quinta-feira, 24 de março de 2011

Mecânicos de elevadores ganham periculosidade por risco de choque elétrico

Dois mecânicos da Elevadores Schindler do Brasil S. A. conseguiram demonstrar à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que desempenhavam atividades profissionais em locais com risco potencial de choque elétrico, o que lhes assegurou o recebimento do adicional de periculosidade. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que eles não tinham direito à verba.
No recurso ao TST contra a decisão regional, os empregados alegaram que o laudo pericial atestou que eles, mesmo trabalhando em unidade consumidora de energia elétrica, tinham direito ao adicional, pois atuavam em ambiente exposto a condições de risco. O relator do recurso na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, lhes deu razão, informando que a posição pericial noticiada no acórdão regional correspondia ao que estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-1 do TST para a percepção do adicional.

O relator explicou que o adicional de periculosidade não está relacionado à atividade da empresa ou ao cargo do empregado, “mas sim ao trabalho realizado em contato com sistema elétrico de potência ou risco equivalente”, a exemplo daquele caso. O simples fato de os empregados não trabalharem em sistema elétrico de potência não retira deles o direito ao adicional pretendido, afirmou. É esse o entendimento do Tribunal, expressado na citada OJ 324.

O exame pericial levantou que os empregados trabalhavam “em casas de máquinas, cabines e poços dos elevadores, onde estão instalados o quadro de distribuição de energia elétrica com tensões de 220 a 330 volts, motores de comando, transformadores, retificadores”, entre outros, e considerou que o ambiente se caracterizava como perigoso.

O voto do relator foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1836396-19.2007.5.02.0900

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2 comentários:

  1. Boa noite sou colaborador Atlas,e gostaria de saber se o beneficio foi liberado para todos os colabores e se for será apartir de quando o pagamento.... obrigado sem mais.

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  2. A empresa se nega a pagar, só com recurso jurídico !!!

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