A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, mediante requerimento de adesão formulado em nome do estabelecimento matriz pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O requerimento poderá ser preenchido exclusivamente por meio do site da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, a partir do dia 25.01.2010.
O acesso ao endereço eletrônico será feito por meio de código, a ser obtido nos sites da RFB na Internet, ou mediante certificado digital válido.
Será beneficiada pelo programa a empregada da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que requeira a prorrogação da licença-maternidade até o final do 1º mês após o parto.
A prorrogação da licença-maternidade também será aplicada à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança pelo período de:
a) 60 dias quando se tratar de criança de até 1 ano de idade;
b) 30 dias quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e
c) 15 dias quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
No período de licença-maternidade e de licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente.
O requerimento poderá ser preenchido exclusivamente por meio do site da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, a partir do dia 25.01.2010.
O acesso ao endereço eletrônico será feito por meio de código, a ser obtido nos sites da RFB na Internet, ou mediante certificado digital válido.
Será beneficiada pelo programa a empregada da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que requeira a prorrogação da licença-maternidade até o final do 1º mês após o parto.
A prorrogação da licença-maternidade também será aplicada à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança pelo período de:
a) 60 dias quando se tratar de criança de até 1 ano de idade;
b) 30 dias quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e
c) 15 dias quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
No período de licença-maternidade e de licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente.
(Instrução Normativa RFB nº. 991/2010)
Nenhum comentário:
Postar um comentário