quarta-feira, 16 de maio de 2012

Seg.do Trabalho - Alterada NR 34, da área Naval.

Portaria SIT nº – 317, de 8 de maio de 2012 –DOU (Parte I )de 09.05.2012 Altera a Norma Regulamentadora n.º 34. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, aprovada pela Portaria SIT n.º 200, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: .................. 34.6.5.2 Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a cinquenta e cinco quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes requisitos: a)justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços por meio de documento apensado à APR, assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais aplicáveis; b)realizada mediante operação assistida por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução das atividades. .................. 34.6.9.9.1. Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora desde que atendidos os seguintes requisitos: a)justificada a impossibilidade do adiamento dos serviços mediante documento apensado à APR, assinado por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução dos serviços, consignando as medidas de proteção adicionais aplicáveis; b)realizada mediante operação assistida por profissional de segurança e saúde no trabalho e pelo responsável pela execução das atividades. ...................." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE


Fonte: MTE

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