quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Saude Ocupacional - Investigações sobre agrotóxicos

Investigações apuram suposto esquema de liberação de agrotóxicos na Anvisa.
Três investigações paralelas estão em curso para apurar um suposto esquema na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que estaria permitindo a liberação de agrotóxicos no país sem os procedimentos necessários.

Investigações - Banco Itau pagara 480 mil por acusação indevida de fraude

Banco pagará R$ 480 mil após mandar prender empregado inocente.
A 2ª turma do TST confirmou a condenação decretada pelo TRT da 1ª região, que considerou o Banco Itaú responsável pelo sofrimento de um empregado acusado de participação em fraude. Com a decisão, o ex-bancário receberá R$480 mil.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Meio Ambiente - STJ condena Petrobras por vazamento de óleo

Petrobrás tem responsabilidade objetiva em acidente ambiental ocorrido no Paraná.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Petrobrás, para que houvesse exclusão da responsabilidade objetiva pelo vazamento de óleo no poliduto Olapa, no Paraná.
O acidente ocorreu em 2001, em circunstâncias que, segundo a empresa, fugiram à sua responsabilidade. Em decorrência de fortes chuvas na região, a barreira de proteção que cercava o poliduto se rompeu, jogando nas baías de Antonina e Paranaguá 48.500 litros de óleo.
Milhares de pescadores ficaram sem trabalho, gerando uma série de pedidos judiciais de indenização. No recurso apreciado pelo STJ, a Petrobrás pedia a exclusão da responsabilidade e a revisão de valores a serem pagos por danos morais e materiais a um pescador.
Condenação
No recurso apreciado pelo STJ, a Petrobrás foi condenada, em primeira instância, a pagar a um dos pescadores R$ 3.624 por lucros cessantes e R$ 16 mil por danos morais. Em segunda instância, a condenação por danos materiais ficou limitada ao período de proibição da pesca, no valor de um salário mínimo.
O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que o deslizamento de terras por consequência das chuvas era um fato previsível, e era possível ter evitado os danos ambientais. A empresa recorreu ao STJ com o argumento de que o evento decorreu de fato da natureza.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a responsabilidade da Petrobrás já foi apurada em caso semelhante, na apreciação do Recurso Especial (REsp) 1.114.398, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos). Segundo ele, em dano ambiental deve prevalecer o princípio do poluidor-pagador, sendo necessário demonstrar nexo de causalidade.
A Quarta Turma entendeu que é cabível o dano moral, em razão do sofrimento, angústia, aflição e ócio indesejado impostos aos pescadores, que se viram impossibilitados de pescar por mais de seis meses. O ministro destacou o fato de que os pescadores ficaram “imersos na incerteza quanto à viabilidade futura de sua atividade profissional e da manutenção própria e de sua família”.
A decisão na Quarta Turma se deu por maioria. Ficou vencido, em parte, o ministro Raul Araújo, no tocante ao valor da indenização.


Fonte: STJ

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Novo TRCT – Obrigatoriedade de Utilização foi Prorrogada para 01/02/2013

As rescisões de contrato de trabalho deverão ser impressas de acordo com o novo formulário aprovado pela Portaria MTE 1.057/2012. Esta portaria tornava obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2012, a utilização dos seguintes formulários:

  • TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Entretanto, o MTE publicou hoje (01/11/2012) a Portaria 1.815/2012 prorrogando esta obrigatoriedade a partir de 1º de fevereiro de 2013, data a partir da qual as empresas deverão se utilizar dos novos modelos de formulários quando das rescisões contratuais.

Assim, serão aceitos, até 31 de janeiro de 2013, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria MTE 1.057/2012.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

DOR DE CABEÇA, ZUMBIDO E CANSAÇO? A CULPA PODE SER DA MANDÍBULA

Carla Conte
Do UOL, em São Paulo
30/10/201207h00
 
 Na maior parte dos casos, a DTM afeta pessoas de 30 a 50 anos, principalmente do sexo feminino
Quase ninguém sabe que ela existe, mas na cabeça está uma das engrenagens mais ativas do organismo: a ATM, articulação temporomandibular. Além de conectar a mandíbula ao crânio, ela é responsável por todos os movimentos dos maxilares e da boca, incluindo mastigação, deglutição e fala.

