O Ministério da Saúde acaba de lançar um guia para ajudar médicos a identificar acidentes de trabalho e a tratar as vítimas. O guia consiste em seis protocolos de atenção à saúde do trabalhador: acidentes de trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes; por exposição ao chumbo metálico; perda de audição por ruído; doenças causadas por exposição à poeira; doenças causas por exposição ao benzeno e doenças de pele ocupacionais.
O Ministério da Saúde acaba de lançar um guia para ajudar médicos a identificar acidentes de trabalho e a tratar as vítimas. O guia consiste em seis protocolos de atenção à saúde do trabalhador: acidentes de trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes; por exposição ao chumbo metálico; perda de audição por ruído; doenças causadas por exposição à poeira; doenças causas por exposição ao benzeno e doenças de pele ocupacionais.
No Brasil, de acordo com dados da Previdência Social, em 2005, aconteceram cerca de 500 mil acidentes, com quase 3.000 mortes ao ano. No mundo, cerca de 2 milhões de trabalhadores perdem a vida anualmente em decorrência de acidentes de trabalho.
Reconhecendo o acidente
Os guias subsidiarão profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) na identificação e no registro dos acidentes de trabalho. Segundo a Previdência, o reconhecimento da doença causada pelo trabalho permitirá saber também dos problemas ambientais que afetam determinado local e que no futuro poderão atingir a saúde de outras pessoas e agredir o meio ambiente.
A Previdência acredita também que precisa melhorar a capacitação dos profissionais de saúde pública para que eles possam relacionar condições de saúde dos atendidos nos postos e hospitais às condições de trabalho que essas pessoas enfrentam.
Direitos
São considerados acidentes de trabalho (Lei 8.213/91) as doenças profissionais causadas pelo exercício da função (problemas de coluna, audição, visão), pelas condições de trabalho (dermatoses, problemas de respiração), por acidentes que ocorrem fora do local de trabalho, a serviço da empresa e no trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa. Para o acidente de trabalho ser caracterizado, o trabalhador precisa passar por perícia médica e emitir - ele mesmo, a empresa, seus dependentes, a entidade sindical, um médico ou uma autoridade - um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
O empregador é obrigado a comunicar o acidente à Previdência e, se não o fizer, poderá pagar multa. Nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, é a empresa que deve pagar o salário. A partir desse período, o INSS fica responsável pelo pagamento até que o empregado retome a atividade. Quando retornar ao trabalho, ele terá estabilidade de 12 meses.
Fonte: meusalario.org.br
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