O registro do empregado, a ser efetuado em livro, ficha própria ou sistema eletrônico, deve ser feito antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar as suas atividades sem que esteja devidamente registrado. De posse da documentação necessária, a empresa deverá obedecer às formalidades legais relativas ao registro.
Não pode haver contratação e, por consequência, o registro do empregado sem que este apresente ao empregador a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por ser esta considerada documento essencial entre os necessários à contratação.
A CTPS constitui documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de qualquer atividade profissional remunerada.(Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 13 e 41)
Não pode haver contratação e, por consequência, o registro do empregado sem que este apresente ao empregador a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por ser esta considerada documento essencial entre os necessários à contratação.
A CTPS constitui documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de qualquer atividade profissional remunerada.(Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 13 e 41)
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