Aposentadoria Especial - O INSS e o uso de EPIs
Uma discussão jurídica pode ter resultado prático na vida do trabalhador. O STF decidirá se aqueles aparelhinhos que protegem o trabalhador (chamados de EPI – equipamento de proteção individual) são capazes de reduzir os efeitos nocivos de agente insalubre ou periculoso e, dessa forma, fica comprometido o direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria.
Quem tem processo em Juizado Federal, cuja causa é inferior a 60 salários mínimos, tem mais chance de obter êxito na demanda, ainda que no documento fornecido pela empresa conste a informação de que o trabalhador usava EPI. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) tem posição favorável ao trabalhador e os magistrados dos Juizados tendem a seguir o que se decide lá.
No caso, os juízes são sensíveis a reza pela cartilha da Súmula nº 9 da TNU, segundo a qual diz que“o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”.
Já quem resolve um problema na Justiça Comum tem chance de ter outro desfecho. Nas questões acima de 60 salários mínimos, os juízes federais não se preocupam muito com o que a TNU pensa.
Essa quebra de braço de posicionamento chegou à porta do STF. Justamente para evitar uma diversidade de decisões para o mesmo problema, o Supremo reconheceu a repercussão geral do caso por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 664335). Essa repercussão garante que a decisão dos ministros do STF sirva de parâmetro para todos os litígios semelhantes, em todo o país.
No caso em questão, um auxiliar de produção trabalhou numa usina em Santa Catarina exposto ao ruído de 95 decibéis de modo habitual e permanente, mas o patrão alega que os EPIs fornecidos eram adequados para afastar os efeitos nocivos do agente insalubre. Por conta disso, o INSS negou a especialidade do período trabalhado. Após o STF decidir o caso, será possível ter menos diferença de tratamento para o mesmo problema.
Fonte: Diário de Pernambuco
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