segunda-feira, 8 de março de 2010

Segurança e Saúde no Trabalho - NR 21 - Trabalho a céu aberto



Introdução

A expressão "a céu aberto" é sinônima da também expressão "ao ar livre", ou seja, totalmente a descoberto, sem qualquer proteção natural (poços, minas de subsolo, cavernas, escavações etc.) ou física (construções em geral).

Medidas de proteção

Abrigos

Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

Medidas especiais

Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

Alojamentos

Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.

Regiões pantanosas ou alagadiças

Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.

Condições sanitárias

Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.

Moradia

Caso haja o fornecimento de moradia será vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família.

A moradia deverá ter:

a) capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores;
b) ventilação e luz direta suficiente;
c) as paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável.

Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário.

Localização

As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50 m dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação.

Esquadrias

As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário.

Poço

O poço de água será protegido contra a contaminação.

Cobertura (telhado)

A cobertura será sempre feita de material impermeável, imputrescível (não sujeito a apodrecimento), não combustível.

Fossas

As fossas negras deverão estar a, no mínimo, 15,00 m do poço; 10,00 m da casa, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço.

Condições sanitárias

Quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família, esta deverá possuir condições sanitárias adequadas.

Os locais destinados às privadas serão arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas.

Aposentadoria especial – Direito

O trabalho exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, com exposição a agentes nocivos de modo permanente, não ocasional nem intermitente, está tutelado pela Previdência Social mediante concessão da aposentadoria especial , constituindo-se em fato gerador de contribuição previdenciária para custeio desse benefício.

A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

São consideradas condições especiais, conforme definido no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social , aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a associação desses agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapassem os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, tornem a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.

Adicional de insalubridade

Considerando que insalubridade é a qualidade do que não é saudável, atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O adicional devido em função do exercício de atividades comprovadamente insalubres, na forma da lei, constitui um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

Em relação ao trabalho em céu aberto, a Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dispõe que em face da ausência de previsão legal é indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em exercício nessa atividade.

Trabalhadores rurais

Especificamente em termos de trabalho rural , deve-se observar as disposições da Norma Regulamentadora (NR 31 ), aprovada pela Portaria MTE nº 86/2005 , a qual tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e a saúde no meio ambiente do trabalho.
( CLT , art. 200 , V; Lei nº 8.213/1991 ; RPS , arts. 64 a 70; e Instrução Normativa INSS nº 20/2007 , arts. 155 a 175 , observadas as alterações da Instrução Normativa INSS nº 40/2009 ; NR 21 , aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 e NR 31 , aprovada pela Portaria MTE nº 86/2005 )

Nenhum comentário:

Postar um comentário