A Advocacia Geral da União (AGU) celebrou acordo com a Cimento Planalto S.A. (Ciplan) assegurando o ressarcimento aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 80% do valor atualizado da dívida da empresa das despesas causadas à Previdência Social com o pagamento de auxílios-doença a três trabalhadores que sofreram acidente de trabalho nas dependências da empresa.
Empregados da Montagem e Manutenção Industrial Ltda. (MIP) ao executarem serviços contratados pela Ciplan para desmontagem de uma grua se acidentaram por negligência das duas empresas que não cumpriram as normas de segurança do trabalho.
A União ajuizou então ação regressiva contra as duas empresas objetivando ressarcimento das despesas como pagamento dos benefícios aos segurados.
O Relatório de Análise de Acidente de Trabalho elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal apontou que o acidente ocorreu pelo não cumprimento de norma que estabelece diretrizes para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança no ambiente de trabalho. A Ciplan celebrou acordo com o INSS se comprometendo a ressarcir as parcelas com 20% de desconto sobre o valor da condenação requerida na inicial, estimado em R$ 10.082, em 15 dias úteis.
Tribunais
A AGU apresentou, no Supremo Tribunal Federal, manifestação em defesa da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o mínimo de oito horas por dia de atendimento pelo Judiciário.
Fonte: DCI
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