Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6937/10, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que define regras para o trabalho de artistas menores de 16 anos. Pela proposta, a atividade dependerá de alvará da Justiça do Trabalho.
O pedido de autorização deverá ser feito pelos detentores de poder familiar. O alvará só poderá ser concedido em caráter individual, extraordinário e excepcional e quando o trabalho não puder ser realizado por maiores de 16 anos.
Segundo o projeto, o alvará disciplinará as condições de trabalho para os jovens e deverá prever:
- a definição da jornada e de intervalos para descanso;
- os locais de trabalho e as atividades que podem ser desempenhadas;
- a garantia de acompanhamento pelos responsáveis durante o trabalho;
- previsão de reforço escolar, se necessário;
- garantia de acompanhamento médico, odontológico e psicológico;
- previsão de percentual da remuneração a ser depositada em caderneta de poupança cuja movimentação será permitida somente aos 18 anos.
Ajuste na legislação
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), ajustando o texto à Constituição, que proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Segundo Lustosa, o projeto também procura adequar a legislação a convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
O pedido de autorização deverá ser feito pelos detentores de poder familiar. O alvará só poderá ser concedido em caráter individual, extraordinário e excepcional e quando o trabalho não puder ser realizado por maiores de 16 anos.
Segundo o projeto, o alvará disciplinará as condições de trabalho para os jovens e deverá prever:
- a definição da jornada e de intervalos para descanso;
- os locais de trabalho e as atividades que podem ser desempenhadas;
- a garantia de acompanhamento pelos responsáveis durante o trabalho;
- previsão de reforço escolar, se necessário;
- garantia de acompanhamento médico, odontológico e psicológico;
- previsão de percentual da remuneração a ser depositada em caderneta de poupança cuja movimentação será permitida somente aos 18 anos.
Ajuste na legislação
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), ajustando o texto à Constituição, que proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Segundo Lustosa, o projeto também procura adequar a legislação a convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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