A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do regional gaúcho (4ª Região) e concedeu indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 25 mil, a marceneiro que teve uma falange amputada quando exercia suas funções laborais. A empresa, Choperia Rádio Clube Ltda., alegou em suas razões que o empregado, ao ser vitimado, estaria executando serviços autônomos para terceiros e, ainda, que sua atividade na empresa à época do acidente resumia-se a serviços de manutenção, quase nada realizando na marcenaria
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