A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou ontem, quarta-feira (10) dois projetos de lei que beneficiam as empregadas domésticas: o PLS 159/09, que prevê multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e o PLS 161/09, que reduz para 6% a contribuição social das empregadas domésticas e também a de seus empregadores. Ambas as matérias foram apresentadas pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e foram votadas em decisão terminativa.
O PLS 159/09 estabelece multas para quem descumprir as normas da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que regula o trabalho do empregado doméstico. Originalmente, as multas previstas para o descumprimento variavam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, dependendo da gravidade do caso. Mas o relator da matéria, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), afirmou que o valor dessas multas é "um tanto desproporcional e irrazoável". Ele apresentou uma emenda que prevê a aplicação das multas e dos valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, segundo ele "são condizentes com a realidade econômica dos empregadores domésticos". O relator manteve o trecho do projeto que destina o valor das multas aplicadas pela Justiça ao próprio trabalhador prejudicado.
Em relação à multa para o caso de falta de registro do empregado na Carteira de Trabalho, Garibaldi aumentou o percentual de 50% (conforme previsto no projeto de Serys) para 100% (exceto se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado).
O PLS 161/09, relatado pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), reduz a contribuição social a ser paga - tanto pelos empregados domésticos como por seus empregadores - a 6% do salário-de-contribuição mensal. No texto do projeto, Serys lembra que, atualmente, o empregador contribui com uma alíquota de 12%, enquanto o empregado contribui com uma alíquota que vai de 8% a 11%. A ideia é incentivar a formalização do vínculo de trabalho.
Fonte: Senado Federal
O PLS 159/09 estabelece multas para quem descumprir as normas da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que regula o trabalho do empregado doméstico. Originalmente, as multas previstas para o descumprimento variavam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, dependendo da gravidade do caso. Mas o relator da matéria, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), afirmou que o valor dessas multas é "um tanto desproporcional e irrazoável". Ele apresentou uma emenda que prevê a aplicação das multas e dos valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, segundo ele "são condizentes com a realidade econômica dos empregadores domésticos". O relator manteve o trecho do projeto que destina o valor das multas aplicadas pela Justiça ao próprio trabalhador prejudicado.
Em relação à multa para o caso de falta de registro do empregado na Carteira de Trabalho, Garibaldi aumentou o percentual de 50% (conforme previsto no projeto de Serys) para 100% (exceto se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado).
O PLS 161/09, relatado pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), reduz a contribuição social a ser paga - tanto pelos empregados domésticos como por seus empregadores - a 6% do salário-de-contribuição mensal. No texto do projeto, Serys lembra que, atualmente, o empregador contribui com uma alíquota de 12%, enquanto o empregado contribui com uma alíquota que vai de 8% a 11%. A ideia é incentivar a formalização do vínculo de trabalho.
Fonte: Senado Federal
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