O trabalhador que desenvolve atividades de coleta de lixo e higienização sanitária no interior de empresas e residências não tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade. Por essa razão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Pepsico do Brasil da obrigação de pagar adicional de insalubridade em grau máximo a empregado que exercia esse tipo de tarefa.
terça-feira, 30 de março de 2010
quarta-feira, 24 de março de 2010
Conselho limita tarifas na liberação do FGTS para compra da casa
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou resolução nesta terça-feira que limita as taxas de serviços cobradas pelos bancos nas operações de aquisição da casa própria, vinculadas ao SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
terça-feira, 23 de março de 2010
Em doença ocupacional, laudo deve vir do profissional estritamente competente para emiti-lo
Voto assinala a grande valia do parecer de fisioterapeuta,
mas lembra a não autorização para que ele elabore diagnóstico de doença profissional
Na Vara do Trabalho, o juiz determinou a realização de perícia quando o reclamante alegou ter adquirido doença profissional e pleiteou a indenização estabilitária.
mas lembra a não autorização para que ele elabore diagnóstico de doença profissional
Na Vara do Trabalho, o juiz determinou a realização de perícia quando o reclamante alegou ter adquirido doença profissional e pleiteou a indenização estabilitária.
Outro emprego não libera empregador de pagar aviso prévio na dispensa sem justa causa
Interpretando o artigo 487, da CLT, a 5ª Turma do TRT-MG manteve condenação de empresa ao pagamento de aviso-prévio, por entender que o fato de o ex-empregado exercer outra atividade remunerada não exclui o seu direito ao recebimento da parcela.
A tese da reclamada era de que, quando foi dispensado o trabalhador já tinha outro emprego e, com isso, o aviso prévio teria perdido a sua finalidade legal. Mas segundo esclareceu o desembargador relator, José Murilo de Morais, o fato de exercer, paralelamente, outra atividade remunerada, por si só, não retira o direito do empregado à parcela, já que o artigo 487, da CLT, não prevê essa exceção e, no mais, a caracterização do vínculo de emprego não exige exclusividade.
Assim, o desembargador concluiu que o empregado dispensado sem justa causa tem direito ao aviso prévio, mesmo tendo outro emprego. “É que, nesse caso, ele contava com duas fontes de renda e, ao ficar privado de uma delas, deve ter a oportunidade de procurar nova colocação no curso do pré-aviso” - finalizou.
( RO nº 00561-2007-011-03-00-0 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Auxílio-doença não interrompe contagem de prazo de prescrição
A suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento do benefício previdenciário não resulta na suspensão da contagem do prazo de prescrição (período após a rescisão para reivindicar direitos trabalhistas na Justiça), pois não existe previsão legal para isso. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso (rejeitou) de trabalhador contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (DF/TO) favorável à empresa Brasil Telecom S/A.
segunda-feira, 22 de março de 2010
Jornada de turnos ininterruptos de revezamento pode exceder seis horas diárias
quinta-feira, 18 de março de 2010
FGTS pode ser usado para quitar consórcios
quarta-feira, 17 de março de 2010
TST - Preposto não é função de confiança e por isso tem direito a receber horas extras
A pessoa que representa uma empresa em audiências na Justiça do Trabalho, ou seja, que atua como preposto, não detém cargo de confiança e, por isso, tem direito ao recebimento das horas que ultrapassem a jornada de seis horárias diárias do bancário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acatar recurso de ex-preposto do Unibanco – União dos Bancos Brasileiros S/A e alterar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP).
TST - Sexta Turma reconhece culpa objetiva em acidente de trabalho
No Tribunal Superior do Trabalho, os ministros da Sexta Turma não acataram apelo de empresa Copel Distribuição S/A que, entre outros pedidos, pretendia a reforma da decisão do TRT da 9.ª Região (PR) para, assim, eximir-se da culpa por acidente que incapacitou um servidor para as atividades laborais.
