O WMS
Supermercados do Brasil Ltda. (rede Wal Mart) terá de pagar os salários de uma
operadora de caixa relativos ao seu afastamento do trabalho em decorrência de
uma patologia reumática. Apesar de a empregada ter sido considerada apta pelo
INSS, a empresa impediu seu retorno ao trabalho e deixou-a sem remuneração,
alegando que não estava apta para exercer suas funções. A empresa recorreu da
condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior negou provimento ao seu
agravo de instrumento.
O relator, ministro Cláudio
Brandão, afirmou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS) que impôs a condenação à empresa estava correta, uma vez que o órgão
previdenciário avaliou que a trabalhadora estava apta para exercer as suas
funções. O relator observou que, no caso de dúvidas quanto às condições de saúde
da empregada, o Wal Mart deveria ter procurado o INSS para resolver o impasse ou
mesmo procedido a sua readaptação em função compatível com a sua condição
física, e não simplesmente impedir seu retorno ao trabalho, deixando-a sem
salário e sem benefício previdenciário.
No seu entendimento, a conduta da
empresa foi ilícita e arbitrária e ofendeu o princípio da dignidade da pessoa
humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição
Federal), uma vez que a trabalhadora foi "privada de sua remuneração
justamente no momento em que se encontrava fragilizada pela doença, ou seja, sem
meio de prover seu sustento".
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-290-94.2012.5.04.0733
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada
uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de
revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos
ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em
alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho
oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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