Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias, relacionadas abaixo:
Segue Resumo
Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4. Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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