sexta-feira, 13 de junho de 2014
Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo
(Qui, 12 Jun 2014 10:13:00)
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que concedeu a uma servente de limpeza o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora provou que limpava sanitários de uma escola frequentada por 600 alunos, em contato frequente com agentes biológicos nocivos à saúde.
A ação foi ajuizada contra a Lider Gravataí de Serviços Ltda. e a Fundação Bradesco, local onde a servente atuava. A prestadora de serviços de limpeza afirmou que as diferenças entre o adicional em grau médio, que ela já recebia, e o máximo não eram devidas porque entregava equipamentos de proteção individual (EPIs) à empregada. Já a Bradesco requereu sua exclusão do processo, porque a trabalhadora não pertencia a seus quadros.
A Segunda Vara do Trabalho de Gravataí (RS) deferiu o adicional em grau máximo, com reflexos em parte das verbas, por entender que não foi comprovada corretamente a entrega dos EPIs. Tanto a empregada quanto as empresas recorreram.
A empregada pediu que a base de cálculo para pagamento do adicional fosse a sua remuneração. Já a Lider sustentou que o lixo de sanitários de empresas, residências e escolas não é classificado como lixo urbano ou esgoto.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deu provimento ao recurso da empregada para que o cálculo das diferenças do adicional tivesse como base o menor piso salarial regional.
TST
Ao julgar recurso da Lider, a Quarta Turma excluiu da condenação o adicional no grau máximo por considerar que os serviços prestados pela empregada equiparavam-se ao realizado em banheiros de escritórios e residências, atraindo ao caso a aplicação do item II da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do TST.
A empregada recorreu e o caso teve mais uma reviravolta, desta vez na SDI-1. Para a Subseção, a limpeza de sanitários que atendem a 600 pessoas não se enquadra na hipótese da OJ 4, por não se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em residências e escritórios. No entendimento do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a atividade se enquadra na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com o provimento dos embargos, o processo retornará à Quarta Turma para análise da base de cálculo.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: E-RR-128200-94.2008.5.04.0232
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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Dependente químico demitido pela ECT receberá R$ 40 mil de indenização
(Qui, 12 Jun 2014 10:41:00)
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um empregado dependente químico (alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack) demitido sem justa causa. A condenação foi da Sétima Turma do TST. Na última decisão, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1) não conheceu recurso da ECT, que pretendia reverter a condenação.
O autor do processo, que, além do alcoolismo informado inicialmente no processo, admitiu também ser usuário de maconha e crack, afastou-se por três vezes do trabalho para tratar da dependência. De acordo como o processo, ele apresentava produtividade abaixo do esperado, com frequentes faltas ao trabalho, sofrendo diversas suspensões disciplinares.
A Sétima Turma acolheu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou a ECT na indenização por danos morais. Para a Turma, ficou incontroverso no processo que ele "é dependente químico, apresentando quadro que associa alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack".
"A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que o alcoolismo crônico, catalogado no Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, sob o título de síndrome de dependência do álcool, é doença que compromete as funções cognitivas do indivíduo, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho", destacou a Turma na decisão.
O Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC) havia absolvido a ECT da condenação com base no artigo 482, alínea "f", da CLT, que prevê expressamente que a embriaguez habitual ou em serviço constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Para o TRT, a dependência química e o alcoolismo "constituem problemáticas afetas à saúde pública, sendo notórias as graves e danosas consequências dessa situação". Por isso, caberia ao Estado – por meio das suas instituições de saúde próprias (centros médicos, hospitalares e de reabilitação) - promover a recuperação do trabalhador, "e não repassar à empresa essa responsabilidade pelo simples fato de o dependente ser seu empregado".
SDI-1
Ao não conhecer recurso da ECT contra a condenação da Sétima Turma do TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do processo na SD1-1, destacou que as decisões apresentadas no recurso para mostrar divergência jurisprudencial com o julgamento da Turma "não revelam a necessária identidade de fatos e fundamentos" exigida pela jurisprudência do TST (Súmulas 96, item I, e 23).
