O trabalhador rural recrutado para trabalhar em localidade diversa da de sua origem somente poderá ser transportado para o local de trabalho após a comunicação do fato à Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT).
A comunicação se faz necessária porque, em tese, o aliciamento e transporte de trabalhadores para localidade diversa de sua origem constitui crime previsto no art. 207 do Código Penal . Da CDTT, preenchida em modelo próprio, deverá constar:
a) a identificação da razão social e o CNPJ da empresa contratante ou nome do empregador e seu CEI e CPF;
b) o endereço completo da sede do contratante e a indicação precisa do local de prestação dos serviços;
c) os fins e a razão do transporte dos trabalhadores;
d) o número total de trabalhadores recrutados;
e) as condições pactuadas de alojamento, alimentação e retorno à localidade de origem do trabalhador;
f) o salário contratado;
g) a data de embarque e o destino;
h) a identificação da empresa transportadora e dos condutores dos veículos;
i) a assinatura do empregador ou seu preposto.
A CDTT deverá ser acompanhada de:
a) cópia da inscrição no CNPJ ou CEI e CPF do empregador;
b) procuração original ou cópia autenticada, concedendo poderes ao procurador, para recrutar, contratar trabalhadores e proceder ao encaminhamento da CDTT junto à SRTE;
c) cópia do contrato social do empregador, quando se tratar de pessoa jurídica;
d) cópias do documento de identidade do procurador e das habilitações dos condutores dos veículos;
e) cópias dos contratos individuais de trabalho;
f) cópia do certificado de registro para fretamento da empresa transportadora, emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
g) relação nominal dos trabalhadores recrutados, com os números da CTPS e do PIS.
(Instrução Normativa SIT nº 76/2009 , arts. 23 a 25 )
A comunicação se faz necessária porque, em tese, o aliciamento e transporte de trabalhadores para localidade diversa de sua origem constitui crime previsto no art. 207 do Código Penal . Da CDTT, preenchida em modelo próprio, deverá constar:
a) a identificação da razão social e o CNPJ da empresa contratante ou nome do empregador e seu CEI e CPF;
b) o endereço completo da sede do contratante e a indicação precisa do local de prestação dos serviços;
c) os fins e a razão do transporte dos trabalhadores;
d) o número total de trabalhadores recrutados;
e) as condições pactuadas de alojamento, alimentação e retorno à localidade de origem do trabalhador;
f) o salário contratado;
g) a data de embarque e o destino;
h) a identificação da empresa transportadora e dos condutores dos veículos;
i) a assinatura do empregador ou seu preposto.
A CDTT deverá ser acompanhada de:
a) cópia da inscrição no CNPJ ou CEI e CPF do empregador;
b) procuração original ou cópia autenticada, concedendo poderes ao procurador, para recrutar, contratar trabalhadores e proceder ao encaminhamento da CDTT junto à SRTE;
c) cópia do contrato social do empregador, quando se tratar de pessoa jurídica;
d) cópias do documento de identidade do procurador e das habilitações dos condutores dos veículos;
e) cópias dos contratos individuais de trabalho;
f) cópia do certificado de registro para fretamento da empresa transportadora, emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
g) relação nominal dos trabalhadores recrutados, com os números da CTPS e do PIS.
(Instrução Normativa SIT nº 76/2009 , arts. 23 a 25 )
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