A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Agrovale – Agroindústrias do Vale do São Francisco S/A de pagamento das horas gastas por um vigilante entre a portaria da empresa e o local de trabalho (horas in itinere). A Turma afastou o enquadramento do vigia como trabalhador rural e a aplicação das convenções coletivas dessa categoria alegadas pela empresa, que não consideravam o tempo de percurso até a portaria como horas in itinere.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Empresa se livra de pagar contribuição assistencial por não ser associada a sindicato patronal
As contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus filiados. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Confecções Altiva Ltda. da contribuição assistencial patronal cobrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana (RS), ao qual a empresa não era associada.
Philip Morris é condenada a aumentar indenização a trabalhador humilhado pelo chefe
A Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aumentar de R$ 6 mil para R$ 30 mil o valor de indenização paga a empregado vítima de dano moral. O trabalhador conta que em reuniões da empresa, e na presença de vários colegas, era chamado de incompetente e criticado pelo seu serviço, qualificado como um "lixo".
Tal situação o levou a procurar reparação, pois, devido à constante perseguição do chefe, começou a apresentar problemas psicológicos. A sentença foi favorável a seu pedido, contudo o valor estipulado para indenização, de R$ 6 mil, não o agradou, o que o fez buscar no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a majoração da quantia. A Philip Morris se defendeu dizendo que o fato de o trabalhador ter levado uma "bronca" não ofendeu a sua honra. Ao contrário, "broncas são comuns no mundo corporativo na cobrança por resultados", informou.
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
OIT lança vídeos sobre Trabalho Decente
Da OIT
O Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil está lançando dois vídeos sobre o tema Trabalho Decente. Os vídeos foram produzidos a partir das demandas recebidas pela OIT durante o processo de realização das Conferências Estaduais de Trabalho Decente.
28 de fevereiro: um dia para refletir sobre o combate às LER/Dort
Doença ocupacional responsável pela maioria dos afastamentos em empresas do país, as LER/Dort, sigla para Lesões por Esforços Repetitivos (LER), ou Distúrbios Ósteo Musculares Relacionados ao Trabalho (Dort), é motivo de reflexão neste 28 de fevereiro, dia reconhecido internacionalmente como o de conscientização e de combate a esta enfermidade que atinge milhares de pessoas em todo o mundo.
Quando poderemos falar em real prevenção da ocorrência e consequências das LER/Dort no Brasil? Esta é a pergunta que faz a médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno. Em artigo elaborado especialmente para o Blog em razão do Dia Internacional de Combate às lesões por esforços repetitivos, ela defende uma atuação mais contundente do poder público na investigação quanto às origens da doença.
“O objetivo deve ser o de construir uma política nacional que estimule ações que tenham impactos reais na diminuição dos agravos ocupacionais”, diz ela.
Leia a seguir o artigo da médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, co-autora do Protocolo de LER do Ministério da Saúde:
Por Maria Maeno, especial para o Blog
A mobilização de trabalhadores, seus sindicatos e profissionais de órgãos públicos,a partir do início da década de 1980, resultou no reconhecimento do caráter ocupacional da dor e das afecções musculoesqueléticas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social*.
Embora muitos insistissem nas causas centradas no mobiliário inadequado, foi cada vez maior o número de estudos que evidenciaram os aspectos da organização do trabalho e dos métodos gerenciais como determinantes da ocorrência das Lesões por Esforços Repetitivos (LER). Exigência crescente de produtividade; pressão excessiva das empresas para cumprimento de metas e remuneração vinculada a elas são ingredientes que, somados às atividades operacionais que exigem posturas incômodas por tempo prolongado, rapidez e repetitividade de movimentos, passaram a ser considerados como desencadeadores e agravantes de dores e afecções musculoesqueléticas.
Décadas depois de reconhecidas, as LER/DORT, como são denominadas desde 1998**, continuam a figurar entre as doenças ocupacionais que mais geram incapacidade prolongada, sem que as situações laborais que contribuem decisivamente para a sua ocorrência e agravamento tenham sido objeto de quaisquer mudanças. Tampouco há uma diretriz do poder público para a sua prevenção.
Uma Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador deve abordar pelo menos dois aspectos essenciais, sem os quais não se pode pensar em real enfrentamento dos agravos ocupacionais no país.
Um deles é a necessidade de se incluir a saúde do trabalhador no conceito de sustentabilidade de uma atividade econômica. Não é por acaso que alguns dos ramos mais significativos na economia do país concentram os casos de doenças ocupacionais, notadamente as LER/DORT. É a sobreposição do crescimento econômico às custas da saúde do trabalhador.
O outro aspecto é a necessidade de se mudar a organização do trabalho, cujos pilares são a intensificação do ritmo de trabalho, a impermeabilidade à participação dos trabalhadores na definição do modo de trabalhar e a disseminação do gerenciamento pautado pela pressão para aumentar a produtividade a qualquer custo, o que gera acidentes e doenças que se tornam ônus para o Estado e para a sociedade.
Que o poder público paute em 2012 uma discussão sobre as raízes dos males que acometem os que trabalham, com o objetivo de se construir uma política nacional que estimule ações que tenham impactos reais na diminuição dos agravos ocupacionais. Só assim poderemos falar em prevenção das LER/DORT.
*As LER/DORT fazem parte da lista de agravos ocupacionais do Ministério da Saúde ( Portaria nº 1.339/ GM de 18/11/1999) e do Ministério da Previdência Social (Decreto 3.048 de 06/05/1999). Disponíveis respectivamente aqui e a partir deste link.
