domingo, 20 de novembro de 2011

Meio Ambiente do Trabalho

No ambiente de trabalho, conforto térmico é obrigação prevista em lei
Sentir calor não causa simplesmente desconforto, mas também danos a saúde, dependendo do grau de intensidade e tempo de permanência nessas condições. Apesar de muita gente pensar que conforto térmico é opcional, no ambiente de trabalho há exigências legais que obrigam a empresa a se preocupar com o assunto.

Novo artigo - Sugestões importantes para ser um profissional de sucesso na área de SST

Marcos Antonio Ribeiro
No dia a dia do desenvolvimento de nossas atividades, alguns profissionais correm o risco de ficarem tão preocupados com valores que não conseguem enxergar os números, e pior é quando, de tão preocupados com os números, se esquecem dos seus valores. Para o profissional de Segurança e Saúde do Trabalho alcançar o sucesso é preciso que tenha atenção quanto às necessidades de mercado.

Segurança e Saúde - Decreto cria a PNSST

O Governo Federal editou o DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 publicado no dia seguinte no DOU, dispondo sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST. - Veja abaixo a legislação -.
DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.

Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante

A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.

Terceirização: empregada ganha diferença salarial ocorrida em troca de empresas

A Liderança Limpeza e Conservação Ltda., empresa terceirizada que presta serviços ao Governo de Santa Catarina, terá de arcar com as verbas trabalhistas de uma empregada oriunda da empresa contratada anteriormente para prestar os mesmos serviços ao estado. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator que examinou o recurso da Liderança na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ela é sucessora da empresa anterior e, assim, não poderia ter reduzido o salário da trabalhadora.

sábado, 12 de novembro de 2011

II Encontro dos Técnico em Segurança do Trabalho da Paraíba

TST admite eficácia liberatória de acordo firmado sem ressalvas em comissão de conciliação

O entendimento que prevalece atualmente no Tribunal Superior do Trabalho sobre o alcance do termo de conciliação firmado entre empregado e patrão perante uma comissão de conciliação prévia é no sentido de reconhecer que esse documento tem eficácia liberatória geral, desde que não haja ressalvas. Nessas situações, o empregador fica isento da obrigação de pagar eventuais diferenças salariais reivindicadas posteriormente na Justiça pelo trabalhador.

Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora

Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso das herdeiras de um ex-trabalhador autônomo que buscaram reparação por danos morais e materiais em virtude do acidente de trabalho que o vitimou, quando executava corte de árvores para a Panagro Empreendimentos Florestais Ltda. por intermédio de um contratador, pessoa física. A Turma afastou a natureza da relação de trabalho como fato capaz de impedir a indenização e, como consequência, determinou o retorno do processo à Vara de origem para examinar, por essa perspectiva, os pedidos iniciais.

Números - Mato Grosso é campeão em mortes por acidentes de trabalho

Mato Grosso ocupa a primeira posição no ranking em mortes por acidentes de trabalho. Foram 551 pessoas que faleceram entre 2006 e 2009 enquanto estavam trabalhando. Os dados constam no Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, do Ministério da Previdência Social, e serão apresentados nesta sexta-feira, pelo Superintendente Regional de Trabalho e Emprego, Valdiney Antonio de Arruda, em audiência pública, no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. O número de óbitos no Estado é maior que o registrado em Goiás, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal.

Mercado Seg. TI - Mercado de serviços de segurança terá expansão de quase 13% neste ano

Os gastos globais das empresas com serviços de segurança devem alcançar US$ 35,1 bilhões neste ano, montante que representa expansão de 12,8% na comparação com os US$ 31,1 bilhões gerados em 2010, segundo dados do Gartner.
A consultoria projeta ainda que o mercado de serviços de segurança tende a crescer 9,1% em 2012 e movimentar US$ 38,3 bilhões. Já em 2015, a expectativa é que tal cifra supere a casa de US$ 49,1 bilhões.

Acidente - Máquinas de empresa do Distrito Industrial, em Manaus, são interditadas

Paralisação dos equipamentos foi determinada pela SRTE/AM, uma semana após um funcionários da fábrica ter morrido esmagado por uma máquina injetora
Cinco máquinas injetoras que eram utilizadas pela fábrica FCC da Amazônia, localizada no Distrito Industrial, Zona Leste de Manaus, foram interditadas nessa terça-feira (8), pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), após a expedição de um relatório técnico, expedido pelo Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador (Segur).

Publicações - O desafio é construir a segurança do trabalhador

A edição novembro/dezembro da Revista Estadão PME Construção analisa ações positivas do setor para a redução de acidentes de trabalhos nas obras por todo o País.

O setor da construção civil convive diariamente com muitas situações de risco. As obras, por todo o Brasil, ainda registram muitos casos de acidentes de trabalhos, mas o que se nota é que, de alguns anos para cá, a incidência de casos mais graves é cada vez mais rara.