sexta-feira, 29 de junho de 2012


A Câmara Municipal de João Pessoa acaba de aprovar, Através do vereador Ubiratan Pereira (BIRA) criando a Semana Municipal de
Segurança e Saúde do Trabalho em João Pessoa.

APROVADO hoje na Câmara Municipal de João Pessoa, á Lei que cria a
Semana Municipal de Segurança e Saúde do Trabalho, que será realizado entre
os dias 15 á 20 de julho.

O projeto citado foi fruto de uma construção coletiva entre o
Mandato do Vereador e o Sindicato dos Técnicos em Segurança do
Trabalho da Paraíba, na pessoa no seu Presidente Nivaldo Barbosa.

O projeto que cria a Semana Municipal da Segurança e Saúde no
Trabalho, tem como objetivo promover debates, palestras e diversas
ações sobre a política de segurança e saúde dos trabalhadores
entre os dias 15 e 20 de julho com todos os profissionais relacionados á segurança do trabalho.

Segundo informações do Ministério do
Trabalho e Emprego, a cada ano, o numero de trabalhadores vitimados
por acidentes de trabalho tem aumentado, o que tem levado o poder
público a promover ações que estimulem a contratação de profissionais
capacitados na área, como os Técnicos em Segurança do Trabalho,
profissão que vem crescendo no mercado.

Nivaldo Barbosa (atual Presidente do SINTEST-PB) em nome de toda categoria agradece ao Vereador Bira por esta iniciativa, ressaltando a importância desse projeto para toda sociedade, buscando a promoção da saúde e qualidade de vida para todos trabalhadores, salientando que a segurança do trabalho é uma preocupação antiga, mas que está cada vez mais presente na atualidade, e isso se deve a este conjunto de ações desenvolvidas diretamente relacionadas à prevenção dos acidentes de trabalho e a promoção da saúde dos trabalhadores. Por esse motivo a necessidade de divulgação, de planejamento de ações de caráter educativo e de conscientização por parte da sociedade.
— com Bira Pereira.

Meio Ambiente do Campo - Prefeitura de Atibaia(SP) promove 8º Dia do Campo Limpo

A Prefeitura promove no próximo dia 27 de junho (quarta-feira) mais um “Dia do Campo Limpo”, ação cujo objetivo é sensibilizar os produtores rurais a respeito da importância da destinação correta de materiais prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, comumente utilizados no campo. Essa será a 8ª edição do evento, que acontecerá no Centro Comunitário do bairro Maracanã, das 9 às 12 horas.
No “Dia do Campo Limpo” do Maracanã, produtores rurais da região poderão levar para descarte embalagens vazias de agrotóxicos, tanto rígidas quanto flexíveis; pilhas e baterias usadas; eletroeletrônicos fora de uso; agulhas e seringas utilizadas em vacinações de animais e de uso pessoal; e lâmpadas incandescentes, mistas e fluorescentes (tubulares e compactas).
Para o recolhimento de embalagens rígidas de agrotóxicos, os produtores devem separar as tampas, fazer a tríplice lavagem e perfurar o fundo do recipiente. Já as embalagens flexíveis devem ser acondicionadas (ensacadas) separadamente. Não será necessária a apresentação da nota fiscal de compra dos agrotóxicos, apenas os dados do agricultor, como nome, CPF e endereço.
Agulhas e seringas usadas deverão ser entregues pelos produtores dentro de garrafas PET. Também estará disponível no local o equipamento responsável por recolher e triturar lâmpadas. Nele, os resíduos são separados em compartimentos: um deles recebe vidro e o outro armazena gás de mercúrio e pó fosfórico (materiais tóxicos presentes em algumas lâmpadas, como as fluorescentes) em filtros especiais, onde ficam armazenados.
Outro trabalho que será realizado no “Dia do Campo Limpo” envolve a conscientização dos produtores rurais sobre a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
“Promovemos um trabalho que visa conscientizar os produtores de que o descarte correto das embalagens e os cuidados no manuseio e aplicação de agrotóxicos reduzem os índices de exposição e contaminação, tanto de pessoas quanto do meio ambiente”, ressalta o secretário de Agropecuária e Abastecimento, Humberto Rosente.
O evento ainda receberá novamente o “Cata Treco”, da Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia (SAAE), que realizará a coleta de móveis velhos e outros materiais inutilizados de grande porte (exceto entulho).
O 8º “Dia do Campo Limpo” tem o apoio da Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo (Adiaesp), Defesa Agropecuária, Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), Associação dos Amigos dos Bairros Maracanã e Jardim Maracanã (Região 10) e SAAE.
Mais informações na Secretaria de Agropecuária e Abastecimento pelo telefone (11) 4414-7500 ou pelo site: www.atibaia.sp.gov.br .


