O horário de verão vigorará da 0h do dia 21.10.2012 até a 0h do dia 17.02.2013, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal. O mencionado horário será observado somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.
(Decreto nº 6.558/2008 - DOU 1 de 09.09.2008, alterado pelo Decreto nº 7.826/2012 - DOU 1 de 16.10.2012)
Fonte: Editorial IOB
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