Processo: RR-529000-74.2007.5.12.0004
(Augusto Fontenele/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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sexta-feira, 6 de junho de 2014
Empresas terão de informar admissão imediatamente
Portaria
obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir
recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado
Brasília,
06/06/2013 - O Ministério do Trabalho
e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria
nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao
Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged)
De acordo
com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo
empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged,
da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou
em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa
informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de
ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O
empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou
prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis
nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
Para a
realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em
percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o
sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba
“Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para
gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via
Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação
Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo
de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a
fiscalização do trabalho.
O
Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a
situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo
empregador e pelo responsável designado por este.
Além das
penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na
habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e
criminalmente, nos termos da lei.
Assessoria
de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537
quarta-feira, 4 de junho de 2014
PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 427 DE 27.05.2014
D.O.U.: 28.05.2014
O Secretário de Inspeção do Trabalho,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº
5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na
alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada
pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,
Resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo II, alínea F, da Portaria SIT nº 121, de
30 de setembro de 2009, a especificação de luvas para proteção das mãos contra
agentes mecânicos para moto-serristas, e respectiva norma técnica aplicável,
com a seguinte redação:
ANEXO II
NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI
Equipamento de Proteção Individual -
EPI
|
Enquadramento NR 06 -
Anexo I
|
Norma Técnica Aplicável
|
Especificidades
|
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
|
|||
LUVA
|
Proteção das mãos contra:
|
||
Agentes mecânicos
|
ISSO 11393-4:2003
|
Luvas para motoserristas
|
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
domingo, 1 de junho de 2014
Curso Aberto de Interpretação da Norma NBR ISO 14001:2004
Data de realização: 26 de julho e 02 de agosto - sábados consecutivos
Local: Rua da Concórdia, 915, São José, Recife/PE, nas instalações da Protec Com. e Serv. Ltda.
Instrutor: Euclides Gandim - Engenheiro Químico com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Gerenciamento Ambiental. Há vinte e um anos vem atuando com gerenciamento de riscos, segurança do trabalho, saúde ocupacional, gerenciamento ambiental, segurança de alimentos e transporte de cargas perigosas, prestando serviços de consultoria, auditoria e treinamento. Possui amplo conhecimento na implementação de gestões. Auditor líder de sistema de gestão ambiental, de segurança e saúde no trabalho e Bonsucro (certificação que avalia a sustentabilidade dos produtos fabricados a partir da cana de açúcar). Auditor de Boas Práticas de Fabricação, de segurança de alimentos e do programa SASSMAQ da ABIQUIM (transporte de cargas perigosas. Durante sete anos supervisionou a área de fabricação de papel e outros três anos e meio coordenou as áreas de projetos e montagem industrial, em outra fábrica de papel.
Objetivo: Fazer com que os participantes conheçam e saibam interpretar os requisitos da norma NBR ISO 14001:2004, bem como a interação entre os mesmos; Como atender a cada um dos requisitos dessa Norma, inclusive os procedimentos previstos no requisito 4.4.6 (Controle Operacional); e Os cuidados a serem tomados durante a implementação, inclusive das etapas de priorização, ou seja, o que a boa prática recomenda em “por onde começar”.
Metodologia a Ser Aplicada: O treinamento será realizado de forma muito interativa e prática, abordando teoria e prática sobre o conteúdo da norma; chamando atenção aos documentos obrigatórios e de como atender a cada um dos requisitos; os cuidados e as possíveis dificuldades que poderão ocorrer; realizando atividades práticas, individuais e em grupos, sobre alguns dos requisitos da norma; e esclarecendo todas as dúvidas de entendimento dos requisitos e de como implementá-los.
Obs.: Será fornecido certificado de participação àqueles que obtiverem 100% de frequência.