Também poucas pessoas desconfiam que o desarranjo dessa engrenagem possa trazer tanto prejuízo ao organismo. Dores na face e nos maxilares, dificuldade ou cansaço para mastigar ou falar, ruídos ou estalos ao abrir e fechar a boca, travamento da abertura da boca, pressão atrás dos olhos, dor ou zumbido nos ouvidos, dor de cabeça, inchaço na lateral do rosto, problemas para dormir – todos esses sintomas apontam que há algo de errado com ela.

Ainda pouco conhecida, a disfunção da ATM – chamada de DTM (DISFUNÇÃO TEMPOROMANDIBULAR) – surge, na maioria das vezes, em decorrência do mau hábito de se pressionar, apertar ou travar os dentes. Além de forçar os músculos faciais, provocando dores, essa sobrecarga também pode afetar o disco articular (um tipo de almofada que alivia o atrito toda vez que se abre e fecha a boca), deixando-o mais fibroso e com mobilidade comprometida.

OS VILÕES E SUAS MAIORES VÍTIMAS

Estima-se que 3% da população mundial sofra com esse problema, que se manifesta de diferentes formas (veja quadro). “Porém, esse número vem crescendo constantemente, principalmente nas regiões urbanas”, afirma o cirurgião bucomaxilofacial e especialista em dor orofacial Giuliano Cossolin, responsável pelo Ambulatório de Cirurgia Oral e Maxilofacial da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Isso porque a DTM está no rol das doenças da modernidade: ansiedade, tensão e estresse – muito presentes na vida urbana de hoje – estão entre os principais estopins desse distúrbio.

Além deles, outros fatores em conjunto podem favorecer essa disfunção: problemas oclusais (mordida cruzada, falta de dentes etc), bruxismo (ranger involuntário dos dentes durante o sono), maus hábitos – como apertar os dentes, mascar chicletes excessivamente, roer as unhas, morder tampa de caneta –, sedentarismo e má postura.

“Até mesmo pequenos traumas (como quedas ou soco no queixo) ou leves batidas de carro podem gerar lesão nos músculos ou desestabilizar a articulação, favorecendo o aparecimento da DTM”, afirma o reumatologista José Goldenberg, do Hospital Israelita Albert Einstein e coautor do livro Disfunção Temporomandibular (DTM) – Conheça Seu Impacto em Sua Saúde (editora Atheneu).
Cerca de 80% dos casos de DTM são tratados com o uso de placas de mordida

Na maior parte dos casos, essa disfunção afeta pessoas de 30 a 50 anos, principalmente do sexo feminino. “Para cada oito mulheres com esse problema, há dois homens na mesma situação”, afirma o cirurgião bucomaxilofacial José Flávio Torezan, membro da International Association of Oral and Maxillofacial Surgeons. Ainda não se sabe ao certo o por que dessa prevalência entre as mulheres. Uma das hipóteses é a de que os hormônios teriam algum papel no surgimento da DTM – porém, pesquisas ainda estão em andamento para comprovar tal relação.

COMO PREVENIR O DISTÚRBIO

- Evite apertar os dentes, pressionar a língua contra eles ou morder a bochecha

- Não durma com a mão apoiada diretamente na mandíbula

- Abandone os hábitos de morder a ponta da caneta, roer unha ou mascar chiclete demasiadamente

- Evite mastigar alimentos muito duros, que exijam força excessiva das arcadas dentárias

- Faça uma atividade física regular (pelo menos três vezes por semana, por 30 minutos)

- Procure ter uma boa postura, mantendo a coluna ereta, especialmente se trabalha o dia todo numa mesma posição (por exemplo, sentado diante do computador). Nesse caso, faça pausas frequentes, movimentando o corpo e alongando a coluna

- Reserve momentos para relaxar e reduzir o estresse, com medidas como atividade física, meditação, técnicas de respiração e relaxamento, caminhada no parque etc

- Procure um dentista, se possível especialista em DTM, assim que notar a permanência de algum sintoma desse distúrbio. Um diagnóstico precoce torna seu tratamento mais fácil e evita que a dor aguda se torne crônica

Fonte: cirurgião-dentista Giuliano Cossolin e reumatologista José Goldenberg

ROMARIA PELO DIAGNÓSTICO

Não é raro ouvir histórias de pacientes que perambularam por diversos consultórios, passando em neurologistas, otorrinos e reumatologistas, para finalmente terem o problema decifrado na cadeira de um dentista. Há casos de doentes que tiveram que esperar por mais de duas décadas para receber o tratamento correto. A razão disso é uma só: diagnosticar a DTM está longe de ser uma tarefa simples.

