Da Agência Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota, na próxima quarta-feira (12), em reunião marcada para as 9h, substitutivo da relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2011, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), será votado em decisão terminativa na comissão.
De acordo com o projeto, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente.
Pessoas que, à época de entrada em vigor da nova lei, exerçam a função há, pelo menos, dois anos, serão dispensados da exigência de conclusão do curso.
As funções do cuidador de pessoas idosas incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade da pessoa idosa; e apoio emocional e para convivência social da pessoa idosa.
Na justificação do projeto, Moka argumenta que o envelhecimento da população brasileira gera demanda cada vez maior pelo trabalho do cuidador de idoso. “Mantidas as atuais tendências demográficas, em 2050, o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172 idosos para cada 100 jovens. Em um quadro demográfico tendendo acentuadamente ao envelhecimento, cresce exponencialmente de importância do trabalho do cuidador de idoso”, observa ele.
Ao concordar com o autor do projeto, Marta Suplicy informa que existem hoje no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos, sendo apenas 10 mil com carteira assinada, o que revela a necessidade de uma lei para regulamentar a profissão, incentivando a formalização de contratos.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2011, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), será votado em decisão terminativa na comissão.
De acordo com o projeto, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente.
Pessoas que, à época de entrada em vigor da nova lei, exerçam a função há, pelo menos, dois anos, serão dispensados da exigência de conclusão do curso.
As funções do cuidador de pessoas idosas incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade da pessoa idosa; e apoio emocional e para convivência social da pessoa idosa.
Na justificação do projeto, Moka argumenta que o envelhecimento da população brasileira gera demanda cada vez maior pelo trabalho do cuidador de idoso. “Mantidas as atuais tendências demográficas, em 2050, o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172 idosos para cada 100 jovens. Em um quadro demográfico tendendo acentuadamente ao envelhecimento, cresce exponencialmente de importância do trabalho do cuidador de idoso”, observa ele.
Ao concordar com o autor do projeto, Marta Suplicy informa que existem hoje no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos, sendo apenas 10 mil com carteira assinada, o que revela a necessidade de uma lei para regulamentar a profissão, incentivando a formalização de contratos.
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