quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

PORTARIA 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.

No dia 21 de agosto de 2009 entrou em vigor a portaria 1.510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O objetivo desta portaria é regulamentar a utilização do ponto eletrônico através do SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto).



O SREP é um sistema constituído por relógios de ponto e software de tratamento e cálculos que deverão obedecer a diversas regras, permitindo uma padronização entre os sistemas atuais e maior segurança e confiabilidade das informações.

O que deverá ser mudado nos relógios de ponto?

Existem diversas exigências no funcionamento dos relógios, dentre as principais destacam-se:

- O relógio não poderá alterar ou bloquear nenhuma marcação de ponto;

- Será impresso um comprovante a cada marcação de ponto para o funcionário;

- Existirá uma padronização nos arquivos gerados pelos relógios;

- O relógio deverá ter uma conexão USB que permita o recolhimento das marcações via pen-drive em caso de fiscalização;

- O relógio de ponto deverá ser homologado e cadastrado no Ministério do Trabalho e o fabricante deverá fornecer um documento de comprovação desta homologação.

O que será mudado nos softwares de tratamento?

Existem diversas exigências no funcionamento dos softwares, dentre as principais destacam-se:
- O software de tratamento não poderá alterar nenhuma marcação de ponto original;

- O relatório cartão de ponto será padronizado;

- O software deverá gerar 2 arquivos padronizados para eventuais fiscalizações;

- O fabricante deverá fornecer um documento de comprovação da legitimidade de funcionamento.

Meu sistema atual está adequado a portaria?

Não, mas o relógio de ponto atual poderá ser utilizado até 20 de agosto de 2010, porém o software deverá ser atualizado imediatamente.

Os procedimento da portaria 1.510, estão vigor, só a implantação dos novos relógios que serão a partir de agosto de 2010.

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