Ambev consegue reduzir valor de condenação por dano moral
A Companhia de Bebidas das Américas – Ambev conseguiu reduzir para R$ 25 mil o valor de uma condenação por dano moral devida a um vendedor que reclamou ter sido vítima de ofensa moral na empresa. A decisão foi prolatada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou excessivo o valor de R$ 46,7 mil estipulado na sentença e mantido no Tribunal Regional da 4ª Região (RS).
Entre outras atitudes praticadas pela empresa, o acórdão regional destacou que, a título de fator motivacional, os vendedores que não conseguiam atingir as metas de vendas eram submetidos a situações constrangedoras e vexatórias, tais como serem rotulados de incompetentes e obrigados a deitar dentro de um caixão, como se ali estivesse um vendedor morto. Por vezes, eram ainda simbolizados por ratos e galinhas enforcados, dependurados na sala de reuniões, à alusão de que poderiam ser extirpados do quadro.
A empresa recorreu à instância superior tentando desconfigurar as ofensas morais, mas teve o recurso rejeitado. No entanto, conseguiu que o valor da condenação fosse reduzido. O relator do apelo na Segunda Turma, ministro Caputo Bastos, esclareceu que apesar de não haver dúvidas da gravidade das ofensas praticadas pela empresa, suficientes para abalar emocionalmente o trabalhador, “devendo ser sua ocorrência extirpada dos ambientes de trabalho”, o valor arbitrado foi excessivo com relação ao dano moral causado ao empregado.
Segundo o relator, houve má aplicação do artigo 944 do Código Civil, que “assegura o direito à indenização por dano moral proporcional ao agravo sofrido pela vítima em seus atributos valorativos de ser humano”. O valor arbitrado não observou os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, dispostos naquele preceito legal, afirmou o relator. (RR-32100-53.2006.5.04.0101)
(Mário Correia)
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Tribunal Superior do Trabalho
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