Devido aos seus sintomas, ela pode facilmente ser confundida com outras doenças, como enxaqueca, otalgia (dores no ouvido), distúrbio do nervo trigêmeo (constituído pelo nervo maxilar, mandibular e oftálmico), e problemas oftalmológicos, em decorrência de dores ou pressão atrás dos olhos.

Alguns exames de imagem até podem ajudar a identificar o problema ou a descartar outros possíveis distúrbios, porém o diagnóstico é clínico: depende muito da perícia do profissional em examinar o paciente e avaliar as informações trazidas por ele a respeito dos seus sintomas, histórico de saúde, tipo de trabalho e estilo de vida.

Além disso, por muitos anos houve um outro fator complicador: a falta de especialistas nessa área. A DTM é uma especialidade nova – ela só foi oficializada no Brasil como parte da odontologia em 2001. Antes, quem sofria desse mal não tinha um profissional certo a quem pudesse recorrer e era obrigado a enfrentar essa via sacra sem fim, que nem sempre chegava até o dentista.

Atualmente, com essa regulamentação e com a recente criação da Sociedade Brasileira de Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial, achar um profissional gabaritado ficou mais fácil – no site da própria entidade (www.sbdof.com) há uma lista de especialistas em diversas cidades.

OS TIPOS DE DTM

MUSCULAR: é a mais frequente delas (representa cerca de 70% dos casos) e surge em decorrência de excesso de tensão ou sobrecarga na musculatura, provocada por hábitos como pressionar os dentes, morder tampa de caneta e mascar chicletes em excesso. Ela pode gerar dores difusas na face

ARTICULAR: é provocada por alterações nas estruturas ósseas, capsulares (membranas), do disco articular (cartilaginoso) ou do líquido sinovial (um tipo de lubrificante). Nesse caso, as dores são mais localizadas

MISTA: segundo tipo mais comum, ela mescla sintomas da DTM articular e muscular

REUMATOLÓGICA: a menos frequente, é causada por uma degeneração do disco e da articulação temporomandibular, que culmina em muita dor. Tem origem em doenças degenerativas, como artrite reumatoide

DE BILHETINHOS À TERAPIA

Na grande maioria das vezes, o problema da DTM pode ser resolvido com procedimentos clínicos, sem grandes intervenções. Cerca de 80% dos casos são tratados com o uso de aparelhos ortodônticos (para corrigir problemas de mordida) e placas de mordida (que ajudam a impedir que os músculos da face se contraiam ao máximo quando os pacientes apertam os dentes), fisioterapia e psicoterapia.

Um outro tratamento pode ser realizado por um dentista, com pequenos ajustes na mordida, através de desgastes dentários, o que possibilitaria um maior engrenamento da mordida.

Até mesmo avisos em bilhetinhos e sinais colados no ambiente de trabalho ou na casa do paciente podem fazer parte da receita médica. Isso ajuda aqueles que têm o hábito de apertar os dentes durante o dia a se autopoliciarem, evitando, assim, essa sobrecarga na região.

Em situações de muita dor, os especialistas recomendam, como coadjuvantes ao tratamento, medicamentos ou laser de baixa potência, que têm efeito anti-inflamatório e aliviam o incômodo, dispensando cirurgias. Elas só são indicadas numa minoria das vezes, em casos graves, como os de calcificação da articulação (anquilose) ou de algum tumor (neoplasia).

http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2012/10/30/dor-de-cabeca-zumbido-e-cansaco-a-culpa-pode-ser-da-misteriosa-dtm.htm

 

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Segurança da Informação. Computação em Nuvem: Sua empresa está realmente segura?

José Augusto P. Gomes
José Augusto P. Gomes (*)
A falta de transparência no processo de computação em nuvem (clouding computing) deixa os usuários sem a real percepção que a virtualização dos serviços é formada por um conjunto de computadores que semelhante a uma "nuvem" é constituída por várias máquinas virtuais compartilhadas por uma malha de hardwares distribuídos e, hoje existem diversas ameaças a segurança deste sistema tanto com hardware dedicado à espionagem como com programas que fazem a leitura de teclado (keyloggers).

