O prazo para as empresas contestarem administrativamente seu FAP 2010 se encerra na próxima terça-feira, 30.11.2010. Esse é o prazo estabelecido pelo artigo 202-B do Decreto 3.048/99 (redação dada pelo Decreto 7.126/2010).
O FAP 2010 se refere à acidentalidade nas empresas aferida nos anos 2008 e 2009. Ele será aplicado no ano de 2011, conforme Resolução CNPS 1316/2010.
Para consultar o valor do FAP da sua empresa, clique no link:
Previdência Social – Consulte o FAP
Para encaminhar o recurso, que somente poderá versar a respeito de divergências quanto aos elementos previdenciários que compõe o FAP, acesse o link abaixo. A forma eletrônica é a única forma para apresentar a contestação.
Previdência Social – Recurso contra o FAP
Clique aqui para outras informações da Previdência sobre o recurso contra o FAP.
O julgamento do recurso contra o FAP compete ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Após publicada a decisão no Diário Oficial da União - DOU, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentar recurso a ser julgado, em segundo e último grau, pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS). Este recurso também deverá ser encaminhado em forma eletrônica por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB.
A decisão do recurso à SPS será também publicada no DOU, com acesso de informações mais detalhados, pelas empresas, nos sites da Previdência e da Receita.
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