Porém, o Ministério da Previdência Social reconhece o caráter ocupacional das tenossinovites desde 1987 (Portaria nº 4.062, de 06/08/1987) e o SUS, desde 1992 (Resolução SS 197, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, de 08/06/1992 e Resolução 254/92 da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais). O primeiro protocolo do Ministério da Saúde foi de 2000.
**O termo Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) foi adotado como sinônimo de LER pela Ordem de Serviço (OS) 606/1998, do INSS. Essa OS foi revogada pela Instrução Normativa do INSS 98/2003, de 05/12/2003. Veja aqui . O termo DORT foi incorporado também como sinônimo de LER pelo Protocolo do Ministério da Saúde atualmente em vigor.
Turma reconhece validade de acordo coletivo que limita pagamento de horas de percurso
A limitação das horas de percurso a serem pagas ao trabalhador pode ser estabelecida por norma coletiva. Com este entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Plantar S.A. - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos conseguiu reformar decisão que considerava inválido o acordo. Também conhecidas como in itinere, essas horas referem-se ao tempo gasto pelo empregado no percurso em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.
Advogada citada irregularmente em ação consegue anular processo no TST
Uma secretária parlamentar do Senado Federal, que alegava ter sido irregularmente citada em ação rescisória ajuizada pela União Federal devido a erro de endereço, conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a declaração de nulidade do processo. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST determinou, por unanimidade, a regular citação da advogada.
27/2/2012 - A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade decisão que rejeitou a incidência do terço constitucional (adicional de férias) sobre o abono pecuniário. A subseção negou provimento a recurso em que o Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região questionava a metodologia aplicada pela Caixa Econômica Federal (CEF) no cálculo do terço constitucional nos casos de conversão de dez dias em pecúnia.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Mecânico expulso do canteiro de obras de madrugada receberá indenização
Colocado para fora do local de trabalho às 2h da manhã em Itaguaí, área industrial do Rio de Janeiro (RJ), local ermo, perigoso, de difícil acesso e sem transporte público regular, um mecânico conseguiu comprovar, na Justiça do Trabalho, os danos morais sofridos com a atitude do supervisor da Sartori Serviços Ltda., que o expulsou do canteiro de obras. A empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar, em fevereiro de 2011, indenização de R$ 5 mil, decisão mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em julgamento recente, negou provimento a agravo de instrumento da empresa.
SDC mantém pagamento de dias parados em greve de petroleiros de SP
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Presidência da Corte que, em efeito suspensivo, determinou à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras a reposição salarial dos dias parados em virtude da greve realizada em 2011 pelos petroleiros filiados ao Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista – Sindipetro. A seção seguiu o voto do relator, ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, para quem a greve, nesse caso, "traduz não só protesto por melhores condições de trabalho, mas reação contra fundado temor pela integridade física dos trabalhadores".
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Turma confirma competência da JT em ação movida por herdeiros de trabalhador
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer de recurso da Irmãos Toniello Ltda., reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em ações ajuizadas pelos sucessores do trabalhador morto. Com a decisão, ficou mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que já havia reconhecido a competência.
Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação.
Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e manteve decisão regional que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga a um ex-vendedor da empresa submetido a maus tratos e humilhação por não atingir metas de venda. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não foi demonstrada desproporcionalidade entre o dano causado ao trabalhador e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do valor, como pretendia a empresa.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Terço constitucional sobre férias em dobro também deve ser pago dobrado
A concessão das férias com atraso implica pagamento em dobro dessa parcela, com o respectivo adicional de um terço, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive a dobra. Em processo em fase de execução, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda. e manteve inalterada decisão da Segunda Turma do Tribunal que determinou o pagamento em dobro do terço constitucional.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
TST aprova quatro novas súmulas
Na sessão do Órgão Especial que encerrou o Ano Judiciário de 2011 no Tribunal Superior do Trabalho, realizada hoje (19) pela manhã, o presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, apresentou um balanço da produtividade dos órgãos da Justiça do Trabalho durante o período. Dalazen afirmou que o TST conseguiu dar vazão à quase totalidade dos processos passíveis de julgamento: 206.113 recebidos e 204.690 solucionados. "Ou seja, foram solucionados 99,3% dos processos", destacou.
Bancário ganha indenização para compensar horas extras suprimidas
O entendimento da maioria dos ministros que integram a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é de que o trabalhador tem direito à indenização prevista na Súmula nº 291 do TST quando as horas extras pagas habitualmente pelo empregador são substituídas por gratificação de função. Em processo analisado pela SDI-1 sobre o tema, um empregado do Banco Bradesco requereu o pagamento da indenização compensatória com o argumento de que as duas verbas possuíam caráter distinto, ou seja, as horas extras eram pagas por causa da prorrogação da jornada de trabalho, e a gratificação de chefia passou a ser paga em função das novas atribuições recebidas.
Empresa tem recurso rejeitado por ter recorrido duas vezes
A Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. não conseguiu se livrar da condenação de indenizar por dano moral a viúva de um empregado que lidava com amianto no trabalho, adoeceu e veio a falecer anos mais tarde, em decorrência de complicações das moléstias que adquiriu. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu conhecimento ao recurso da empresa, ficando mantida assim a condenação.
TST manda prosseguir julgamento de ação de trabalhador incluído em lista negra
(Seg, 06 Fev 2012 08:15:00)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, decisão da Quinta Turma que afastou a prescrição em ação ajuizada por um trabalhador rural que pede a condenação, por danos morais, da da Employer Organização de Recursos Humanos, após ter verificado que seu nome constava de uma "lista negra" elaborada pela empresa.
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