S.FED - Tempo de estágio poderá contar para a aposentadoria
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode decidir nesta quarta-feira (17) se deve passar a constar da Constituição federal norma que assegura a inclusão de período de estágio e de estudos custeados por bolsas na contagem de tempo necessário à concessão da aposentadoria e demais benefícios previdenciários. A medida já consta de legislação infraconstitucional, a qual determina que, para fazer jus à contagem de tempo, estagiários e bolsistas devem contribuir para a Previdência Social como segurados facultativos.
TST - Trabalhadora acidentada receberá R$ 1 milhão, cobertura integral de tratamento e lucros cessantes
Como resultado do julgamento de um caso de grave acidente de trabalho, uma empresa pertencente a uma rede de supermercados, no Recife (PE), foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão, por danos morais, além de R$ 300 mil por danos materiais e cobertura integral das despesas que ultrapassarem esse valor, para fazer face ao tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença.
terça-feira, 16 de março de 2010
Os direitos dos trabalhadores terceirizados
DOU 15/03/2010 - PRORROGAÇÃO - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - DISPOSIÇÕES
domingo, 14 de março de 2010
Contribuição sindical dos empregados
No mês de março, os empregadores devem descontar dos salários dos empregados a Contribuição Sindical (CS), devida anualmente, aos respectivos sindicatos de classe, quer sejam associados ou não, e recolhê-la até o dia 30 de abril.
O valor a descontar corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
a) uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;
b) 1/30 da quantia percebida no mês anterior, em caso de remuneração paga por tarefa, empreitada, comissão e modalidades semelhantes
Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas, a contribuição sindical corresponde a 1/30 da importância que serviu de base, no mês de janeiro, para contribuição do empregado à Previdência Social.
(CLT, arts. 457, 580, 582 e 601)
O valor a descontar corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
a) uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;
b) 1/30 da quantia percebida no mês anterior, em caso de remuneração paga por tarefa, empreitada, comissão e modalidades semelhantes
Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas, a contribuição sindical corresponde a 1/30 da importância que serviu de base, no mês de janeiro, para contribuição do empregado à Previdência Social.
(CLT, arts. 457, 580, 582 e 601)
sexta-feira, 12 de março de 2010
Multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta não tem caráter compensatório
Dando razão ao recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho, a 3ª Turma do TRT-MG modificou a sentença que havia extinguido o processo sem resolução do mérito, quanto ao pedido de que a reclamada comprovasse que os seus empregados vêm registrando toda a jornada trabalhada, sob pena de multa diária, conforme acertado no Termo de Ajuste de Conduta, firmado pela empresa, perante o MPT. O juiz de 1ª instância entendeu que o Ministério Público do Trabalho não tem interesse para fazer esse pedido, pois já foi estipulado multa, no próprio TAC para a hipótese de descumprimento do ajustado.
quinta-feira, 11 de março de 2010
S.FED - Projetos que beneficiam empregadas domésticas são aprovados na CAS
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou ontem, quarta-feira (10) dois projetos de lei que beneficiam as empregadas domésticas: o PLS 159/09, que prevê multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e o PLS 161/09, que reduz para 6% a contribuição social das empregadas domésticas e também a de seus empregadores. Ambas as matérias foram apresentadas pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e foram votadas em decisão terminativa.
Portadora de HIV reintegrada ao trabalho
TST - 5/3/2010
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a reintegração ao trabalho de portadora do vírus HIV por entender que sua demissão revelou "caráter arbitrário e discriminatório". Os ministros mantiveram o entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) que constou o conhecimento pela empresa do estado de saúde da empregada quando do seu desligamento.
segunda-feira, 8 de março de 2010
Segurança e Saúde no Trabalho - NR 21 - Trabalho a céu aberto
sexta-feira, 5 de março de 2010
FAP: Decreto nº 7.126/2010, determina que fator não será aplicado até julgamento de recursos
Há 7 mil ações administrativas contestando informações do CAT
As contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), encaminhadas entre 1º de outubro de 2009 e 12 de janeiro deste ano, serão examinadas pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo. É o que determina o Decreto nº 7.126/2010, publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).
quinta-feira, 4 de março de 2010
Objetivo e atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)
C.FED - Plenário aprova uso do FGTS para compra de ações da Petrobras
O Plenário aprovou uma emenda ao Projeto de Lei 5941/09 que permite, aos trabalhadores já acionistas da Petrobras, usarem até 30% do saldo das suas contas individuais do FGTS para subscrever as ações da empresa no processo de capitalização. Na subscrição, apenas os atuais acionistas podem comprar novas ações, na proporção que lhes couber.
