O MPT entrou com uma Ação Civil Pública alegando que a empresa fazia objeções na contratação de pessoas acima de 30 anos para o cargo de segurança. “A partir da análise da relação de vigilantes admitidos entre 2007 e 2009, observa-se que somente 12,9% possuía idade superior a trinta anos”, argumenta a ação. O Ministério solicitou, então, que a empresa fosse condenada para que não utilizasse mais qualquer critério discriminatório em relação a seus empregados sob pena de multa.
Desta forma o juiz obrigou que a empresa pare de desnivelar ilicitamente os trabalhadores vigilantes baseando-se na idade. Para isso, estabeleceu o percentual mínimo de 30% de vigilantes acima de trinta anos em seu quadro de empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) por cada empregado prejudicado. Além disso, a determinação obriga que a empresa torne seus empregados cientes desta resolução, afixando cópia da decisão judicial em todas as suas unidades (matrizes e filiais), dando destaque à obrigação percentual de seu quadro de funcionários, sob pena de multa diária de R$ 500, também reversível ao FAT.
Fonte: G-1
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