quarta-feira, 16 de junho de 2010

Caso Vasp: Corregedor-Geral considera positiva a decisão do STF

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, analisou como positiva a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação de conflito de competência, que considerou a Justiça do Trabalho competente para realizar da venda judicial da Fazenda Piratinga, em Aruanã (GO), de propriedade do empresário Wagner Canhedo, para quitar parte das dívidas trabalhistas dos funcionários da Vasp. O imóvel, com todos seus móveis e ativos, está avaliado em R$615 milhões. A decisão do ministro Dias Toffoli indeferiu pedido de liminar da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda, empresa responsável por gerir a fazenda, que pedia a suspensão da venda judicial devido as decisões conflitantes entre a Justiça do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A autorização para o leilão foi dada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo e confirmada por decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. De acordo com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, a decisão da segunda seção do STJ é fruto de atividade jurisdicional, ao passo que a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho tem natureza eminentemente administrativa, e limitou-se a proclamar a competência exclusiva da Justiça do Trabalho em relação à execução trabalhista em curso na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. “Ademais, o eminente ministro Dias Toffoli pontifica a primazia dos interesses dos credores trabalhistas em relação aos devedores, que procuram se esquivar de obrigações decorrentes de contratos de trabalho, dos quais muito lucraram, ao custo de menosprezo à sobrevivência e subsistência dos empregados, que foram sujeitos imprescindíveis para a aquisição do patrimônio do devedor”, completou o ministro Carlos Alberto. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que a análise das execuções trabalhistas pelo Juízo de Falências torna-se inviável, em prejuízo dos trabalhadores. “Em muitos casos, despreza-se o aspecto teleológico do processo e condenam-se à inviabilidade prática as execuções trabalhistas por conta de falência”, ressaltou o ministro em seu voto. Segundo Dias Toffoli, em casos como esses “os favorecidos são os devedores ou pessoas que se esconderam sob o véu corporativo para defraudar seus já depauperados credores, que têm por si apenas a força de trabalho, alienada antes e não paga depois”. Ao comentar a decisão, o vice-presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, que está no exercício da presidência da entidade, considerou o entendimento do Supremo louvável, por prestigiar a competência da Justiça do Trabalho e de sua Corregedoria-Geral. “A decisão de Ministro Dias Toffoli foi muito feliz ao rechaçar manobras processuais que inviabilizam a execução dos créditos trabalhistas", afirmou magistrado. Após a confirmação da competência da Justiça do Trabalho pelo STF, o conflito de competência foi extinto por pedido de desistência da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda .
(Com informações da Assessoria de Comunicação da Anamatra)

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