terça-feira, 8 de maio de 2012

Trauma que fica para sempre


O gaúcho João Luiz Ribeiro de Menezes atuava havia dez anos como montador de armas em uma indústria do ramo, em Porto Alegre, quando, durante uma jornada rotineira de trabalho, sentiu um tiro atingir-lhe o braço esquerdo, em ponto próximo ao cotovelo. O disparo, acidental, partiu de uma pistola de grosso calibre transportada por um colega, que, por descuido, saiu da cabine de tiro – onde os artefatos são testados - com a arma ainda carregada. O setor onde João trabalhava ficava próximo às cabines, o que permitiu que a bala o alcançasse.

O montador passou por cirurgia, internação e sessões de fisioterapia. O ferimento reduziu em 40% a força de seu braço esquerdo e limitou certos movimentos da mão. O acidente também desencadeou problemas psicológicos, que o levaram à aposentadoria por invalidez aos 51 anos.

O caso de João reflete uma triste realidade: o alto número de acidentes de trabalho no Brasil. Em 2010, segundo levantamento do Ministério da Previdência Social, foram registradas 701.496 ocorrências, que resultaram em 2.712 mortes – mais de sete por dia.

Entre os trabalhadores que sobrevivem aos acidentes, muitos carregam pelo resto da vida os traumas e as sequelas. João, por exemplo, não conseguiu continuar na linha de montagem ao retornar à empresa. "Sentia muito medo naquele ambiente", relata. A companhia ainda tentou readaptá-lo em áreas administrativas, mas o montador passou a lutar contra depressão e, em seguida, se aposentou.

Ainda em tratamento psiquiátrico, o montador lamenta o dano estético em seu braço, a dificuldade de realizar simples tarefas domésticas e o fato de o valor do benefício ser inferior ao salário que ganharia se estivesse na ativa.

Visando à reparação dos danos causados pelo acidente, João ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. O processo foi julgado, em primeiro grau, pela juíza do Trabalho substituta Fabíola Schivitz Dornelles Machado, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Para a magistrada, a empresa não comprovou a adoção de cautelas necessárias de modo a garantir a integridade física dos seus empregados.

Também destacou que não houve prova de treinamento adequado e de fiscalização quanto ao cumprimento das normas de segurança por parte dos colaboradores. Assim, reconheceu a responsabilidade da empresa e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e pensionamento mensal vitalício. A reclamada recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a sentença sob os mesmos fundamentos. O processo encontra-se em fase liquidação para cálculos de juros e correção monetária.

Na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, o número de processos relacionados aos acidentes e doenças ocupacionais cresceu. Em 2011, foram ajuizados 4.871 processos desta natureza no Estado. O número supera em 5% o volume de 2010 e em 33% o de 2009.

(Texto e foto: Daniele Reis Duarte/TRT da 4ª Região-RS)
























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