O projeto, de autoria do Executivo, autoriza o governo a participar do aumento de capital da empresa e também permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
quarta-feira, 3 de março de 2010
Jornada de mulher grávida poderá ser reduzida em duas horas
Publicado em 2 de Março de 2010 às 11h26
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6273/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que reduz em duas horas a carga horária diária de trabalho da mulher grávida, a partir do sétimo mês de gestação. Se aprovada, a medida será incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata da proteção à maternidade.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6273/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que reduz em duas horas a carga horária diária de trabalho da mulher grávida, a partir do sétimo mês de gestação. Se aprovada, a medida será incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata da proteção à maternidade.
segunda-feira, 1 de março de 2010
Segurança e Saúde no Trabalho - NR 3 - Embargo ou interdição
O órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
Receita libera programa para declaração do IR 2010
A Receita Federal liberou nesta segunda-feira o programa para declaração anual de ajuste do imposto de renda pessoa física 2010. O prazo para entrega também foi aberto nesta segunda e vai até 30 de abril.
Para prestar contas com a Receita, o contribuinte precisa baixar o programa para preenchimento da declaração. Se quiser enviar a declaração pela internet, precisa também fazer o download do programa de envio, o Receitanet.
A declaração pode ser entregue também nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal em disquete, ou nas agências do Correio, em formulário, que custa R$ 5,00 para ser enviado.
A principal novidade deste ano é que ter participado do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa deixou de ser item que obriga o contribuinte a fazer a declaração anual de ajuste - desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade.
Em 2010, precisam fazer a declaração anual os contribuintes que receberam mais que R$ 17.215,08 em rendimentos tributáveis em 2009. Produtores rurais que tiveram rendimentos acima de R$ 86.075,40 também precisam prestar contas à Receita.
Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro também é obrigado a prestar contas à Receita. Ano passado, esse valor era de R$ 80 mil.
O valor máximo que pode ser deduzido na declaração simplificada subiu este ano para R$ 12.743,63 (no ano passado, este limite era de R$ 12.194,87).
O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 este ano e o de gastos com educação, R$ 2.708,24. Estas deduções só podem ser feitas quando a declaração é apresentada pelo modelo completo.
Este ano haverá multa para contribuintes que errarem na declaração das deduções. Segundo a Receita, a multa será de 75% para deduções erradas sem intenção de dolo e o dobro, 150%, para aquelas deduções erradas que a Receita considerar que tenham sido adicionadas por má-fé
Para prestar contas com a Receita, o contribuinte precisa baixar o programa para preenchimento da declaração. Se quiser enviar a declaração pela internet, precisa também fazer o download do programa de envio, o Receitanet.
A declaração pode ser entregue também nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal em disquete, ou nas agências do Correio, em formulário, que custa R$ 5,00 para ser enviado.
A principal novidade deste ano é que ter participado do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa deixou de ser item que obriga o contribuinte a fazer a declaração anual de ajuste - desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade.
Em 2010, precisam fazer a declaração anual os contribuintes que receberam mais que R$ 17.215,08 em rendimentos tributáveis em 2009. Produtores rurais que tiveram rendimentos acima de R$ 86.075,40 também precisam prestar contas à Receita.
Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro também é obrigado a prestar contas à Receita. Ano passado, esse valor era de R$ 80 mil.
O valor máximo que pode ser deduzido na declaração simplificada subiu este ano para R$ 12.743,63 (no ano passado, este limite era de R$ 12.194,87).
O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 este ano e o de gastos com educação, R$ 2.708,24. Estas deduções só podem ser feitas quando a declaração é apresentada pelo modelo completo.
Este ano haverá multa para contribuintes que errarem na declaração das deduções. Segundo a Receita, a multa será de 75% para deduções erradas sem intenção de dolo e o dobro, 150%, para aquelas deduções erradas que a Receita considerar que tenham sido adicionadas por má-fé
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