Os compradores de imóveis que participam de grupos de consórcio para a casa própria poderão contar, a partir desta quinta-feira (18/3), com mais uma facilidade para o pagamento das parcelas mensais da carta de crédito. Caso o consorciado também possua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderá usar o dinheiro para amortizar o saldo devedor do consórcio, liquidar o valor devido ou pagar até 80% do valor das prestações, conforme apurou com exclusividade o Correio.A ampliação do uso do FGTS no consórcio de imóveis foi autorizada pelo Conselho Curador do Fundo no fim do ano passado, mas só agora entra em vigor. Segundo informações prestadas pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio à Caixa Econômica Federal, o potencial de pessoas a serem beneficiadas com a medida ao longo do tempo chega a 535 mil em todo o país. Desse total, 65 mil consorciados foram contemplados no ano passado. Outros 5.200 conseguiram a carta de crédito em janeiro e fevereiro deste ano.Não é todo mundo, no entanto, que poderá aplicar o FGTS no consórcio de imóveis. Para poder usar o FGTS o consorciado tem que ser o titular da cota e também o titular da conta de FGTS. Ele também não pode ter outro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação em nenhum lugar do país e nem pode ser proprietário de imóvel no local onde mora e trabalha.O uso do FGTS só será permitido se o trabalhador contar com pelo menos três anos no regime do Fundo, o que significa que a conta vinculada do Fundo de Garantia tem que contar com pelo menos 36 meses de existência.LimitesAs restrições não param por aí. O imóvel adquirido via consórcio tem que estar enquadrado nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o que significa que o valor de mercado está limitado a R$ 500 mil e o financiamento, mediante a carta de crédito, não pode ultrapassar a R$ 425 mil.Uma vez satisfeitas todas essas exigências, o trabalhador que quiser usar o FGTS no consórcio de imóveis deverá procurar a sua administradora de consórcio. É ela que se encarregará de todo o procedimento junto a Caixa, exigindo do consorciado todos os documentos necessários à operação. O consorciado também deve ter em mente que o FGTS exige um intervalo de dois anos entre uma operação e outra. Por exemplo: Se o consorciado solicitar a amortização do saldo devedor, só dois anos depois é que ele poderá solicitar nova amortização, ou, se tiver saldo, a liquidação da dívida com o dinheiro do FGTS.O pagamento das prestações é uma exceção e pode ser renovado a cada ano. Caso o consorciado não tenha na conta do Fundo de Garantia dinheiro suficiente para o pagamento de 80% do valor correspondente a 12 parcelas, ele poderá abater, sempre por 12 meses, 40% do valor da prestação, por exemplo. Antes dessa ampliação do uso, o FGTS só podia ser usado no consórcio para complementar o valor da carta de crédito - no caso do consorciado contemplado querer um imóvel de valor mais elevado - ou para dar de lance e, com isso, antecipar o recebimento da carta de crédito para a aquisição do imóvel. Mais facilidadesNovas modalidades de utilização do FGTS no consórcio de imóveisAmortização do saldo devedorLiquidação do saldo devedorPagamento de prestações# O uso do FGTS no consórcio de imóveis já é permitido nos seguintes situaçõesComplementação da carta de crédito: O trabalhador contemplado pode usar o saldo da sua conta de FGTS para comprar um imóvel de valor superior ao da carta de créditoLance: O trabalhador pode oferecer o valor do saldo da contavinculada de FGTS como lance no consórcioFonte: Caixa Econômica Federal
Olá,
ResponderExcluirEstamos pagando uma cota contemplada de consórcio que hoje aliena parte de nosso imóvel. Entramos em contato com a Coimex Consórcios em Vitória-ES, e ela nos empurrou para uma empresa terceirizada que cobra um % para "liberar" o nosso FGTS.
Dúvidas:
Nós mesmos podemos resolver isto junto a Caixa Econômica Federal sem estes oportunistas?
Podemos quitar todo o saldo que existe e desalienar nosso imóvel de uma só vez?
Certo da atenção.
Obrigado