terça-feira, 16 de março de 2010

Os direitos dos trabalhadores terceirizados



Empresas contratantes devem exigir da terceirizada a comprovação dos tributos e encargos trabalhistas dos funcionários. Conheça outros detalhes desta relação trabalhista.
A rotina na recepção do prédio é puxada. São mil e quatrocentas pessoas por dia. José já se acostumou ao ritmo. Há três anos largou um restaurante e foi contratado por uma empresa terceirizada. “Eu achava que era diferente, achava que ganhava menos, que ganhava mais descontos, mas eu acho que a mesma coisa de não ser terceirizado”, diz José Raimundo Dias, atendente.
José Raimundo está hoje entre os quase dez milhões de trabalhadores contratados pelas empresas terceirizadas, ou prestadoras de serviço.
É comum atuarem nas áreas de limpeza, portaria, construção, segurança, tecnologia da informação, manutenção, entregas.
O trabalhador deve aproveitar o tempo para se especializar na área em que está trabalhando. As empresas terceirizadas não oferecem planos de cargos e carreiras e dificilmente o funcionário terá uma promoção da empresa se quiser postos mais altos.
Cynthia seguiu esse conselho e se qualificou. Era terceirizada de uma empresa. chegou aqui para organizar o arquivo. Em pouco tempo foi contratada e hoje é coordenadora do setor.
“Um bom relacionamento com as pessoas da empresa foi fundamental para que eu fosse contratada. Mostrando um conhecimento do que a gente está fazendo e segurança dois nossos atos, a gente passa para a empresa que estamos prestando serviço uma imagem empresarial muito forte”, diz Cynthia Queiroz, arquivista.
A terceirização surgiu da necessidade de competir. As empresas queriam mais tempo para investir na atividade principal e mais liberdade para crescer sem ter que se preocupar com outras tarefas.
Mas é preciso ficar atento... Uma empresa não pode terceirizar as atividades que dizem respeito ao produto final. Apenas aquelas atividades que dão suporte para que ela continue funcionando.
Em Campinas conversamos com um advogado trabalhista. Os direitos e deveres de uma firma terceirizada são os mesmos de qualquer outra empresa. Os encargos sociais são idênticos ao de um contrato formal de trabalho.
Mas atenção: quem está contratando deve exigir da terceirizada a comprovação dos tributos e encargos trabalhistas dos funcionários.
“A empresa que contrata a mão de obra terceirizada, quando a empresa contratada não tem lastro ou não paga os direitos trabalhistas, a empresa contratante responde na justiça do trabalho e paga todos os encargos”, diz José Antônio Cramasco, advogado trabalhista.
Os terceirizados têm direito ao FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, descanso semanal remunerado e aos reajustes de salário acertados pelo sindicato de cada categoria. A responsabilidade pelo funcionário deve ser da empresa terceirizada.
“Quem é contratado pela empresa terceirizada nem sempre tem os mesmo direitos da empresa contratante, como assistência médica, odontológica e alguns outros direitos que a CLT não prevê”, diz o advogado.
“O trabalho terceirizado também promove a qualificação profissional. Esses profissionais encontram nessa atividade uma forma de se inserir no mercado formal, se qualificar e ascender profissionalmente”, declara Vander Morales, presidente Assertem.Fonte: Jornal Hoje – Rede Globo – 15/3/2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário