terça-feira, 28 de junho de 2011

Emissão da carteira de trabalho em Roraima tem novo ritmo

O processo de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE/RR) está mais ágil. Desde a semana passada, o documento solicitado na sede da instituição está sendo entregue na hora. O primeiro trabalhador a ser beneficiado com a agilização do procedimento recebeu sua CTPS três minutos após solicitá-la. Antes o documento era entregue em até 15 dias após o pedido.
Segundo o superintendente do Trabalho e Emprego em Roraima, Mario Souza da Rocha, a ação foi possibilitada após remanejamento de servidores da instituição com o fim exclusivo de viabilizar a implantação do novo sistema de emissão de CTPS informatizada do Ministério do Trabalho e Emprego, o chamado CTPSWEB.

Rocha disse ainda que a ação “é de grande importância” porque antes da mudança o trabalhador tinha de fazer duas viagens à sede da instituição, uma para requerer e outra para receber sua CTPS. “Agora ele resolve a questão em apenas uma viagem e em questão de minutos”, destaca.

Ainda segundo Rocha, a meta agora é agilizar a emissão de CTPS nas três Agências do Trabalho e Emprego existentes no estado, em Caracaraí, São Luís do Anauá e em Rorainópolis. Para cumprir essa meta o superintendente relata que está dependendo apenas da licitação dos equipamentos necessários para a implantação de computadores ligados à Internet e esta licitação já está sendo providenciada. Segundo ele a expectativa é que isso ocorra em cerca de 60 dias.

Histórico

A carteira profissional foi instituída pelo Decreto nº 21.175/1932 e regulamentada pelo Decreto nº. 22.035/32 sucedendo a anterior carteira de trabalhador agrícola. Em 74 anos de existência a CTPS sofreu várias modificações. O formato atual, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que traz informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), existe desde l969.

Atualmente a CTPS é documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço seja a pessoa física ou jurídica, tanto na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Por suas anotações, é um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador o que garante ao mesmo acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Nova CTPS

Implantada em 20 de janeiro de 1997, em Curitiba (PR) e regulamentada pela Portaria Nº 1, de 1997, é emitida por meio informatizado formato que valoriza a segurança contra fraudes. Possui capa azul em material sintético mais resistente de que o usado no modelo anterior é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais falsificadas. O documento “é o passaporte do cidadão” para o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria. A CTPS do trabalhador estrangeiro diferencia-se da do trabalhador brasileiro por sua cor verde.

CTPSWEB

É um programa permite que a carteira de trabalho seja impressa com foto, assinatura e impressão digital do trabalhador. Além possibilitar mais segurança conta fraudes, o CTPSWEB ainda possibilita o registro dos dados do solicitante em registrados em uma rede informatizada.

Fonte Blog do Trabalho

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