Fonte: atibaia.com.br

EPI - UFS é condenada a indenizar estudante

O juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente ação proposta por MARIA ISLENE LIMA DE FARIAS, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS, requerendo indenização dos valores gastos com a aquisição de materiais para a utilização nas aulas práticas do Curso de Odontologia, bem como a reparação por danos morais por ter sido compelida a adquirir tais materiais para ter acesso às mencionadas aulas.
Maria Islene alega que é estudante do curso de Odontologia e, a partir do 4º período, foi compelida a adquirir materiais, sob pena de não ter acesso às aulas do aludido curso. Afirmou a autora que não tinha condições financeiras para arcar com a compra de inúmeros materiais, os quais chegaram a ultrapassar a quantia de R$ 1.000,00(mil reais) por semestre.
Notificada, a UFS apresentou contestação, afirmando que não tem condições de fornecer todo o material aos alunos do Curso de Odontologia, sendo necessária a aquisição de instrumentos de uso individual e duradouro que serão utilizados no exercício profissional do aluno. Acrescentou que dispõe de programas de auxílio desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, mas a autora jamais pleiteou qualquer auxílio nesse sentido e nem mesmo procurou a Coordenação do Curso de Odontologia para tratar de suas dificuldades ou relatar que tenha sido impedida de assistir aulas por não ter condições financeiras de adquirir o material necessário.
Em sua decisão, o juiz federal Edmilson Pimenta entendeu que, com base na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é obrigação do Estado prover as escolas públicas dos recursos necessários ao pleno aprendizado.
Verificou o Magistrado, em depoimento, prestado na fase de instrução processual “que, efetivamente, a partir do 4º período do curso de Odontologia da UFS, o acadêmico é quem adquire todo o material necessário às matérias que exigem prática, a exemplo de kit acadêmico (micromotor, espátulas, fórceps, broca, luvas, gorro, máscara, sacos plásticos, filme PVC, canudo, cubas, etc). Que o aluno que não adquire tal material não pode participar das aulas práticas, sequer comparecer a estas, e é reprovado na matéria respectiva. Que a UFS alega que não fornece o material porque este será utilizado pelo resto da vida do aluno, o que não corresponde à realidade, pois o material se desgasta com o uso e vários deles durante o próprio curso. Que o valor dispendido com esse material, durante o curso, é de aproximadamente 10 mil reais, sem falar no custo com a aquisição de EPI – Equipamentos de Proteção Individual.”
Desta forma, considera o Magistrado procedente o pedido, determinando que à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE pague à autora a quantia de R$ 9.667,21 (nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), referente aos valores comprovadamente investidos com materiais e equipamentos de uso acadêmico e que indenize a autora, a título de danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).


Fonte: Plenário

Aposentadoria Especial - STF analisará repercussão geral

Descaracterização do tempo de serviço especial pelo uso de equipamento de proteção é tema com repercussão
O fato de o trabalhador utilizar equipamento de proteção individual (EPI) capaz de reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre afasta o seu direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria?
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da empregadora do pagamento do adicional (SAT) destinado especificamente ao custeio das aposentadorias especiais, a resposta é afirmativa.
Mas esse não foi o entendimento da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que aplicou ao caso a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), segundo a qual “o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”.
Ainda segundo a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, o reconhecimento da atividade especial não está condicionado ao recolhimento de um adicional sobre as contribuições previdenciárias. Segundo o colegiado, se o recolhimento de tais contribuições é devido ou não, deve ser monitorado pelo INSS, em nada interferindo no reconhecimento da especialidade.
A questão, trazida ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 664335) interposto pelo INSS, teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual e será julgada pela Corte. A decisão dos ministros do STF neste processo deverá orientar todos os litígios semelhantes, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, a questão constitucional posta à apreciação do STF pelo INSS será discutida à luz dos artigos 195, parágrafo 5º, e 201, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal.
“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, afirmou o ministro Fux em sua manifestação pela repercussão geral da matéria.
No caso em questão, um auxiliar de produção trabalhou entre 2002 e 2006 no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC) e laudos apontaram que o ruído chegava a 95 decibéis de modo habitual e permanente. A empresa afirma que os EPIs fornecidos eram adequados para afastar os efeitos nocivos do agente insalubre.
O INSS afirma que, ao reconhecer a especialidade do período, ignorando as informações apresentadas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que comprovam que o trabalhador não exerceu atividade sob condições especiais porque utilizou equipamentos de proteção individual eficazes, a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina violou o princípio da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, na medida em que concedeu benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio.


Fonte: STF

Câmara de João Pessoa aprova lei que cria a Semana Municipal de Segurança e Saúde do Trabalho

Fotos: Olenildo NascimentoFotos: Olenildo Nascimento

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, nesta quinta-feira, a lei que cria a Semana Municipal de Segurança e Saúde do Trabalho em João Pessoa. A proposta foi feita pelo Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho da Paraíba (SINTEST-PB), em conjunto com o vereador Ubiratan Pereira (Bira). O evento acontecerá anualmente. Este ano será entre os dias 15 e 20 de julho próximo.

O objetivo é promover debates, palestras e diversas ações sobre a política de segurança e saúde dos trabalhadores. O presidente do SINTEST-PB, Nivaldo Barbosa, ressaltou a importância dessa ação para a sociedade. “O intuito é a busca constante pela promoção da saúde e qualidade de vida para todos os trabalhadores. A segurança do trabalho é uma preocupação antiga, mas está cada vez mais presente na atualidade, e isso se deve a este conjunto de ações desenvolvidas diretamente relacionadas à prevenção dos acidentes de trabalho e a promoção da saúde dos trabalhadores. Por esse motivo a necessidade de divulgação, de planejamento de ações de caráter educativo e de conscientização por parte da sociedade”.

No dia 12 de julho próximo, acontecerá a posse da diretoria do SINTEST-PB, durante o evento, a lei será sancionada pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Agra. A posse será no auditório do SENAC, às 19h.

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, a cada ano, o número de trabalhadores vitimados por acidentes de trabalho tem aumentado, o que tem levado o poder público a promover ações que estimulem a contratação de profissionais capacitados na área, como os Técnicos em Segurança do Trabalho, profissão que vem crescendo no mercado.

Fonte:Revista Edificar