Carga horária: 16 (dezesseis) horas
Público Alvo: Engenheiros, técnicos, professores, estudantes e outros interessados
Conteúdo:
- Empregos verdes;- A relação entre a norma NBR ISO 14001:2004 com a OHSAS 18001:2007;
- O Sistema de Gestão como ferramenta gerencial para as empresas;
- PDCA;
- Análise e interpretação dos requisitos da Norma NBR ISO 14001:2004;
- Levantamento de aspectos e impactos ambientais – técnicas e mapeamento das informações;
- Indicadores, preventivos e reativos, de desempenho do SGA;
- Orientação sobre a documentação obrigatória; e
- Exercícios.
Investimento: R$ 350,00 por participante
Maiores informações: Através dos seguintes contatos – (83 9859 2266) ou euclides@previneonline.com.br
sexta-feira, 30 de maio de 2014
Viação indenizará motorista de ônibus vítima de acidente causado por caminhão
(Sex, 30 Mai 2014 10:57:00)
Um motorista de ônibus da Viação Boa Vista Ltda., de São Paulo, vai receber R$ 150 mil de indenização por danos morais, em decorrência de um acidente rodoviário que lhe causou redução de tecido ósseo na perna esquerda, em virtude de fratura do joelho, tendo de se submeter a cirurgia para colocação de síntese metálica. A indenização foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O empregado foi contratado em fevereiro de 1989 e o acidente ocorreu em novembro daquele ano, quando tinha 34 anos de idade. Em maio de 1991 ele foi dispensado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) desobrigou a empresa de reparar os danos sofridos pelo empregado, anotando que o acidente ocorreu quando ele fazia o trajeto de Campinas a Monte Mor e foi atingido de frente por um caminhão que trafegava em sentido contrário e invadiu a contramão.
Segundo o relator que analisou o recurso do motorista ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional indeferiu a indenização por entender que a responsabilidade da empresa no caso é subjetiva, ou seja, somente poderia ser condenada mediante a comprovação efetiva de que teve culpa no acidente, o que foi descartado pela perícia da Polícia Civil. No entanto, afirmou o relator, a jurisprudência do TST é no sentido de adotar a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, por acidente com empregado que trabalha em atividade de risco, como motorista de ônibus.
Para o relator, não há dúvida de que essa atividade é perigosa, pois o motorista profissional de ônibus está mais sujeito a acidentes do que o motorista comum. Assim, deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença que havia condenado a empresa ao pagamento da indenização por dano moral no valor de RS 150 mil, quantia que, na sua avaliação, obedece aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A decisão foi por maioria, ficando vencido parcialmente o ministro Renato de Lacerda Paiva, que fixava o valor da condenação em R$ 75 mil.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-137600-31.2005.5.15.0039
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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quinta-feira, 29 de maio de 2014
Para presidente do TST, aprovação da PEC do Trabalho Escravo representa evolução social
(Qua, 28 Mai 2014 18:31:00)
O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, elogiou a aprovação, pelo Congresso Nacional, da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 57ª/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo. Para Levenhagen, a alteração no artigo 243 da Constituição Federal representa uma evolução social no sentido de tornar mais efetiva a garantia constitucional do trabalho digno.
Apoio irrestrito
Na semana passada, o presidente do TST encaminhou ofício ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, defendendo a importância da aprovação da emenda, lembrando que, entre 1995 e 2012, foram resgatadas mais de 44 mil pessoas que estavam sendo submetidas a trabalho em condições análogas às de escravos.
Apesar de o Código Penal, desde 2003, tipificar como crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo, Levenhagen considera salutar a adoção de outras medidas, "estabelecendo consequências mais drásticas para quem pratica essa modalidade de ilícito". Para ele, a PEC 57A introduz importante instituto ao prever a expropriação de terras.
