A Justiça do Trabalho condenou a Unilever Brasil Alimentos Ltda. por criar embaraços para a concessão de aposentadorias especiais a funcionários que trabalharam em condições insalubres na fábrica da empresa na cidade de Mogi Guaçu (SP). Agora, a empresa está obrigada a informar sobre a inexistência de controle de agentes insalubres e de documentos de entrega de equipamentos de proteção, no sentido de viabilizar aposentadoria especial para empregados e ex-empregados.
A juíza Teresa Cristina Pedrasi, da Vara do Trabalho, decidiu que a Unilever deve fazer constar nos documentos fornecidos aos seus funcionários e ex-funcionários, para fins previdenciários, as informações de que a empresa não produziu laudos ambientais que comprovem os níveis de insalubridade no local de trabalho até o ano de 1998. A sentença também obriga a empresa a juntar documentos que provem que o controle individual de entrega de protetores auriculares aos trabalhadores de modo periódico se iniciou em 1991, e que não havia entrega de equipamentos de proteção individual anterior a essa data. A obrigação beneficia a aquisição de aposentadoria especial dos empregados que trabalharam em ambientes com a presença de agentes insalubres, especialmente fontes de ruído.
A legislação previdenciária brasileira instituiu a aposentadoria especial com 25 anos de serviço para trabalhadores que se submetem ao trabalho em ambientes insalubres. Para isso, os riscos devem ser comprovados em laudo ambiental, que deve ser produzido periodicamente pelo empregador.
Em caso de descumprimento, a Unilever pagará multa diária de R$ 1 mil por trabalhador atingido, até a regular produção e entrega dos documentos aos interessados.
Na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, foram juntados os autos do inquérito que comprovam que a multinacional prestava informações incorretas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relatando que produzia laudos técnicos sobre as condições ambientais de trabalho e controle de agentes insalubres que nem sequer existiam, o que prejudicaria a contagem de tempo para a aposentadoria especial.
Fase de instrução
O caso teve início a partir de denúncia enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Mogi e Região, que apontava irregularidades cometidas pela empresa Corn Products do Brasil, sucessora da RMB Ltda., juntamente com a Unilever.
Segundo a representação, a Corn criava embaraços para a concessão de aposentadorias especiais aos empregados da empresa ao deixar de informar na documentação desses trabalhadores sobre a inexistência de laudos ambientais produzidos com base nas condições de trabalho.
Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) verificou, com base nas documentações apresentadas pela empresa, que não havia o controle ambiental nos locais de trabalho até o ano de 1998. Além disso, os fiscais verificaram que o fornecimento de EPI's, como protetores auriculares, era esporádico e insuficiente a partir de outubro de 1991, sem qualquer comprovação de que eram fornecidos antes desta data.
A Unilever, por sua vez, argumentou que em 1998 se baseou no mesmo laudo ambiental da Corn Products, o que, segundo o procurador Nei Messias Vieira, responsável pelas investigações, representa negligência da empresa. O procurador diz que os documentos não eram suficientes para concluir que a concessão de aposentadoria se tenha feito sem prejuízo da contagem especial de tempo em que os empregados se sujeitaram a condições insalubres.
Em audiência administrativa, a Unilever se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de forma a solucionar a questão extrajudicialmente, levando ao ajuizamento da Ação Civil Pública. A empresa pode apresentar recurso no Tribunal Regional do Trabalho. Com informações do Ministério Público do Trabalho em Campinas (PRT da 15ª Região).
Processo nº 899-88.2010.5.15.071
Fonte: Consultor Jurídico
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