Meio Ambiente - Responsabilidade socioambiental - Prêmio DuPont Mundo de Respeito Global destaca empresa brasileira na edição deste ano


Revenda baiana Synagro representou o Brasil e a América Latina na categoria internacional do prêmio, nos EUA
A DuPont Brasil Produtos Agrícolas divulgou a lista dos finalistas do Prêmio DuPont Mundo de Respeito, e o destaque deste ano foi a distribuidora Synagro Comercial Agrícola, do estado da Bahia. O prêmio é concedido anualmente pela matriz da companhia, em reconhecimento às iniciativas de seus distribuidores de produtos relacionadas à segurança na armazenagem de defensivos agrícolas, boas práticas de manejo e conservação ambiental e comprometimento com a sustentabilidade.

Danos morais e materiais - Trabalhador que perdeu a mão direita em acidente de trabalho conquista indenização de R$ 1,16 milhão

Ex-empregado de uma cooperativa agroindustrial exportadora de amendoim, para a qual trabalhou de 3 de março de 2008 a 15 de maio do ano seguinte, o reclamante foi vítima, no seu último dia de trabalho, de um acidente de trabalho que lhe custou a mão direita. A perda custou ao trabalhador sua capacidade de trabalho para funções braçais, total e permanentemente, conforme o laudo pericial, conclusão confirmada pela sentença de 1ª instância, proferida pela 1ª Vara do Trabalho (VT) de Jaboticabal, que levou em conta o fato de o reclamante ter pouca instrução formal e sempre ter trabalhado em atividades braçais.

Dano Moral - Walmart é condenado por revista íntima de empregados

A 14ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a rede Walmart pague R$ 800 mil por dano moral coletivo. O supermercado também está proibido de realizar revistas íntimas e físicas em seus empregados e de inspecionar suas bolsas e pertences. A decisão resulta de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apresentou recurso ao Tribunal para que o valor da multa aumente para R$ 2 milhões. O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e emprega mais de 800 mil trabalhadores. Seu faturamento é estimado em R$ 24 bilhões.
Os trabalhadores ouvidos no inquérito civil, iniciado com investigações do MPT no Rio Grande do Sul, declaram ter sofrido constrangimentos por inspeções realizadas pela empresa. O procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, autor da ação, acredita que as revistas extrapolam o poder de fiscalização patronal, ofendem a honra e a imagem dos empregados. "Embora ao empregador se confira o poder de direção e de fiscalização, sabe-se que este direito não é absoluto e ilimitado, não legitimando a violação do direito dos empregados à intimidade e à vida privada", destacou.
No entendimento da juíza Thais Rocha, que julgou o caso, a empresa pode fazer uso de outros meios de controle do patrimônio, como câmeras de segurança e tarjas magnéticas. "O que não se admite é que, depois de um dia exaustivo, o trabalhador tenha que entrar numa fila indiana e abrir seus pertences, como meliante em potencial". Multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado será cobrada em caso de descumprimento da decisão.


Fonte: Bonde

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Identidade profissional cria um diferencial para o Técnico de Segurança do Trabalho

Marcos Antonio Ribeiro

Se firmar como Profissional Técnico de Segurança do Trabalho é possuir um conjunto de atributos que o torna único e especial. Todo Técnico de Segurança do Trabalho deve buscar descobrir que atributos são esses e valorizá-los, enfatizando-os como um diferencial.

