Por Cléia Martins
Somente as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã poderão conceder a licença maternidade de seis meses, bem como usufruir dos benefícios fiscais, disse ao Blog a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional).
Segundo o diretor Nacional de Relações Trabalhistas da ABRH, Magnus Ribas Apostólico, ainda existem muitas dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei 11.770/2008, que prevê a prorrogação da licença de 120 dias para 180 dias.
Ele explica que o benefício de 60 dias adicionais de afastamento da empregada em licença maternidade não é obrigatório. “Depende da adesão voluntária da empresa ao Programa Empresa Cidadã. Além disso, somente empresas com declaração com base no lucro real podem se beneficiar do incentivo fiscal”, destaca. As empresas que fazem declaração com base em lucro presumido não podem aderir ao programa e não têm incentivo fiscal.
Segundo o diretor, é grande a aceitação das empresas em relação à oferta da licença de seis meses. Na avaliação da ABRH, em geral, as grandes empresas já aderiram ao programa e concedem o benefício quando as empregadas fazem essa opção. Vale lembrar que a funcionária tem de fazer a solicitação da prorrogação em até 30 dias após o parto.
Magnus Ribas esclarece que a trabalhadora de uma empresa que tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, caso ela não queira usufruir do benefício da prorrogação, pode optar pelos 120 dias. “Basta não pedir a prorrogação. Porém, feita a opção por seis meses, não será possível retornar antes do vencimento do prazo. Não existe previsão de extensão inferior aos 60 dias”, alerta. Ele esclarece ainda que não há possibilidade de retorno antecipado, depois de concedida a prorrogação da licença maternidade.
Fonte blog do Trabalho
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