"A proposta potencializa o combate a essa mazela social que ainda se faz presente no Brasil, razão pela qual conta com o apoio institucional e irrestrito do Judiciário do Trabalho", afirmou. Esse apoio se revela na mobilização das assessorias parlamentares do Judiciário e do Executivo para a aprovação da PEC.
Vanguarda
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente da Primeira Turma do TST e perito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a aprovação da emenda representa um avanço histórico. "Isso coloca o Brasil na vanguarda dos direitos humanos e, particularmente, da promoção da dignidade e da cidadania nas relações de trabalho", afirmou.
Lelio Bentes destacou que o Brasil é reconhecido internacionalmente como um país que admite suas mazelas e se esforça para erradicá-las. "A PEC é um anseio antigo da sociedade civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, e a expectativa da comunidade internacional era muito grande em relação a esse passo decisivo", afirmou.
Ele lembrou que, na semana passada, a OIT divulgou, no TST, um estudo que revela a dimensão dos lucros gerados pelo trabalho forçado no mundo, estimado em cerca de U$ 1,5 bilhão anuais. "Nossa sociedade não aceita subsidiar indiretamente o trabalho escravo mediante aquisição de produtos que direta ou indiretamente tenham origem nessa perniciosa forma de produção, muito menos de conviver com a coisificação do ser humano em pleno século XXI", afirmou. "O Senado Federal, sensível a isso, soube bem interpretar o sentimento de toda a nação, e por isso merece nossos mais entusiasmados elogios", concluiu, lembrando especialmente os esforços de pessoas como Dom Pedro Casaldáliga, primeiro a denunciar a prática, do frei Henri de Rosiers e do padre Ricardo Rezende.
Aprovação
A PEC 57A foi aprovada nesta segunda-feira (27) pelo Plenário do Senado Federal, com 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo. Como a matéria havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o Senado fez apenas uma emenda na redação para esclarecer a necessidade de regulamentação da matéria por meio de lei.
A medida gerou discussão no Senado, mas, para o presidente do TST, o acréscimo efetuado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não afetou o escopo da proposta. "Essa modalidade de desapropriação demanda regulamentação infraconstitucional, como já ocorre no caso de desapropriação de terras nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas", assinalou.
O projeto de lei complementar que vai regulamentar a expropriação (PLS 432/2013) pode ser votado em breve. Segundo o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB/RR), a votação da lei "é um compromisso feito em Plenário".
O texto da emenda constitucional será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional no dia 5/6. A convite da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, o ministro Barros Levenhagen confirmou sua presença na solenidade.
(Carmem Feijó, com informações da Assessoria Parlamentar do TST)
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Casas Bahia pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco
(Qui, 29 Mai 2014 07:05:00)
A rede de varejo Casa Bahia Comercial Ltda. foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia no valor do último salário e indenização de R$ 20 mil por danos morais a um ajudante externo de caminhão que ficou incapacitado para o trabalho por desenvolver hérnia de disco. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o laudo pericial, o trabalhador ficou total e permanentemente incapacitado para exercer sua profissão devido à doença. Como a incapacidade total se restringia às funções que exijam esforço físico, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou as Casas Bahia a pagar pensão mensal vitalícia apenas parcial, no valor de meio salário mínimo, além da indenização por danos morais.
Em recurso de revista ao TST, o ajudante argumentou que, de acordo com o artigo 950 do Código Civil, se da ofensa resultar um defeito pelo qual o ofendido não possa mais exercer a sua profissão, ele faz jus à pensão correspondente à remuneração para o trabalho para o qual se inabilitou. No caso, ele recebia 2,8 salários mínimos.
O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ponderou que, sendo constatada a incapacidade total e permanente para a função de ajudante externo, o trabalhador tem direito à pensão mensal de 100% do valor da remuneração. "Não há como se considerar, assim, que meio salário mínimo seja montante compatível com a incapacidade do autor", afirmou. Além disso, a Turma considerou razoável o valor de R$ 20 mil arbitrado pelo TRT da 1ª Região a título de dano moral.
