Paulo (SP) deverá receber indenização do ex-patrão por ter sido despedida durante o período de estabilidade constitucionalmente assegurado à gestante. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, além da violação constitucional, a decisão regional contrariou o contido no item I da Súmula 244 do TST.