A 1ª Turma de Julgamento do TRT da Paraíba decidiu condenar a empresa Solmar Serviços e Representações Ltda. a cumprir as regras, condições e determinações contidas nas Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego de números 1, 4, 5 6, 7 e 9, que dizem respeito a implantação de serviços especializados de Engenharia de Segurança, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Equipamentos de Proteção Individual, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. As normas, como são conhecidas, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no país.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, originou-se a partir de denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestadoras de Serviço, em Campina Grande. Segundo a denúncia auxiliares de serviços gerais estavam realizando trabalhos típicos de pedreiros e jardineiros, sem equipamento de segurança, além de não haver, na empresa, os Programas de Controle Médico Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais. A 1ª Turma de Julgamento determinou ainda a aplicação de multa no valor de R$5 mil cada vez que essas determinações não forem cumpridas.
A Universidade Federal de Campina Grande, contratante da empresa terceirizada, foi proibida de firmar contratos com empresas que não comprovem o cumprimento das normas de saúde e segurança exigidas pela lei.O processo teve como relator o desembargador Ubiratan Delgado. Processo (RO 00798.00.71.2010.5.13.0024)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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