Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
sábado, 27 de fevereiro de 2010
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) - OBRIGAÇÕES TRABALHISTA PARA MÊS DE MARÇO DE 2010
Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias, relacionadas abaixo:
Segue Resumo
Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4. Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
TST - Trabalhador receberá mais de R$600 mil de indenização por acidente de trabalho
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
ACIDENTE DO TRABALHO - CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
CALCULO DE HORAS EXTRAS
Um colaborador com uma remuneração mensal de R$ 1.200,00, que trabalhou 20 horas extraordinárias em 06/2008, deve receber quanto a título de horas extras ?Primeiramente temos que saber qual é a jornada mensal de trabalho do mesmo? Confirmar quando estas horas foram trabalhadas: segunda, domingo, feriado? Verificar na convenção coletiva qual é o percentual (se existe alíquotas maiores do que as previstas) de horas extras para cada situação.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
CONTRATAR UM PPD (PROFISSIONAL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA?
Mauro Ribeiro
Segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde, cerca de 10% da população mundial (perto de 600 milhões de pessoas) são portadoras de alguns tipo de deficiência. Estima-se que a distribuição deste percentual de PPDs (pessoas portadoras de deficiência) em nível médio mundial, seja de 5% com deficiência mental, 2% com deficiência física, 1,5% com deficiência auditiva, 1% com deficiência múltipla e 0,5% com deficiência visual. Nos paises subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento, este numero pode chegar a 20% da população, onde somente 1 a 2% destas pessoas tem algum tipo de serviço de assistência, readaptação, acompanhamento clínico / psicológico, inclusão no trabalho, etc.
Indenização por acidente de trabalho sujeita-se às regras de prescrição civil
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença para afastar a prescrição declarada sobre pleito de indenização por acidente de trabalho, fundamentando que “créditos de natureza civil, ainda que oriundos de relação de emprego, sujeitam-se à prescrição prevista no Código Civil” e não à regra oriunda do artigo 7º da Constituição Federal, que em seu inciso XXIX, reconhece direito de “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
domingo, 21 de fevereiro de 2010
Admissão - Registro de empregado
O registro do empregado, a ser efetuado em livro, ficha própria ou sistema eletrônico, deve ser feito antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar as suas atividades sem que esteja devidamente registrado. De posse da documentação necessária, a empresa deverá obedecer às formalidades legais relativas ao registro.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Começou no dia 12 de fevereiro de 2010 o prazo para adesão ao FGTS
A Caixa Econômica Federal começa a receber hoje, (dia 12 de fevereiro de 2010), as solicitações dos trabalhadores que têm direito a receber a diferença de Taxa de Juros nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o banco, são cerca de 70 mil titulares de conta do Fundo, com vínculo empregatício anterior a 1971. Juntos, eles têm a receber R$ 690 milhões. Individualmente, no entanto, o valor do crédito varia de R$ 380 a R$ 17.800, dependendo do tempo de trabalho. Receberão a menor quantia os trabalhadores antigos, com menos de 10 anos de vínculo. Os valores mais altos são devidos aos trabalhadores com vínculo superior a 40 anos.
Para pegar o termo de habilitação ao crédito, os trabalhadores não precisam ir a uma agência da Caixa. Aqueles que têm acesso à Internet podem baixar e imprimir o termo de adesão em casa. Basta entrar no site da Caixa ou do FGTS. Os que não conseguirem podem pegar o documento numa agência da Caixa. “Estamos tentando facilitar, ao máximo, a vida do trabalhador. Se ele tiver acesso à Internet é mais fácil imprimir e ler o termo de habilitação com calma, procurar e anexar a cópia dos documentos pedidos e só então ir a uma agência da Caixa para entregar a papelada”, explicou um técnico da instituição.
A diferença de Taxa de Juros do FGTS é devida somente aos trabalhadores antigos porque na época em que o fundo foi criado a Taxa de Juros variava de 3% a 6% ao ano, dependendo do tempo de casa. A legislação da época também dava direito à progressividade da Taxa de Juros aos trabalhadores que fizessem a Opção retroativa ao FGTS. Essa Opção retroativa não foi levada em conta na nova lei, que fixou em 3% os juros pagos pelo fundo aos cotistas. A questão foi parar nos tribunais, com ganho de causa para os trabalhadores. A Caixa Econômica Federal já pagou R$ 700 milhões.
Foi justamente porque vinha perdendo, sistematicamente na justiça, que o Conselho Curador do FGTS tomou a decisão de mandar a Caixa parar de recorrer e pagar administrativamente quem tem direito. Foi com base nas ações já liquidadas que a Caixa chegou à estimativa do valor devido. Segundo a Caixa tramitam na justiça 60.300 ações. Para receber o crédito administrativamente os trabalhadores terão que solicitar a extinção da ação. Cerca de 10 mil trabalhadores não entraram na justiça e também terão acesso ao crédito.
Fonte: Correio Braziliense
Para pegar o termo de habilitação ao crédito, os trabalhadores não precisam ir a uma agência da Caixa. Aqueles que têm acesso à Internet podem baixar e imprimir o termo de adesão em casa. Basta entrar no site da Caixa ou do FGTS. Os que não conseguirem podem pegar o documento numa agência da Caixa. “Estamos tentando facilitar, ao máximo, a vida do trabalhador. Se ele tiver acesso à Internet é mais fácil imprimir e ler o termo de habilitação com calma, procurar e anexar a cópia dos documentos pedidos e só então ir a uma agência da Caixa para entregar a papelada”, explicou um técnico da instituição.
A diferença de Taxa de Juros do FGTS é devida somente aos trabalhadores antigos porque na época em que o fundo foi criado a Taxa de Juros variava de 3% a 6% ao ano, dependendo do tempo de casa. A legislação da época também dava direito à progressividade da Taxa de Juros aos trabalhadores que fizessem a Opção retroativa ao FGTS. Essa Opção retroativa não foi levada em conta na nova lei, que fixou em 3% os juros pagos pelo fundo aos cotistas. A questão foi parar nos tribunais, com ganho de causa para os trabalhadores. A Caixa Econômica Federal já pagou R$ 700 milhões.
Foi justamente porque vinha perdendo, sistematicamente na justiça, que o Conselho Curador do FGTS tomou a decisão de mandar a Caixa parar de recorrer e pagar administrativamente quem tem direito. Foi com base nas ações já liquidadas que a Caixa chegou à estimativa do valor devido. Segundo a Caixa tramitam na justiça 60.300 ações. Para receber o crédito administrativamente os trabalhadores terão que solicitar a extinção da ação. Cerca de 10 mil trabalhadores não entraram na justiça e também terão acesso ao crédito.
Fonte: Correio Braziliense
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
PORTARIA 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.
No dia 21 de agosto de 2009 entrou em vigor a portaria 1.510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O objetivo desta portaria é regulamentar a utilização do ponto eletrônico através do SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto).
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