Processo: RR-14900-35.2009.5.01.0061
(Paula Andrade/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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quarta-feira, 28 de maio de 2014
Na Fenacon: "e-Social - Qualificação Cadastral"
Com o objetivo de resolver problemas relacionados a
Qualificação Cadastral, a Caixa Econômica Federal está enviado às empresas
carta com informações detalhadas, conforme abaixo:
NSU: 2014005
Data de Envio:16/05/2014
Título: NOVO
SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO PARA ESOCIAL
Prezados
Empregadores,
Informamos
que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos
Arquivos Cadastro NIS.
Com esse
novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido
pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS.
Esta mesma
solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já
cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE
NASCIMENTO e CPF.
Os
procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereçohttp://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
.
Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.
Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.
Com a
disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma
ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS
disponibilizado desde março de 2013.
Ressaltamos
ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial.
Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS,
a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos
dados do NIS, se for o caso.
Esta é uma
oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das
informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o
trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.
O serviço
poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes da
Conectividade Social ICP, por meio das opções "Outorgar Procuração"
ou "Aditar Procuração" disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade
Social.
Com a
disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da
entrega do DCN - Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da
CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.
Prepare-se
para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais
adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para
o empregado e para a CAIXA.
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
domingo, 25 de maio de 2014
quarta-feira, 21 de maio de 2014
Relatório da OIT aponta lucros de US$ 150 bilhões com trabalho forçado
O Relatório sobre as Estimativas Econômicas Globais do Trabalho Forçado, apresentado nesta terça-feira (20) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, indica que o trabalho forçado, na economia privada, gera cerca de US$ 150 bilhões de lucro por ano. A maior parte desse montante (US$ 99 bilhões) vem da exploração sexual em caráter comercial. O terço restante vem de setores como a agropecuária, o extrativismo, a indústria, o comércio e o trabalho doméstico.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levanhagen, a diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, e autoridades nacionais e internacionais participaram da apresentação do relatório, que pela primeira vez analisou o problema sob a perspectiva econômica. Leia aqui a síntese do relatório.
Efetividade
O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, defendeu, na solenidade de lançamento do relatório, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 57-A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que altera o artigo 243 da Constituição Federal para permitir a expropriação de propriedades rurais ou urbanas em que for comprovada a exploração de trabalho escravo, sem qualquer indenização ao proprietário. Para Barros Levenhagen, não basta a garantia constitucional do trabalho digno. "Temos que tornar a legislação efetiva", afirmou.
O ministro ressaltou que o Judiciário tem dado sua contribuição ao julgar questões de empregadores que insistem em se utilizar do trabalho forçado. "Infelizmente, em pleno século XXI, o Trabalho Forçado ainda é uma realidade no Brasil, embora a escravidão tenha sido abolida há mais de 125 anos".
Exemplo brasileiro
Laís Abramo enfatizou o reconhecimento pela OIT de que as práticas brasileiras contra o Trabalho Forçado são das mais eficazes no mundo. Ao "ter a coragem" de reconhecer o problema, em 1995, o Brasil deu um importante passo, pois "superou a atitude de tentar ‘esconder a sujeira debaixo do tapete', como alguns países ainda insistem em fazer". Os números revelados no relatório sobre os lucros gerados pela prática criminosa de submeter pessoas ao Trabalho Forçado evidencia ainda mais, segundo ela, a gravidade do problema.
A diretora da OIT no país enumerou uma série de ações promovidas pelo Brasil em combate ao trabalho escravo, como planos nacionais, grupos móveis de fiscalização, cadastros de entidades flagradas e avanços legislativos, que poderão ser disseminadas pelo mundo. "O trabalho forçado, ao lado do trabalho infantil, é a antítese maior do trabalho decente", destacou. "Ele não ocorre apenas nos países pobres ou em desenvolvimento, ou na economia formal: essa atividade faz parte das cadeias produtivas nacionais e multinacionais, sendo extremamente lucrativa. O combate a esse mal exige forte compromisso político".
