Portaria
obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir
recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado
Brasília,
06/06/2013 - O Ministério do Trabalho
e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria
nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao
Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged)
De acordo
com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo
empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged,
da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou
em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa
informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de
ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O
empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou
prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis
nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
Para a
realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em
percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o
sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba
“Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para
gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via
Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação
Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo
de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a
fiscalização do trabalho.
O
Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a
situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo
empregador e pelo responsável designado por este.
Além das
penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na
habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e
criminalmente, nos termos da lei.
Assessoria
de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537
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