quarta-feira, 2 de março de 2011

Rs - Área Naval tem NR

A área de Saúde e Segurança ganhou uma nova norma regulamentadora no mês de janeiro: a NR 34, "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval". A Portaria n° 200, de 20/01/2011, que traz o texto, apresenta ainda uma alteração na NR 30, que passa a citar a NR 34 no subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio). Dessa forma, as disposições da nova norma passam a ser aplicadas às plataformas, especialmente, em relação ao projeto, instalação e operação. Também foi criada a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34, com o intuito de acompanhar a implantação da nova regulamentação.

Medidas

A implementação das medidas de proteção contidas na NR 34 é de responsabilidade do empregador, que de­ve designar um responsável pela Nor­ma. Essas medidas devem ser adotadas antes de qualquer trabalho. Quando ocorrem mudanças nas condições am­bientais que tornem os trabalhos potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores, os mesmos devem ser interrompidos.

Há necessidade de realizar a Análise Pre­liminar de Risco (APR) e, quando aplicável, emitir Permissão de Trabalho (PT). O empregador deve garantir que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos da atividade e as medidas de controle adotadas assim como proporcionar condições para que os trabalhadores colaborem com a implementação.

A norma ainda estabelece a realização de Diálogo Diário de Segurança (DDS) an­tes do início das atividades operacionais. Devem-se contemplar as atividades que serão desenvolvidas, o processo de traba­lho, os riscos e as medidas de proteção. Já o programa de capacitação deve compreender treinamento admissional, periódico e em determinadas situações como "mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indi­que a necessidade de novo treinamento; e acidente grave ou fatal".

Fonte: Revista Proteção

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