Também fizeram parte da mesa de abertura do evento a ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos e presidente da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo; a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde; o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, que representou o Procurador-Geral; o secretário de Inspeção do Trabalho Paulo Sérgio de Almeida, representando o ministro do Trabalho e Emprego; e o procurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo.
O secretário Paulo Sérgio de Almeida, representando o ministro do Trabalho e Emprego, falou da importância do estudo desenvolvido pela OIT, pois as formas de trabalho forçado têm mudado e é necessário identificá-las. "Hoje sabemos que o trabalho escravo não é só eminentemente rural, mas também ocorre nas cidades. Em 2013, para se ter uma ideia, pela ação do MTE houve mais resgates, pela primeira vez, no meio urbano do que no rural".
Paulo Sérgio, como as demais autoridades da mesa, lembrou o episódio ocorrido em 2004 em que três auditores do trabalho e um motorista foram assassinados durante investigação de denúncia de trabalho escravo em Unaí (MG). "Nesse combate também tivemos perdas e é fundamental que os envolvidos sejam processados e julgados. Mas, cabe lembrar que, nesses 20 anos, por causa dos esforços institucionais mais de 46 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas a de escravidão".
Também estiveram presentes na abertura do evento ministros do TST, representantes do Poder Legislativo brasileiro, o embaixador do Chile, representante do embaixador da Espanha, o vice-ministro do Trabalho da Guatemala, o jornalista e coordenador da ONG Repórter Brasil Leonardo Sakamoto, entre outras autoridades que atuam em ações de combate ao trabalho forçado.
Na quarta-feira (21), os participantes discutirão as boas práticas da América Latina, tendências globais e experiências no enfrentamento ao trabalho forçado no setor empresarial em cadeias produtivas.
(Elaine Rocha e Carmem Feijó)
Veja a galeria de fotos do evento.
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Copel e consórcio indenizarão trabalhador por condições precárias em obras de hidrelétrica
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
Após a dispensa, o empregado ajuizou ação contra a construtora e contra a Copel e o consórcio, que haviam contratado a construtora para fazer o desmatamento da área. Em sua defesa, ambos pediram sua exclusão do processo com base na Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que isenta o dono da obra das obrigações trabalhistas das empreiteiras de construção civil.
Ao julgar a demanda, a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba (PR) declarou a revelia da Cosicke, que não compareceu à audiência, e rejeitou o pedido das duas outras empresas de exclusão da lide. No entanto, isentou-as de arcar com as verbas por entender que não havia fundamento jurídico que autorizasse a condenação, uma vez que a Copel e o consórcio teriam somente contratado os serviços da construtora. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença.
TST
O empregado mais uma vez recorreu, desta vez para o TST, onde o desfecho foi outro. Para a Sétima Turma, ao aplicar ao caso a OJ 191, as instâncias anteriores desconsideraram o fato de existir regra própria com relação à responsabilidade da Administração Pública indireta, de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada, nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
Segundo o relator da matéria, o ministro Vieira de Mello Filho, o ente público tinha o dever de fiscalizar porque houve condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, tendo ficado provado que o motosserrista esteve submetido a condições precárias de repouso, alimentação e higiene no ambiente laboral.
Tal fato, para o relator, aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante, assumindo a gravidade de violação dos direitos humanos e fundamentais ao trabalho decente. "A conivência do ente público com tais condições de trabalho e a ausência de demonstração de atos que pudessem elidi-los cristaliza a culpa in vigilando no caso concreto", afirmou. "Não se trata meramente de conduta omissiva, mas de conduta omissa levada a cabo quando havia expresso dever de agir". A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF. Foto: EBC)
Processo: RR-422-42.2011.5.09.0671
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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