sexta-feira, 9 de março de 2012

Acidente - Construtora do Tocantins terá de ressarcir INSS em R$ 4 mil

Uma construtora do Tocantis terá de devolver aos cofres públicos os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em auxílio-doença a dois trabalhadores que caíram das obras de um prédio em Palmas. A decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins obriga a companhia a ressarcir o INSS em R$ 4.040.
A Procuradoria Federal do Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS sustentaram que a empresa não havia adotado as normas de segurança exigidas.
O acidente aconteceu em setembro de 2010. Após o almoço, os segurados, um pedreiro e um servente, estavam no 7º andar quando se recostaram em uma parede de alvenaria que havia sido erguida no mesmo dia. A estrutura cedeu, provocando a queda dos funcionários que ficaram gravemente feridos.
Segundo a AGU, foi constatada falta de local adequado para descanso dos funcionários durante o intervalo do trabalho e ausência de elevador de passageiros. Além disso, não havia sinalização e nem proteções coletivas contra quedas ao redor da construção.
Ainda de acordo com o laudo, os trabalhadores eram submetidos a jornadas excessivas. Por fim, as procuradorias destacaram que a obra foi embargada e multada, até que as medidas para sanar as irregularidades fossem implementadas.
O procurador-chefe da Procuradoria Federal do Tocantis, Eduardo Prado dos Santos, afirmou que acima do valor recuperado, "o ajuizamento dessas ações regressivas mostra-se como um instrumento de conscientização dos empregadores, além de ser um mecanismo legal e ágil de recuperação de créditos. (...) Essa é uma mensagem de que a segurança no trabalho deve ser levada a sério pelos empregadores".
O próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministo João Oreste Dalazen, já pediu aos Tribunais Regionais do Trabalho que, nas ações judiciais por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho em que haja condenação da empresa, seja expedido ofício ao INSS, para que a instituição previdenciária possa ajuizar ação civil regressiva. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União .
Ação Regressiva 469-96.2011.4.01.4300


Fonte: R-7

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