A Ferrostal do Brasil conseguiu excluir de condenação por danos materiais o pagamento de pensão mensal vitalícia a um eletricista que perdeu o baço, órgão do sistema linfático, em acidente de trabalho ocorrido no pátio da Companhia Siderúrgica Tubarão (CST). A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não verificou perda da capacidade de trabalho do eletricista.
O eletricista foi contratado pela empresa CEBRAF, que por sua vez, foi contratada pela Ferrostal do Brasil, empresa de máquinas industriais, para a instalação de um forno nas dependências da Companhia Siderúrgica Tubarão (CST). Segundo a petição inicial, em abril de 1998, o eletricista, quando efetuada a instalação elétrica do equipamento, foi atingido no lado esquerdo do tórax por um cilindro metálico de oxigênio de 50 quilos que se soltou da parte superior do forno. Com isso, o trabalhador teve seu baço completamente destruído, tendo que retirar o órgão.
Após se recuperar do acidente e retornar ao trabalho, o eletricista foi dispensado pela empresa. Com isso, propôs ação trabalhista contra a CEBRAF e a Ferrostal, solidariamente. Alegando perda da capacidade laborativa, o eletricista requereu o pagamento de indenização por dano moral e material. Ele solicitou que a reparação patrimonial fosse calculada tendo como referência uma expectativa de vida de 70 anos.
Ao analisar o pedido do eletricista, o juízo de primeiro grau deferiu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Contudo, quanto à reparação material por perda de capacidade laborativa, o juiz condenou a Ferrostal a pagar ao eletricista a maior remuneração do trabalhador somente no período em que ele esteve afastado (quatro meses). Para o juiz, neste período é que houve a necessidade de compensação financeira, uma vez que a perícia havia atestado a aptidão do trabalhador para o exercício de suas funções após o seu retorno.
Inconformado, o eletricista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O TRT entendeu que houve culpa das empresas no dano sofrido pelo trabalhador. Por outro lado, o acórdão Regional ressaltou que - embora o perito tenha considerado o eletricista apto para o trabalho e tenha constatado que o trabalhador não usava medicamentos -, a perda do baço não garante que a capacidade de trabalho dure por toda a vida, pois a ausência desse órgão implica redução de anticorpos protetores e, consequentemente, redução da capacidade do corpo de combater infecções.
Com isso, o TRT condenou a Ferrostal a pagar ao eletricista uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo, a partir de dispensa do trabalhador até os 70 anos, expectativa de vida do brasileiro estabelecida pelo IBGE. A empresa, então, interpôs recurso de revista ao TST, questionando o deferimento da pensão vitalícia como indenização material.
A relatora do recurso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, conclui que o eletricista não teve diminuída sua capacidade laborativa, conforme o quadro fático estabelecido pelo acórdão do TRT.
A relatora explicou que, conforme o artigo 950 do Código Civil de 2002, a pensão mensal destinou-se a reparar a parte lesada dos valores que deixaram de ser percebidos em virtude de um evento danoso. Assim, ressaltou a relatora, como não houve prova concreta de prejuízo financeiro, o eletricista não fez jus à pensão.
Assim, a Oitava Turma, ao seguir o voto da relatora, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista da Ferrostal e excluiu da condenação o pagamento da pensão mensal vitalícia de um salário mínimo a partir da dispensa do eletricista, ficando mantida a reparação material relativa somente ao período em que o trabalhador esteve afastado. (RR-65400-16.2006.5.17.0013)
(Alexandre Caxito)
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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