 Um desses diferenciais é possuir uma Identidade (do latim idem), esta característica sugere o igual e o diferente, o permanente, o individual e o coletivo, na medida em que a identidade das pessoas se reflete na vida e vice-versa, o mesmo ocorre quanto à vida profissional.
A identidade profissional representa muito mais do que um conjunto de aptidões e funções, constitui também uma forma de vida a ser assumido, ser prevencionista requer mudanças de comportamento, vida, no processo histórico, social e cultural.
Podemos definir a identidade profissional do Técnico de Segurança do Trabalho como um conjunto de características, que o tornam diferente de outros profissionais e que vão sendo construídas no decorrer do tempo pelas relações sociais, processo permanente de formação, construção do conhecimento em SST, contribuição para sua área de atuação e categoria profissional.
Temos percebido, através dos anos de experiências, que alguns atributos têm sido fator de empregabilidade, temos percebido também que as empresas se preocupam no ato da contratação de um TST em verificar o quanto este tem atuado na área prevencionista, e o quanto atua não é o tempo de profissão e, sim, o que efetivamente faz. Portanto, participar de discussões, grupos sociais em SST, audiências públicas, seminários, congressos, realizar palestras voluntárias, etc., além de demonstrar a experiência necessária para o mercado, demonstra também sua identidade profissional, “o quanto faz”.
Estar familiarizado com suas atribuições, possuir relacionamento com sua entidade profissional é um diferencial importante, pois demonstra comprometimento profissional.
O SINTESP, hoje, atua muito além da defesa aos direitos dos trabalhadores, pois trabalhamos para a consolidação de uma identidade profissional e aos poucos o trabalho vai mostrando resultado, e, neste mês, a categoria foi agraciada novamente e, pela sexta vez consecutiva, com o prêmio destaque de Entidade Profissional mais lembrada na área prevencionista.
Sabemos que em todas as profissões existem o profissional bom, o mediano e o ruim. Diante disto, a decisão em possuir ou não uma identidade profissional (ser bom) é uma escolha pessoal de cada profissional, e que para o exercício profissional da profissão de Técnico de segurança do Trabalho, além destes atributos, dependemos de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego, e para ser um profissional e atuar no mercado basta o atendimento ao registro citado, porém, para que este possua uma identidade profissional será preciso reunir as características necessárias já citadas e ir além, ajudar também no fortalecimento da sua categoria, realizar a interpretação social da sua profissão, sempre colocando em primeiro lugar a ética profissional.
Importante também é entender que o SINTESP não é um espaço aleatório e, sim, um espaço onde a sua participação se faça presente. Isso implica em dizer que esta instituição tem uma função específica dentro da sociedade em que se encontra inserida e ela cumprirá este papel na medida em que o profissional participe deste desafio.
Todos podem possuir um diploma de Técnico de Segurança do Trabalho, muitos podem ser um profissional Técnico de Segurança do Trabalho, mas poucos são os que fazem a diferença construindo uma identidade profissional.

Marcos Antonio Ribeiro
Presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Horário de verão terá início à 0h do 21.10.2012

O horário de verão vigorará da 0h do dia 21.10.2012 até a 0h do dia 17.02.2013, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal. O mencionado horário será observado somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.

(Decreto nº 6.558/2008 - DOU 1 de 09.09.2008, alterado pelo Decreto nº 7.826/2012 - DOU 1 de 16.10.2012)

  Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

EPI - DuPont inaugura laboratório de corte para testes de luvas de proteção

Novo espaço será destinado para testes e aprimoramento de Equipamentos de Proteção Individual e está alinhado com a estratégia global da companhia de proteção às pessoas.
São Paulo – A DuPont anuncia o lançamento de seu laboratório de corte, especialmente desenvolvido para analisar e aprimorar o desenvolvimento de luvas de proteção. O espaço, inédito no país, é dedicado para testar a performance de proteção a cortes e a abrasão em luvas fabricadas com a aramida DuPontTM Kevlar® e de outros materiais, como algodão e couro.

Construtoras são alvo de fiscalização do Ministério Público do Trabalho



Ministério Público do Trabalho intensifica a fiscalização na construção civil. Na semana passada, o MPT vistoriou obras em 12 estados para verificar as condições oferecidas aos operários.
A principal irregularidade encontrada foi em relação à segurança dos trabalhadores em altura, como andaimes fora do padrão e falta de proteção contra queda. Foram 900 notificações sobre isso, em 350 vistorias.
Também houve 127 embargos de obras e interdições de equipamentos, além de alguns Termos de Ajustamento de Conduta firmados ou agendados.
No interior de São Paulo, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho propôs acordo com as oito maiores construtoras do país.
O documento deve fixar 21 exigências que tratam das condições mínimas de trabalho e segurança para os operários e regulamentam a terceirização da mão de obra.


Fonte: Estado de São Paulo

Novas regras para combater acidentes de trabalho

No Brasil, quase a metade dos acidentes de trabalho são causados por queda de altura. Para proteger o trabalhador e definir as responsabilidades, o Ministério do Trabalho estabeleceu novas normas de segurança.
Conforme Kátia Manzan, diretora da Escola Vitória Formação Profissional, as novas regras já estão em vigor. A especialista explica que, além das medidas, também haverá a fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho. As normas passam a valer para qualquer empresa, de qualquer setor, que mantiver um trabalhador a uma altura acima de dois metros. As empresas também devem cumprir algumas regras como providenciar uma análise de risco do local.