Não é de hoje que muitos trabalhadores têm optado pelo uso de motocicletas para ir ao trabalho, seja facilidade de crédito para obter o veículo, pela rapidez ou pela comodidade em se deslocar sem precisar do transporte público. Mas, a prática tem gerado sérios prejuízos para as empresas, para a saúde pública e para o próprio condutor.
Segundo levantamento Abraciclo (Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas e Similares) no Brasil, durante o primeiro trimestre de 2011, houve aumento de 22,8% nas vendas de motos, no mesmo período foram fabricadas 533.082 unidades. A estimativa de comercialização desses veículos, até o final do ano, é de 2 milhões de modelos. Para confirmar o boom do segmento, nos últimos 10 anos a frota nacional de motocicletas cresceu em 409%, com 16 milhões em circulação no País.
As facilidades de financiamento, conforto e agilidade são fatores que contribuem para que os profissionais optem por adquirir uma motocicleta. "Percebemos que muitos utilizam o valor do vale transporte para comprar ou financiar motos. Isso acabou se tornando uma alternativa viável para evitar longas esperas e os desconfortos enfrentados todos os dias para ir e voltar do trabalho", analisa Regina Rocha, diretora executiva da FRESP (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo).
Mas a opção de se locomover pela cidade se valendo das vantagens do veículo de duas rodas esconde uma realidade que gera graves desvantagens tanto para as empresas, como o sistema de saúde e o próprio condutor. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas de São Paulo de 2010, são mais de 20 pessoas mortas por dia no País em decorrência de acidentes com motocicletas. Entre as principais vítimas desses desastres, com aproximadamente 67%, estão os trabalhadores. Os danos também podem gerar, muitas vezes, traumas irreversíveis.
Segundo Marcelo Ignácio, especialista em Direito trabalhista, em caso de sinistros, os prejuízos para os empregadores são inúmeros e pioram quando ocorrem com motocicletas, por serem sempre mais graves. Ele lembra que a CLT protege o funcionário, em casos de acidentes, também durante o trajeto para o trabalho independentemente do meio de transporte utilizado.
Ignácio salienta que as ocorrências com motos sempre resultam em um período de afastamento superior a 15 dias, o que força a empresa a substituir o funcionário afastado. "Isso gera duplicidade de recolhimentos previdenciários e fundiários, à medida que a empresa é obrigada, por lei, em casos de acidentes do trabalho, a recolher FGTS", destaca o advogado.
O especialista informa que em caso de falecimento, a contratante também é responsável pelos custos dos serviços funerários. De acordo com Ignácio, o empregador pode responder judicialmente por ações indenizatórias que eventualmente culminam pensões vitalícias aos dependentes do morto.
Para as empresas que buscam segurança e conforto no percurso do colaborador casa, trabalho e casa, o transporte profissional de pessoas por fretamento é uma opção viável. No Brasil, 2,5 mil organizações utilizam a modalidade. Desses usuários, 97% aprovam o transporte coletivo privado. Além disso, o transporte por fretamento contribui com a redução dos congestionamentos e da poluição atmosférica. Pesquisa realizada, pelo Instituto LPM (Levantamentos e Pesquisas de Marketing), cada ônibus de fretamento retira 20 carros do trânsito nas grandes metrópoles.
Regina Rocha garante que, em caso de acidente, ao passageiro é assegurado o direito de indenização conforme o Código Civil em vigor desde 2002. "Além disso, o transporte coletivo privado possui a cobertura do seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO), exigência da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e recolhe anualmente o Seguro Obrigatório - DPVA", salienta. "Em situações de fortuito, a responsabilidade objetiva é do transportador de pessoas, independente de culpa", completa.
Conforme avalia a diretora da FRESP, o fretamento proporciona menos preocupação no trajeto percorrido pelos funcionários, pois a transportadora privada é detentora de todos os requisitos necessários de segurança. "Esses cuidados vão desde as autorizações e inspeções dos órgãos competentes, como ANTT, ARTESP e EMTU, até chegar à fiscalização, manutenção preventiva constante, treinamento de motoristas e equipamentos de segurança", afiança.
Fonte: Segs
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