A Câmara analisa o Projeto de Lei 7215/10, que obriga as empresas a prestarem por escrito, aos seus empregados, informações sobre os riscos da atividade a ser executada e do produto a ser manipulado. De acordo com o texto, as informações deverão ser divulgadas no início das atividades, anualmente, e sempre que houver mudança de função ou das condições de trabalho. A proposta muda a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, e é de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP).O projeto também impõe às empresas a obrigação de garantir, por outros meios, as mesmas informações aos empregados e prestadores de serviço não alfabetizados, sem que isso as isente das devidas responsabilidades legais. De acordo com os autores, o objetivo é disciplinar o cumprimento de normas de segurança e de saúde no trabalho.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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