Da Redação (Brasília) - Em 2013, quase um milhão de empresas de diversos segmentos terão a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) reduzida em até 50%. Isso se deve à aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Criado em 2009, o FAP é um fator multiplicador que reduz a alíquota de empresas que não apresentaram acidentes ou doenças de trabalho.
O FAP como instrumento de melhoria do ambiente de trabalho foi tema de exposição do coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Luiz Eduardo Melo, no primeiro dia de atividades do seminário internacional “Prevenção de riscos no trabalho – Intercâmbio de experiências Brasil Espanha e assistência técnica”, que está sendo realizado no Ministério da Previdência Social.
Luiz Melo fez um balanço da evolução da aplicação do fator. Ele explicou que o grande desafio é promover a cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no país. O coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes acrescentou que as regras do FAP evitam que as empresas camuflem a acidentalidade.
O resultado do FAP 2012 de 1.029.964 empresas - com vigência para 2013 – poderá ser consultado no link“Os números mostram que o FAP é, certamente, eficiente na melhoria dos ambientes de trabalho ao promover a redução dos riscos e também de suas consequências”, afirmou Luiz Melo.
Por sua vez, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Cid Pimentel, considera que “o FAP é a mais significativa ação da Previdência Social para poder fortalecer cada vez mais a cultura de prevenção, saúde e segurança do trabalho no Brasil”.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
FAP - O Fator Acidentário de Prevenção 2012, com vigência em 2013, foi calculado para 1.029.964 empresas – integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas. O FAP foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2010 e 2011 e altera as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente.
Do total das empresas, 939.867, ou 91,5%, serão bonificadas na aplicação do FAP 2012. Dessas, 803.063 terão a maior bonificação possível - 0,5 - e poderão ter o seu seguro acidente reduzido pela metade. Somente 8,48% das empresas terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2013, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.
Base de cálculo - O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
Mais informações para a imprensa:
Talita Lorena
Ascom/MPS
(61) 2021 5876
O FAP como instrumento de melhoria do ambiente de trabalho foi tema de exposição do coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Luiz Eduardo Melo, no primeiro dia de atividades do seminário internacional “Prevenção de riscos no trabalho – Intercâmbio de experiências Brasil Espanha e assistência técnica”, que está sendo realizado no Ministério da Previdência Social.
Luiz Melo fez um balanço da evolução da aplicação do fator. Ele explicou que o grande desafio é promover a cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no país. O coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes acrescentou que as regras do FAP evitam que as empresas camuflem a acidentalidade.
O resultado do FAP 2012 de 1.029.964 empresas - com vigência para 2013 – poderá ser consultado no link“Os números mostram que o FAP é, certamente, eficiente na melhoria dos ambientes de trabalho ao promover a redução dos riscos e também de suas consequências”, afirmou Luiz Melo.
Por sua vez, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Cid Pimentel, considera que “o FAP é a mais significativa ação da Previdência Social para poder fortalecer cada vez mais a cultura de prevenção, saúde e segurança do trabalho no Brasil”.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
FAP - O Fator Acidentário de Prevenção 2012, com vigência em 2013, foi calculado para 1.029.964 empresas – integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas. O FAP foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2010 e 2011 e altera as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente.
Do total das empresas, 939.867, ou 91,5%, serão bonificadas na aplicação do FAP 2012. Dessas, 803.063 terão a maior bonificação possível - 0,5 - e poderão ter o seu seguro acidente reduzido pela metade. Somente 8,48% das empresas terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2013, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.
Base de cálculo - O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
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(61) 2021 5876
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