quinta-feira, 15 de março de 2012

Pedido de vista adia julgamento sobre responsabilidade subsidiária do DF em contratos do ICS

Foi suspenso hoje (15) na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) o julgamento acerca da responsabilidade subsidiária do Governo do Distrito Federal pelos passivos de natureza trabalhistas do extinto Instituto Candango de Solidariedade (ICS). O julgamento havia sido interrompido em 23 de fevereiro de 2012, com o pedido de vista regimental formulado pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, após o relator ministro Aloysio Correa da Veiga votar pelo conhecimento e provimento do recurso do GDF, reconhecendo a nulidade da contratação do grupo de funcionários que ajuizaram a ação trabalhista contra o GDF.
Na seção de hoje, o ministro Ives Gandra Filho votou contrário ao relator, abrindo divergência. Para ele deveria ser mantida a decisão da Sétima Turma que responsabilizou o GDF de forma subsidiária. Logo após, votou o ministro Horácio de Senna Pires, que seguiu o relator. O julgamento então foi novamente interrompido após pedido de vista regimental da ministra Dora Maria da Costa.
(Dirceu Arcoverde)
RR-3406-79.2010.5.10.0000

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