quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Segurança Privada - A hora e a vez do pequeno empresário

O noticiário sobre a violência urbana costuma surpreender a opinião pública ao revelar acontecimentos que apresentam “inovações” na tipologia dos crimes praticados contra a pessoa e o patrimônio. Nos últimos meses, os paulistanos têm sido alertados pelas notícias de arrastões noturnos contra bares e restaurantes, especialmente nas zonas Sul e Oeste da cidade. Também os lojistas dessas regiões estão registrando imensos prejuízos com a ação noturna de ladrões que invadem o interior dos estabelecimentos comerciais de rua, até mesmo para atacar caixas eletrônicos.

Ambos configuram um tipo de comércio ou serviço que pouco utiliza o avançado aparato tecnológico, físico e humano oferecido hoje pelo segmento da segurança privada. Em geral, o padrão de custo relacionado à presença física do profissional no interior dos estabelecimentos, por exemplo, costuma superar a capacidade financeira do negócio. É um serviço caro, que demanda investimento mínimo de cerca de R$ 15 mil mensais, porque envolve equipe treinada, formalmente registrada e atuando sob o regime de uma convenção coletiva que estipula pisos salariais e jornadas mínimas. Mas o mercado de segurança desenvolveu tal expertise, que é possível a esses empresários contratar serviços que venham atender às especificidades do empreendimento, conforme sua rotina e horários de funcionamento, bem como capacidade financeira.

A segurança privada atua em cinco grandes modalidades de prevenção aos crimes contra os indivíduos e o patrimônio: a segurança intramuros, a escolta ao transporte de cargas, o transporte de valores, a segurança pessoal. Entretanto, um sistema preventivo e também viável economicamente aos pequenos estabelecimentos é dado por aquilo que definimos como tripé mínimo de segurança, composto por estruturas físicas adequadas (grades nas janelas e muradas altas, por exemplo), equipamentos eletrônicos com monitoramento à distância por empresa especializada (câmeras de Circuito Fechado de TV, sensores de impacto e de presença e botões de pânico) e o profissional da vigilância.

É importante lembrar que o mercado de segurança privada no Brasil começou a se estruturar em 1967 e desde então aprimorou os procedimentos, estratégias, logística e também os equipamentos. É de 1969 a primeira legislação que autorizou o serviço, em função, na época, do aumento do número de assaltos a bancos. Havia já naquele período a preocupação das autoridades públicas em normatizar a atividade de forma a garantir a qualidade no atendimento aos clientes. Atualmente, o mercado é regido pela Lei Federal 7.102/83 e a fiscalização está a cargo do Ministério da Justiça.

Assim, o ideal é que os comerciantes busquem contratar empresas sérias, devidamente regularizadas pela Polícia Federal e preparadas para desenvolver um plano de segurança para o local em que estão sediados. Neste plano, elas devem identificar os pontos vulneráveis dos estabelecimentos e propor soluções que garantam maior segurança e inibam os bandidos, os quais procuram sempre agir em locais mais desprotegidos ou quando percebem algum ponto vulnerável nas instalações, na rotina ou na maneira de agir dos funcionários. E quando os estabelecimentos estiverem fechados, torna-se indispensável um trabalho de monitoramento à distância, que conte com o suporte dos sensores de presença e impacto, dos alarmes e do CFTV, com a garantia de que suas imagens sejam gravadas e armazenadas em local protegido, de preferência na própria empresa de segurança.

* José Adir Loiola é presidente do SESVESP (Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo)

Sesvesp – Fundado em 1988, trabalha como entidade sindical que congrega e representa as empresas de segurança privada, segurança eletrônica e dos cursos de formação e aperfeiçoamento de vigilantes no Estado de São Paulo. Trabalha para coibir a prestação de serviços por empresas informais, que somam cerca de um terço do total de companhias do segmento. Luta, também, para que seja aprovado o Projeto de Lei 4594/2004, em tramitação no Congresso Nacional, qualificando como crime a contratação de serviço de segurança privada clandestina, além da utilização de vigilantes sem treinamento e registro na Polícia Federal, que é o órgão público responsável pelo controle da segurança privada no Brasil.
www.sesvesp.com.br.


Fonte: O Jornal(MS)

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